DECISÃO DO TRT-RJ BENEFICIA OS TRABALHADORES AO IMPEDIR “MULTA” PARA QUEM ACIONA E PERDE AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Na sessão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho-RJ (TRT-RJ), realizada dia 5/3, foi declarada pelos desembargadores a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, que determina a condenação, em honorários de sucumbência, da parte que se beneficia da gratuidade de justiça (foto: site do TRT-RJ). Assim, o trabalhador, no […]
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