maio 7, 2021
Nessa quinta-feira (dia 6), 27 moradores da Favela do Jacarezinho, Zona Norte da capital do Rio de Janeiro, foram mortos em uma operação policial.
A operação, que também causou a morte de um agente da polícia, pode ter causado ainda mais óbitos, pois existem vários feridos (de fato, no anoitecer dessa sexta-feira, dia 7, o número saltou de 24 moradores mortos para 27, mais o policia).
É estarrecedor e uma contradição em termos que o governo do estado do Rio de Janeiro venha a público dizer, oficialmente, que a operação foi “pautada por um trabalho de inteligência”.
Mas que “trabalho de inteligência” é esse que causa tantos mortos?
A imprensa já chama o episódio de a maior chacina policial da história de nosso estado.
Pelo visto, o governador recém-empossado optou pela política do genocídio contra o povo pobre, negro e morador das comunidades carentes cariocas; mesma política que o governador anterior praticava – ex-governador, diga-se de passagem, que foi cassado essa semana mesmo do cargo por suspeita de corrupção nas compras dos equipamentos de combate à pandemia.
Vale o registro que essa ação policial foi um verdadeiro ataque ao Supremo Tribunal Federal, que proibiu, durante a pandemia, ações policiais nas comunidades carentes.
Esperamos, no entanto, que o STF, o MP estadual, OAB e a sociedade organizada reajam e exijam explicações a quem de direito for – a começar pelo próprio governador.
Direção da Feteerj
abr 28, 2021

Atenção professoras e professores, o governo federal publicou nessa quarta-feira (28) as Medidas Provisórias 1.045/2021 e 1.046/2021 que permitem aos empregadores reduzirem os salários e a carga horária de seus empregados, e até suspenderem os contratos de trabalho durante a pandemia (120 dias). Mas o trabalhador que sofrer o impacto das MPs receberá o pagamento de um benefício salarial do governo (tendo como base o seguro desemprego).
Orientamos aos professores e professoras que fiquem atentos e não aceitem qualquer pressão da parte de seu empregador, caso ele indique que irá utilizar as MPs. Se ocorrer qualquer problema, contate o Sindicato dos Professores (Sinpro) de sua região. Leia mais detalhes sobre as MPs:
1) A redução da jornada e do salário pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, e o pagamento do benefício também se baseia nesses números. Por exemplo: um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.
2) Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo.
3) O empregado ainda terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação, por igual período. Ou seja: se passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salário menores, por exemplo, estará assegurado naquela vaga durante todo esse tempo, mais 120 dias adicionais.
4) Mas atenção, o valor máximo do benefício (seguro-desemprego) foi reajustado para R$ 1.911,84. Na prática, uma pessoa que tem direito a esse teto e que entra em acordo com seu empregador para reduzir sua jornada e seu salário vai receber: 75% de seu salário atual + 25% de R$ 1.911,84; ou 50% de seu salário atual + 50% de R$ 1.911,84; ou 30% de seu salário atual + 70% de R$ 1.911,84.
5) A MP 1.045 também determina que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho têm que ser comunicados pelos empregadores ao Sindicato da categoria profissional no prazo de dez dias corridos, contado da data de sua celebração – no caso, tem que ser comunicado ao Sindicato dos Professores da regial (Sinpro).
6) As MPs são emergenciais e têm prazo determinado de validade, a contar de hoje (28), de 120 dias. Elas ainda têm que passar pelo Congresso, que poderá manter ou modificar o texto.
Leia a MP 1045.
Leia a MP 1046
Clique aqui para contatar o Sinpro de sua região.
*Informações retiradas da matéria do UOL.
abr 22, 2021
Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa RJ (Alerj) aprovaram, por 37 votos a 25, o texto substitutivo ao projeto de lei 4.496/18, que garante a toda comunidade escolar, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, a livre expressão de pensamentos e opiniões no ambiente escolar.
Logo em seu artigo 1º, o PL afirma: “Todos os professores, estudantes e funcionários das escolas sediadas do estado do Rio de Janeiro são livres para expressarem pensamentos e opiniões no ambiente escolar”.
Com isso, o PL 4.496/18 se baseia no artigo 206 da Constituição Federal, que em seu inciso II define os princípios do ensino em nosso País a partir da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.
A Feteerj e os Sindicatos dos Professores filiados (Sinpro) à Federação parabenizam os deputados André Ceciliano (PT), também presidente da Alerj, e Carlos Minc (PSB), autores do PL, e os demais parlamentares que votaram a favor do projeto, pois sua aprovação foi uma grande derrota dos defensores do projeto escola sem partido em nosso estado.
Ainda falta votar três destaques contrários ao PL, mas a tendência é a de que o placar da votação se repita, pois aqueles que discordam do projeto já se manifestaram contrários na primeira votação. Após a conclusão da votação, o PL irá à sanção do governador.
O PL 4.496/18 pode ser lido aqui.
abr 21, 2021 |

O projeto que prevê a abertura presencial de todos os estabelecimentos de ensino privados e públicos, durante a pandemia (PL 5595/20) foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite dessa terça-feira (20). O texto torna a educação básica e superior um “serviço essencial” e que não pode ser interrompido mesmo durante a pandemia (salvo se houver critérios técnicos e científicos justificados pelo Poder Executivo quanto às condições sanitárias do estado ou município).
O projeto é um absurdo e retrata muito bem a base parlamentar desse governo federal pelo seu caráter autoritário e negacionista. Por que, perguntamos, ao invés de discutir esses PLs que só servem aos donos de escolas e governantes inescrupulosos, os deputados não aprovam um auxílio emergencial decente e não o atual de apenas R$ 150? Por que não discutem uma forma mais rigorosa de cobrar o governo e o Ministério da Saúde por mais vacinas contra a covid?
Agora, a discussão sobre o PL 5595/21 foi para o Senado. É lá que os professores, professoras e demais profissionais da educação têm que pressionar, diariamente, exigindo que os senadores não aprovem essa aberração negacionista.
Neste link, você, profissional da educação, tem acesso aos contatos dos senadores em seus gabinetes; e com os nomes dos parlamentares que estão nesta lista, vá também ao Instagram, Facebook, twitter e outras redes sociais e comente também, contra o PL 5595/2020.
abr 20, 2021
A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa RJ (ALERJ) realizará nessa sexta-feira (23/04), às 10h, audiência pública on-line com o tema: “As condições sanitárias e os desafios pedagógicos da rede privada de ensino em 2021”. O coordenador da Feteerj e integrante do Conselho Estadual de Educação, professor Robson Terra, a convite do presidente da Comissão, deputado Flavio Serafini (PSOL), participará do evento, que terá transmissão direta pela TV Alerj, no YouTube – clique aqui para acessar.

O coordenador-geral da Feteerj e integrante do Conselho Estadual de Educação, professor Robson Terra, vai representar a entidade sindical em audiência na Alerj, dia 23/04
mar 26, 2021

A Feteerj e o SAAERJ (Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar RJ), em uma ação conjunta, atenderam uma demanda seríssima de relação de trabalho em uma escola no município de Araruama, Região dos Lagos. No caso, várias professoras viveram um verdadeiro massacre, assédio moral e desrespeito profissional e trabalhista.
A Feteerj acompanhou e orientou as professoras, tendo o acompanhamento do advogado do SAAERJ, dr. Douglas Gondim Pereira. Dessa forma, após denúncia feita pelo dr. Gondin, no Ministério Público do Trabalho (MPT), a escola foi intimada e o procurador do MPT identificou as irregularidades apontadas pela Feteerj e comprovadas pelos documentos encaminhados. Com isso, o estabelecimento de ensino foi obrigado a pagar, de imediato, os salários atrasados. Além disso, a FETEERJ impetrará ação trabalhista para garantir que todos os demais direitos das professoras sejam cumpridos.
O coordenador-geral da Federação, professor Robson Terra, agradece ao presidente do SAAERJ, Elles Carneiro, pela parceria e apoio na luta em defesa da nossa categoria: “o apoio do Elles e do dr. Douglas foram fundamentais para a defesa dos direitos das professoras naquele município”, disse o coordenador.
mar 24, 2021

A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj) e os Sindicatos dos Professores filiados (Sinpros) abaixo assinados orientam as professoras e professores que trabalham nos estabelecimentos de ensino privados a não trabalharem de forma on-line, usando plataformas remotas de ensino, nesse feriado prolongado e antecipado, decretado pelo governador Claudio Castro em todo o estado do Rio de Janeiro, que irá do dia 26 de março até 4 de abril, visando o combate à covid.
Tradicionalmente, os estabelecimentos de ensino não funcionam em feriados. Desta forma, nesse feriado antecipado não poderá ser diferente. A prestação de serviços de forma presencial está expressamente vedada e o professor e a professora não devem ministrar aulas de forma remota (teleaula), de maneira alguma.
No entanto, caso ocorra convocação para ministrar aulas de forma remota, o pagamento deverá ser realizado em dobro (valor da hora-aula com o acrescimento do adicional de 100% para essas aulas extraordinárias), conforme estabelecido na CLT e na legislação que regula a matéria.
Embora entendamos que não há qualquer justificativa para a convocação da professora e do professor para ministrar aulas de forma remota neste período – visto que se trata de feriado, sendo certo que esses dias não são incluídos no calendário letivo -, é fundamental que os educadores, caso sejam convocados, guardem os registros de trabalho para cobrar, futuramente, as horas extras, caso não sejam pagas.
Solicitamos às professoras e aos professores que informem ao Sindicato dos Professores de sua região se sua escola convocou para o trabalho remoto neste período, que foi definido pelas autoridades sem nenhuma consulta aos sindicatos de trabalhadores, mantendo a prática de se consultar apenas os patrões.
Assinam:
Diretoria Colegiada da Feteerj
Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro Baixada)
Sindicato dos Professores da Região dos Lagos (Sinpro Lagos)
Sindicato dos Professores de Campos e São João da Barra (Sinpro Campos/SJB)
Sindicato dos Professores de Macaé e Região (Sinpro Macaé)
Sindicato dos Professores de Niterói e Região (Sinpro Niterói)
Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região (Sinpro Nova Friburgo)
Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região (Sinpro Petrópolis)
Sindicato dos Professores de Teresópolis (Sinpro Teresópolis)
Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro Rio)
Sindicato dos Professores do Norte e Noroeste Fluminense (SinproNNF)
Clique aqui para contatar os Sinpros
mar 17, 2021

Nesta terça-feira (16), a Feteerj, representando os Sindicatos dos Professores dos estabelecimentos de ensino privados de todo o estado RJ (SINPROs), e o SEPE RJ (sindicato da rede pública) protocolaram uma ação civil pública contra o governo do estado do Rio de Janeiro, pedindo a suspensão do trabalho presencial dos professores(as) e demais funcionários da rede estadual pública e privada em todo o estado, incluindo a capital (Sinpro-Rio), por se encontrarem em situação de alto risco de contaminação pela covid-19.
A referida ação judicial se impôs em razão de medida arbitrária do governador em exercício, Cláudio Castro, de manutenção das atividades presenciais, ignorando os graves índices epidemiológicos e os dispositivos legais, notadamente o art. 6º da Resolução Conjunta SEEDUC/SES, nº 1.536, de 25 de janeiro de 2021, que veta o funcionamento das Unidades Escolares para atividades presenciais quando se encontrar em BANDEIRA VERMELHA E ROXA, conforme a classificação de risco da própria Secretaria Estadual de Saúde RJ; contrariando, assim, a orientação do secretário Estadual de Educação, Comte Bittencourt, que havia determinado o trabalho remoto em toda o estado a partir do dia 15/03.
Cumpre destacar que, a capital do estado, a Região Metropolitana e um total de 33 municípios do estado se encontram em BANDEIRA VERMELHA, o que caracteriza “classificação de alto risco para covid-19”, segundo o Mapa de Risco por municípios, com a comparação da “Semana epidemiológica (SE) 08” com a “SE 06” (atualizado em 11/03/21), divulgado pelo governo, no dia 12.03.
Dessa forma, sem qualquer justificativa, o governador em exercício alterou a norma então vigente e, através do Decreto N° 47.518 de 12 de Março de 2021, suspendeu por sete dias a aplicação da Resolução SEEDUC/SES, nº 1.536, acima referida, como se o vírus não contaminasse durante esse período.
A medida do governo estadual representa uma ofensa aos princípios fundamentais da Constituição da República de respeito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana e demonstram mais uma vez o descaso e a irresponsabilidade de governantes.
A Ação Civil Pública foi distribuída para a 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, que analisará o pedido liminar formulado pelos sindicatos da Educação e assim que houver alguma decisão atualizaremos os informes.
mar 16, 2021

O governador em exercício do estado do Rio de Janeiro, Claudio Castro, sancionou a Lei 9.203/21, que autoriza a organização, na campanha de vacinação contra a covid-19, de grupos prioritários entre profissionais da educação dos estabelecimentos privados e públicos de ensino. A nova lei foi publicada no Diário Oficial dia 11/03.
Trata-se de uma vitória da categoria das professoras e professores dos estabelecimentos privados e públicos, com os seus Sindicatos e Feteerj à frente.
Apenas uma ressalva: o Governo vetou o artigo 4º, que permitia aos profissionais da educação não vacinados optarem por desempenhar suas atividades de forma remota. Vamos pressionar na Alerj – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para derrubar esse veto.
Vamos continuar a pressionar em favor da #VacinaParaTodosJá, e que os governos federal, estadual e municipais comprem as vacinas e seus suplementos de forma suficiente para a vacinação em massa.
A lei pode ser lida aqui.
mar 15, 2021

A Feteerj, os Sindicatos dos Professores dos estabelecimentos privados de ensino em todo o estado RJ (Sinpros) e o Sepe RJ (representante dos profissionais da educação da rede pública) vêm a público manifestar toda a sua indignação e repúdio às últimas medidas constantes no decreto nº 47.517, de 12 de março de 2021, editado pelo governo do estado RJ. Tais medidas não atendem às necessidades de contenção da propagação da covid-19 e abrem caminho para a confirmação de que o negacionismo e a irresponsabilidade dos governantes afloram de forma aguda, levando cada vez mais ao aumento de casos de internações em UTIs e de mortes, no Rio de Janeiro.
Tal decreto, além de ineficaz, traduz o descompasso existente entre as Secretarias de Educação e de Saúde, e o governador, tendo em vista que o mesmo desautorizou, publicamente, os dois secretários, quando, no referido decreto, suspendeu o artigo 6º da resolução conjunta SES/SEEDUC Nº1536, que determinava o fechamento de escolas públicas e privadas na bandeira vermelha de risco epidemiológico, quando definido pelo boletim da Subsecretaria Estadual de Vigilância e Saúde do próprio governo do estado.
Entendemos que todas as vidas devem ser preservadas e que estas devem vir antes do lucro, que vem se impondo na decisão do governador. Em reunião feita na última sexta-feira, dia 12/03, no palácio Guanabara, o governador reeditou a velha máxima patronal e liberal de decidir a vida de quem obedece, levando em conta apenas os valores, os interesses e vontades daqueles que mandam, sem chamar as representações de trabalhadores para serem ouvidas.
Vivemos um momento em que toda a sociedade é afetada pela irresponsabilidade e ineficiência de um presidente que propaga o negacionismo, a descrença na Ciência e que não consegue providenciar vacinas na quantidade e no tempo necessários. Chegamos a ponto de estarmos caminhando, infelizmente, para uma média de 3 mil mortos por dia, por conta da covid-19. A cada dia, mais professores, funcionários administrativos e estudantes de escolas públicas e privadas vêm se contaminando pela covid-19, num cenário que, lamentavelmente, já provocou mortes.
Chega de descaso! Faz-se necessário, nesse momento, que, não só na bandeira vermelha, mas também na bandeira laranja, as escolas mantenham apenas as suas atividades remotas e com isso possam continuar preservando vidas, como foi feito no ano passado, quando a pandemia não apresentava o quadro tão trágico como o de hoje.
Exigimos responsabilidade dos prefeitos e do Governador para que a vida venha em primeiro lugar. Sem vida, não adianta ter economia!
Nós, profissionais da educação dos estabelecimentos de ensino privado e públicos, reafirmamos nosso compromisso com a população fluminense, não apenas no desenvolvimento de alternativas para o ensino não presencial, mas também alertando que no estágio atual de maior descontrole da pandemia do covid-19, não é o momento de reabrir as escolas! As novas cepas são mais contagiantes e estão atingindo cada vez mais adolescentes e crianças. Fazemos um chamado à sociedade para juntos vencermos este momento tão difícil de nossa história. União, estado e municípios precisam auxiliar, de forma digna, as pessoas com maior vulnerabilidade social e precisam garantir um isolamento social realmente eficaz para superarmos, o quanto antes, esta situação caótica em que vivemos.
Todas as vidas importam!
Assinam:
Diretoria Colegiada da Feteerj – Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado RJ
Sepe RJ – Sindicato dos Profissionais de Educação RJ (rede pública)
Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro Rio)
Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro Baixada)
Sindicato dos Professores de Campos e São João da Barra (Sinpro Campos/SJB)
Sindicato dos Professores de Macaé e Região (Sinpro Macaé)
Sindicato dos Professores de Niterói e Região (Sinpro Niterói)
Sindicato dos Professores de Nova Friburgo (Sinpro Nova Friburgo)
Sindicato dos Professores do Norte e Noroeste Fluminense (SinproNNF)
Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região (Sinpro Petrópolis)
Sindicato dos Professores da Região dos Lagos (Sinpro Lagos)
Sindicato dos Professores de Teresópolis (Sinpro Teresópolis)
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