AGORA É LEI: PROFESSORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS ESTÃO NO GRUPO PRIORITÁRIO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID

mar 16, 2021

O governador em exercício do estado do Rio de Janeiro, Claudio Castro, sancionou a Lei 9.203/21, que autoriza a organização, na campanha de vacinação contra a covid-19, de grupos prioritários entre profissionais da educação dos estabelecimentos privados e públicos de ensino. A nova lei foi publicada no Diário Oficial dia 11/03.

Trata-se de uma vitória da categoria das professoras e professores dos estabelecimentos privados e públicos, com os seus Sindicatos e Feteerj à frente.

Apenas uma ressalva: o Governo vetou o artigo 4º, que permitia aos profissionais da educação não vacinados optarem por desempenhar suas atividades de forma remota. Vamos pressionar na Alerj – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para derrubar esse veto.

Vamos continuar a pressionar em favor da #VacinaParaTodosJá, e que os governos federal, estadual e municipais comprem as vacinas e seus suplementos de forma suficiente para a vacinação em massa.

A lei pode ser lida aqui.