maio 24, 2016
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É uma taxa compulsória fixada pela Legislação em 1/30 do salário de março de todos os professores, sindicalizados ou não. Esta receita é repassada, proporcionalmente, ao Sindicato (60 %), À Federação (15%), à Confederação (5%), à Central Sindical (10%) e ao Governo (10%). É cobrada de toda categoria. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL É uma contribuição […]
maio 24, 2016
Estar atento às irregularidades praticadas pelos empregadores e exigir sua reparação – seja por meio da atuação do Sindicato, seja diretamente ou na Justiça – é também uma forma de preservar nossos direitos básicos. Neste segmento, destacamos informações gerais sobre os direitos, garantias e condições de trabalho do professor e em quais instrumentos legais podem […]
maio 24, 2016
Os direitos trabalhistas tradicionalmente assegurados aos professores, na sua grande maioria, não estão dispostos na lei. Foram conquistados a partir de manifestações dos professores através das intervenções seguras dos Sindicatos dos Professores. A própria CLT incorporou alguns direitos e garantias decorrentes dessas lutas específicas, como o multiplicador das quatro semanas e meia para composição do […]
maio 24, 2016
O professor, graças a vários movimentos sociais históricos, alcançou um benefício especial de aposentadoria com menor tempo de serviço, não só em razão dos desgastes físicos e emocionais decorrentes do trabalho docente, mas também como reconhecimento da relevância de sua atividade profissional para a formação da sociedade. Como as alterações que ocorreram a partir de […]
maio 24, 2016
Na admissão, peça ao empregador a relação de documentos exigidos. Providencie-os sempre com cópia, protocolando a entrega. Não aceite trabalhar sem registro ou receber salário fora do recibo. • Registro do emprego na Carteira de Trabalho O registro na Carteira de Trabalho é fundamental, pois é a maior prova da condição do professor como empregado […]
maio 24, 2016
Concluído o processo de negociação de forma satisfatória e aprovada uma proposta de consenso na reunião paritária, a proposta é encaminhada às assembleias de professores e pela de empregadores. Aprovada, pelas respectivas assembleias, é firmado um convênio coletivo de trabalho. Quando o ajuste é firmado entre Sindicatos, temos uma Convenção Coletiva, estabelecendo condições mínimas para […]
Comentários