CONTRIBUIÇÕES QUE PROMOVEM RECEITAS QUE SUSTENTAM O SEU SINDICATO

maio 24, 2016

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
É uma taxa compulsória fixada pela Legislação em 1/30 do salário de março de todos os professores, sindicalizados ou não. Esta receita é repassada, proporcionalmente, ao Sindicato (60 %), À Federação (15%), à Confederação (5%), à Central Sindical (10%) e ao Governo (10%). É cobrada de toda categoria.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
É uma contribuição fixada pelos professores nas assembleias convocadas para decidir sobre a pauta de reivindicações, a ser levada em conta nos acordos coletivos de trabalho. As decisões sobre se deve haver ou não contribuições e sobre valor e forma de pagamento dependem das assembleias setoriais.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
É uma contribuição cobrada dos professores sindicalizados. Esta receita pode ser descontada mensalmente pela escola e repassada ao Sindicato.
As receitas geradas por estes descontos permitem que o Sindicato desenvolva políticas, projetos e programas de interesse da categoria.
As prestações de contas anuais devem ser públicas e realizadas em Assembleias convocadas para esse fim, de acordo com os estatutos de cada entidade.
Participe da vida política de seu Sindicato.