Tag: Lei RJ nº 6.158 férias dos professores em janeiro

PROFESSORES(AS) QUE TRABALHAM NAS ESCOLAS PARTICULARES TÊM DIREITO À INTEGRALIDADE DO MÊS DE JANEIRO PARA FÉRIAS

PROFESSORES(AS) QUE TRABALHAM NAS ESCOLAS PARTICULARES TÊM DIREITO À INTEGRALIDADE DO MÊS DE JANEIRO PARA FÉRIAS

As professoras e professores que trabalham nos estabelecimentos privados de ensino em todo o Estado do Rio de Janeiro têm direito a tirar férias no mês de janeiro, de forma integral. É o que determina a lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o […]

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TODOS OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NAS ESCOLAS PARTICULARES TEM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO

TODOS OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NAS ESCOLAS PARTICULARES TEM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO

Professoras e professores que trabalham nas escolas privadas da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio: desde 2012 vigora a lei nº 6.158/2012 que garante 30 dias de férias no mês de janeiro. Trata-se do Calendário Único Escolar do estado do Rio de Janeiro, com férias escolares simultâneas em todo o sistema de ensino (privado […]

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