Derrota do ‘Escola sem Partido’: ministro Fachin do STF proíbe deputada de incentivar alunos a filmar e constranger professores

fev 9, 2019

Liminar do ministro Edson Fachin proferida dia 28/02 suspende efeitos de decisão que autorizava deputada estadual a manter em rede social mensagem contrária à decisão plenária que assegura a livre manifestação de ideias em ambiente acadêmico

 

Nesta sexta-feira, dia 8, o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Edson Fachin, derrubou a decisão que liberava uma deputada estadual de Santa Catarina, eleita pelo PSL, incentivar alunos a filmarem e constrangerem professores em salas de aula.

O ministro entendeu que a deputada estadual estava estimulando os alunos a terem controle sobre as opiniões dos professores, o que vai contra a Constituição, que em seu artigo 206 (Capítulo III, seção sobre Educação) garante, claramente, a liberdade de expressão: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: Princípio II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; Princípio III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.

De acordo com a decisão de Fachin, “Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político-partidárias ou ideológicas contrárias às suas”.

Fachin se baseou na decisão da Corte Suprema no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 548 (ADPF 548), que proibiu autoridades públicas estatais determinarem, promoverem ou permitirem o controle e a fiscalização, por agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares. A ADPF 548 pedia a inconstitucionalidade das ações de busca e apreensão do MP e PF nas universidades e escolas nas eleições passadas.

A Feteerj aplaude a decisão de Fachin e reivindica que o plenário do Supremo Tribunal Federal vote o mais breve possível as várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o projeto escola sem partido – projeto este que está por trás de toda essa confusão em Santa Catarina. Essas ADIs, incluindo a ADI 5537 feita pela CONTEE (a qual a Feteerj é filiada), seriam votadas em plenário na última sessão do Supremo ano passado, mas o julgamento foi adiado e a nova data não foi marcada.

Leia a decisão de Fachin.