Sinepe propõe 9,9% de reposição – Feteerj e sindicatos discutirão com categoria

Reposição seria paga em uma só vez, com retroatividade em maio

Nessa terça-feira (31/05), ocorreu a segunda reunião entre a Feteerj e seus sindicatos filiados com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe) para discutir a Convenção Coletiva de Trabalho da educação básica válida para o período de 2016 a 2017. Na reunião, o Sinepe propôs uma reposição salarial para os professores de 9,9% (INPC), paga em uma só vez e retroativa a maio. Esta proposta de reposição e os demais itens do acordo serão levados agora à discussão da categoria nas assembleias nos municípios.

A proposta para a nova convenção ainda terá alguns ajustes que serão feitos nos próximos dias e é válida para os professores da educação básica dos seguintes municípios, com os seus respectivos Sindicatos de Professores (Sinpro):

Feteerj (rede estendida): Araruama, Armação dos Búzios, Sapucaia, Paty de Alferes, Paulo de Frontin, Vassouras, Miguel Pereira e Saquarema;

Sinpro Niterói e Região: Niterói, Maricá e São Gonçalo;

Sinpro Rio (rede estendida): Itaguaí, Paracambi e Seropédica;

Sinpro Costa Verde e Região: Angra dos Reis, Mangaratiba, Parati e Rio Claro;

Sinpro Lagos e Região: Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia;

Sinpro Macaé e Região: Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Quissamã, Rio Bonito, Rio das Ostras e Silva Jardim;
Sinpro Petrópolis e Região: Paraíba do Sul, Três Rio e Petrópolis;

Sinpro Nova Friburgo e Região: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Trajano de Moraes e Nova Friburgo;

A reunião foi na sede do Sinepe, em Niterói, onde compareceram, representando os professores, a presidente do Sinpro Niterói e Região, Lygia Carreteiro; o diretor do Sinpro Rio, Antônio Rodrigues; o diretor procurador do Sinpro Petrópolis e Região, Luiz Alberto Wiechers Grossi; o presidente do Sinpro Macaé, Rosaldo Peixoto; o presidente do Sinpro Lagos e Região, Ronald Ferreira dos Santos, além do advogado da Federação, Ricardo Carvalho.

Pela direção do Sinepe compareceu a sua presidente, Claudia Costa.

Em breve, daremos mais informações sobre a proposta de convenção.

Direção do SINPRO Petrópolis tomou posse

Mandato é de três anos – FETEERJ compareceu à cerimônia

A nova diretoria do Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região tomou posse no dia 21 de maio, para um mandato de três anos, se encerrando em 2019.

Os diretores foram eleitos com 94% dos votos válidos, em eleição que ocorreu em abril. O professor Frederico Luiz Marno Fadini é o novo presidente, substituindo Luiz Grossi, que continua na diretoria com o cargo de procurador.

Na posse, a FETEERJ foi representada pelos diretores Antonio Rodrigues e Lygia Carreteiro.

Confira abaixo a relação completa dos nomes que passam a compor a Diretoria do Sinpro Petrópolis e Região; e veja também fotos do evento.

Nominata:

Presidente: Frederico Luiz Marmo Fadini

Vice-Presidente : Josília Fassbender Barreto do Nascimento

1º Secretário: Antonio Carlos Mussel

2º Secretário: Bruno Clemente Guingo

1º Tesoureiro: Nei José Martins da Rocha

2º Tesoureiro: Maria Cristina Bailune Matuque da Silva

Dir. Procurador: Luiz Alberto Wiechers Grossi

Dir. Patrimônio: Édio Gomes Henriques

Dir. Assistência: Regina da Cunha Leite e Silva

Dir. Cultural: Fernanda Vieira Coelho

Dir. Eventos: Robson Neves Silva

Dir. Divulgação: Arcy Dourado Pinto

Dir. Rel. Publicas: Maria de Fátima Fávero Burger de Mendonça

Diretor Sub sede Três Rios: Wilson Fernandes

Diretor Sub sede Vassouras: César da Conceição Simões

1º Suplente: Marcia Borzino Cordeiro

2º Suplente: Mario Gilberto Carvalho Arrais

3º Suplente: Bruno Augusto da Silva Seabra

4º Suplente: Flávia Savedra Serpa

5º Suplente: Rafael da Silva Gonçalo

6º Suplente: Daniela Galheigo Haubrich Jungstedt

7º Suplente: Rosangela de Oliveira Botelho

8º Suplente: Jacob Samuel Kierszenbaum

9º Suplente: Janaína Guimarães Domingues

10º Suplente: Osmar Siffert Leite Junior

11º Suplente: Sandro Emílio Vieira

12º Suplente: Eni Pereira Lopes

13º Suplente: Sandro Costa Gonçalves

14º Suplente: José Luiz Delvaux Mattos

15º Suplente: Eliane de Fátima Machado Soares Geronymo

Conselho Fiscal:

1º Efetivo: Luiz Fernando Abend

2º Efetivo: Orestes Pires de Oliveira Filho

3º Efetivo: Oazinguito Ferreira da Silveira Filho

1º Suplente: Aloysio Bade

2º Suplente: Márcia Machado da Costa Chaves

3º Suplente: Fernanda Forster José Maria

FETEERJ repudia violência da PM contra estudantes e reforça o apoio à greve nas escolas estaduais

Federação não aceita a violência da PM contra trabalhadores, estudantes e movimento social

A diretoria colegiada da FETEERJ, reunida no dia 20 de maio, decidiu por fazer uma declaração de repúdio à forma como o governador em exercício, Francisco Dornelles, vem tratando as ocupações das escolas feitas por estudantes em apoio à greve dos profissionais do estado, iniciada dia 02/03.

Na nota, a Federação repudia a ação violenta da PM, principalmente no episódio que culminou com a retirada dos estudantes da sede da Secretaria de Educação, no dia 22 de maio, e reforça o apoio à greve da categoria.

Leia a íntegra da nota (também disponível no Facebook da Federação):

FETEERJ REPUDIA VIOLÊNCIA DA PM CONTRA ESTUDANTES DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO RIO:

A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (FETEERJ) repudia a truculência que o governo do estado do Rio vem utilizando contra os estudantes da rede estadual de educação, que ocupam dezenas de escolas, em apoio à greve dos profissionais, iniciada em 2 de março.

Inclusive, na madrugada desse sábado (21), alunos que ocupavam a sede da Secretaria de Estado de Educação desde o início da noite de sexta-feira (20) foram retirados por soldados do batalhão de Choque da PM, que usaram força desproporcional contra adolescentes que protestavam contra o ataque à educação pública em nosso estado.

A FETEERJ também vê com extrema preocupação o atual momento político nacional, em que um governo transitório, posto de forma ilegítima no poder, corta Ministérios ligados à área social e cultural e divulga que irá cortar também recursos de pastas essenciais, como a Saúde e a Educação; além de preparar reformas da Previdência e Trabalhista sem a menor discussão com a sociedade – antecipando que vai flexibilizar a legislação trabalhista, privilegiando o negociado ao legislado, na tentativa de enfraquecer ao máximo o movimento sindical.

Assim, quando aqui no Rio, ao invés do diálogo e negociação, o governo utiliza a PM contra adolescentes, repercutindo uma política em nível nacional do governo de Brasília, que já propugna a utilização das forças armadas contra os movimentos sociais, a FETEERJ se solidariza com os estudantes e profissionais das escolas estaduais.

Por fim, a Federação reforça o apoio às reivindicações dos profissionais da educação em greve e se coloca ao lado da categoria, em luta pela defesa do ensino público de qualidade (leia nota de apoio à greve no site da FETEERJ, publicada dia 19/03).

DIREÇÃO COLEGIADA DA FETEERJ

Plano de Lutas da FETEERJ aprovado no Congresso de 2015

1. – Lutar pela regulamentação do setor privado da educação, como concessão do poder público e integrante do Sistema Nacional de Educação, bem como implementar o enfrentamento à mercantilização e financeirização da educação;

2. – Mobilizar permanente os trabalhadores, em conjunto com a CUT, a Contee, a CNTE, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e outras entidades para garantir a utilização dos percentuais constitucionais e do Pré-sal para a educação;

3. – Articular-se com o movimento geral dos trabalhadores e, particularmente com o movimento estudantil, para somarem-se à luta dos sindicatos na Educação;

4. – Inserir a federação nas lutas da classe trabalhadora, fortalecendo as relações com as entidades, recolocando a Feteerj na condição de protagonista na defesa dos direitos da categoria;

5. – Defender a elevação e a unificação dos pisos da categoria tanto para a Educação Básica quanto para a Educação Superior, elaborando um plano de valorização dos salários a curto e médio prazo, com reajustes maiores para os pisos, tendo como meta atingir a equiparação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e Médio;

6. – Lutar junto à Alerj pela aprovação de um piso salarial regional para o magistério;

7. – Lutar pela implantação de Planos de Carreiras e Salários para a Educação Básica e Superior privadas;

8. – Trabalhar pela construção e consolidação das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s) unificadas para a Educação Básica e Superior em todo o estado do Rio de Janeiro, resguardando-se as particularidades de cada região e pelo respeito aos princípios básicos da CLT;

9. – Lutar pela construção do Calendário Escolar Unificado nas escolas privadas e públicas, na Educação Básica e Superior, respeitando a situação local de cada região, respeitando o direito de férias em janeiro e punição para as instituições de ensino que descumprem a Lei 6.158, que trata das férias em janeiro;

10. – Incrementar a luta em defesa das condições de trabalho e de saúde do professor;

11. – Realizar campanhas de esclarecimento para combater o assédio moral no cotidiano escolar;

12. – Lutar pela regulamentação da EAD da Pós-graduação na educação superior privada;

13. – Lutar contra a extensão indiscriminada do Ensino a Distância em todos os níveis da educação brasileira;

14. – Trabalhar pela consolidação da organização por local de trabalho, criação e fortalecimento de associações de docentes e a representação sindical, com representantes escolhidos livre e democraticamente pelos professores;

15. – Atuar intensamente na organização dos professores aposentados;

16. – Estimular a representação dos Sinpros nos Conselhos Municipais de Educação.

Estatuto da FETEERJ

REFORMA ESTATUTÁRIA CONSOLIDADA DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FETEERJ
– TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS, PRERROGATIVAS E DEVERES DA FEDERAÇÃO
Art. 1º – A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FETEERJ, com sede à Rua Alcindo Guanabara, 15, sala 1101, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-130, tem base territorial em todo o Estado do Rio de Janeiro, é uma entidade sindical de grau superior, autônoma, desvinculada do Estado, dos partidos políticos, do patronato, seitas e religiões, sem fins lucrativos e constituída para fins de estudo, promoção cultural, coordenação e proteção das categorias profissionais dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino.
Parágrafo Primeiro – A Federação será designada, também, pela sigla FETEERJ.
Parágrafo Segundo – Os associados não respondem pelas obrigações sociais contraídas pela entidade.
Art. 2º – A FETEERJ tem como atribuições e/ou finalidades: I) Das atribuições e/ou finalidades específicas aos trabalhadores em educação: a) descentralização e interiorizarão da ação política da FETEERJ, objetivando uma representação que expresse uma participação mais efetiva das diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro na Diretoria da Entidade, visando uma maior repartição do poder político; b) unir os Sindicatos filiados na luta em defesa dos interesses imediatos e futuros dos trabalhadores; c) prestar apoio político e assistência financeira aos associados da Federação; d) representar, perante as autoridades governamentais, administrativas e judiciárias os interesses de seus filiados; e) celebrar convênios e Acordos Coletivos de Trabalho nas áreas inorganizadas; f) estimular a organização das categorias profissionais que representa em entidade sindical e nos locais de trabalho nas áreas inorganizadas; g) criar delegacias sindicais em áreas inorganizadas; h) filiar-se a uma Entidade de grau superior (Confederação) e a uma Central Sindical, por aprovação congressual; i) manter atividades de lazer, assistência judiciária e convênio em benefício de seus associados; j) estabelecer contribuição para as Entidades filiadas de acordo com decisão em congresso e CONSIND, convocados para este fim; k) promover congressos, CONSIND’s, Seminários, Assembleias e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização das categorias profissionais, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns; l) implementar a formação política e sindical de novas lideranças das categorias profissionais que representa; m) defender os direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias que representa, inclusive em questões judiciais ou administrativas, nos termos do Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal. II) Das atribuições e/ou finalidades gerais: a) desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas das categorias profissionais, defendendo a unidade dos trabalhadores na luta pela conquista de um país soberano, democrático e progressista, apoiando todas as iniciativas populares que visem a melhoria das condições de vida do povo brasileiro; b) promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de assalariados, procurando elevar a unidade dos trabalhadores, tanto em nível nacional como internacional e prestar apoio aos trabalhadores na luta pelo fim da exploração do homem pelo homem; c) manter contatos e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este estatuto; d) denunciar atos lesivos aos interesses dos trabalhadores, ao patrimônio público, bem como à sociedade em geral.
TÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS SINDICATOS FILIADOS – CAPÍTULO I – DOS SINDICATOS FILIADOS –
Art. 3º – A todo sindicato, que represente às categorias profissionais dos trabalhadores em educação, observadas as disposições deste Estatuto, assiste o direito de requerer a filiação à FETEERJ.
Parágrafo Primeiro – O ingresso na FETEERJ processar-se-á por solicitação da entidade sindical que o desejar, desde que preencha as condições determinadas no presente Estatuto, concretizando-se após a apreciação e aprovação pela Diretoria Colegiada, que deverá ocorrer na sua primeira reunião, a contar do recebimento da referida solicitação.
Parágrafo Segundo – No caso da filiação ser recusada pela Diretoria Colegiada, pode a entidade sindical recorrer ao Conselho Sindical – CONSIND; mantida a recusa, ao congresso da Federação.
Parágrafo Terceiro – A participação, da entidade sindical nos Conselhos Sindicais e congressos só ocorrerá 6 (seis) meses após a efetiva filiação à FETEERJ.
Art. 4º – As entidades deverão instruir seus pedidos de filiação com os seguintes documentos: a) ofício a FETEERJ solicitando a filiação; b) cópia do Edital de Convocação de Assembleia Geral em que esteja especificada a filiação à Federação; c) cópia da Ata da Assembleia Geral que aprovou a filiação, com a relação das assinaturas dos presentes; d) relação dos diretores efetivos e suplentes, com indicação dos cargos ocupados e as datas relativas ao início e término dos mandatos; e) documentos comprobatórios do registro da entidade sindical; f) cópia do Estatuto da entidade; g) ficha cadastral fornecida pela FETEERJ, devidamente preenchida.
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS SINDICATOS FILIADOS –
Art. 5º – São direitos dos Sindicatos filiados: I) tomar parte, votar e ser votado nas reuniões da Diretoria Colegiada, nos CONSIND’s e nos congressos; II) requerer medidas para solução dos seus interesses; III) gozar dos serviços e benefícios assistenciais mantidos pela Federação; IV) receber qualquer publicação ou matéria divulgada pela Federação; V) participar de atividades e eventos promovidos pela Federação.
CAPÍTULO III – DOS DEVERES DOS SINDICATOS FILIADOS –
Art. 6º – São deveres dos Sindicatos filiados: I) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; II) participar das reuniões da Diretoria Colegiada; III) zelar para que não haja prejuízos à Federação no que diz respeito a seu patrimônio, seus serviços e seu nome;
CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES –
Art. 7º – Os Sindicatos filiados estão sujeitos a penalidade de suspensão do quadro da Federação:
Parágrafo Primeiro – Serão suspensos os direitos do Sindicato filiado: I) que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas da Diretoria Colegiada, sem justificativa por escrito; II) que cometer grave violação deste Estatuto;
Parágrafo Segundo – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Colegiada.
Parágrafo Terceiro – A aplicação de penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder à audiência do Sindicato filiado o qual deverá apresentar, por escrito, a sua defesa, à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas.
Parágrafo Quarto – Da penalidade imposta caberá ao Sindicato, recurso à Diretoria Colegiada, ao CONSIND e ao congresso.
TÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO –
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA FEDERAÇÃO –
Art. 8º – São Órgãos da Federação:
I) O CONGRESSO
II) O CONSELHO SINDICAL – CONSIND –
III) A DIRETORIA COLEGIADA –
IV) O CONSELHO FISCAL –
CAPÍTULO II – DO CONGRESSO –
Art. 9º – O congresso é soberano nas deliberações para as quais for convocado, desde que não contrárias a este Estatuto, só podendo tratar dos assuntos para os quais foi convocado.
Parágrafo Único – O Regimento do congresso será votado na sessão de abertura do mesmo.
Art. 10º – O congresso realizar-se-á ordinariamente no mínimo 01 (uma) vez por gestão, por convocação da Diretoria Colegiada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 11 – A convocação do congresso será feita por edital publicado com antecedência mínima de 2 (dois) meses em jornal de grande circulação em toda base territorial da Federação, afixado nas sedes sociais das Entidades, bem como nas Delegacias Sindicais da Federação.
Parágrafo Único – Da convocação constarão, necessariamente, a data da realização do congresso, o temário e os prazos para apresentação de teses.
Art. 12 – O congresso será composto:
I) pelos membros da Diretoria Colegiada da Federação;
II) por 05 (cinco) membros da Diretoria de cada Sindicato filiado;
III) por Delegados de base proporcionais ao número de trabalhadores na base, eleitos em Assembleia Geral das categorias profissionais para este fim convocada, sendo: a) 01 (um) delegado para as entidades com até 500 (quinhentos) trabalhadores em sua base; b) 02 (dois) delegados para as entidades com 501 (quinhentos e um) a 1500 (um mil e quinhentos) trabalhadores em sua base; c) 03 (três) delegados para as entidades com 1501 (um mil e quinhentos e um) a 3000 (três mil) trabalhadores em sua base; d) 04 (quatro) delegados para as entidades com 3001 (três mil e um) a 6000 (seis mil) trabalhadores em sua base; e) 05 (cinco) delegados para as entidades com mais de 6000 (seis mil) trabalhadores em sua base. IV) por Delegados proporcionais ao número de trabalhadores sindicalizados, eleitos em Assembleia Geral, sendo: a) 01 (um) delegado para as entidades que tenham até 10% (dez por cento) de trabalhadores sindicalizados em sua base; b) 02 (dois) delegados para as entidades que tenham de 11% (onze por cento) a 20% (vinte por cento) de trabalhadores sindicalizados em sua base; c) 03 (três) delegados para as entidades que tenham de 21% (vinte e um por cento) a 30% (trinta por cento) de trabalhadores sindicalizados em sua base; d) 04 (quatro) delegados para as entidades que tenham de 31% (trinta e um por cento) a 40% (quarenta por cento) de trabalhadores sindicalizados em sua base; e) 05 (cinco) delegados para as entidades que tenham mais de 40% (quarenta por cento) de trabalhadores sindicalizados em sua base.
CAPITULO III – DO CONSELHO SINDICAL – CONSIND –
Art. 13 – O Conselho Sindical – CONSIND, constituído pelos representantes da FETEERJ e dos sindicatos filiados, em pleno gozo de seus direitos, é o órgão máximo de deliberação da Federação, entre um congresso e outro, e reger-se-á por este Estatuto e um Regimento Interno, reunindo-se, Ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vez por gestão e, Extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 14 – A convocação do CONSIND será feita por edital publicado com antecedência mínima de 02 (dois) meses em jornal de grande circulação em toda a base territorial da Federação, afixado nas sedes sociais dos Sindicatos filiados, bem como nas suas Delegacias Sindicais.
Parágrafo Único – Da convocação constarão, necessariamente, a data da realização do CONSIND e o temário.
Art. 15 – O CONSIND será composto: I) pelos membros da Diretoria Colegiada da Federação; II) por 03 (três) membros da Diretoria de cada Sindicato filiado; III) por delegados de base proporcionais ao número de trabalhadores na base, eleitos em assembleia geral das categorias profissionais para este fim convocada, sendo: a) 01 (hum) delegado para as entidades com até 1000 (hum mil) trabalhadores na base; b) 02 (dois) delegados para as entidades com 1001 (hum mil e um) a 3000 (três mil) trabalhadores na base; c) 03 (três) delegados para as entidades com 3001 (três mil e um) a 6000 (seis mil) trabalhadores na base; d) 04 (quatro) delegados para as entidades com 6001 (seis mil e um) a 12000 (doze mil) trabalhadores na base; e) 05 (cinco) delegados para as entidades com mais de 12000 (doze mil) trabalhadores na base; IV) por delegados proporcionais ao número de trabalhadores sindicalizados, eleitos em assembleia geral, sendo: a) 01 (um) delegado para as entidades que tenham até 20% (vinte por cento) de trabalhadores sindicalizados na base; b) 02 (dois) delegados para as entidades que tenham de 21% (vinte e um por cento) a 40% (quarenta por cento) de trabalhadores sindicalizados na base; c) 03 (três) delegados para as entidades que tenham de 41% (quarenta e um por cento) a 60% (sessenta por cento) de trabalhadores sindicalizados na base; d) 04 (quatro) delegados para as entidades que tenham de 61% (sessenta e um por cento) a 80% (oitenta por cento) de trabalhadores sindicalizados na base; e) 05 (cinco) delegados para as entidades que tenham mais de 80% (oitenta por cento) de trabalhadores sindicalizados na base.
Art. 16 – Compete ao Conselho Sindical: I) elaborar propostas de alteração do Estatuto da Federação por deliberação do congresso; II) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e demais regimentos de interesse da Federação; III) definir a programação anual, de acordo com as políticas definidas pelo Congresso; IV) aplicar as penalidades de sua competência, previstas neste Estatuto, apreciando os respectivos recursos; V) autorizar a venda de bens imóveis da Federação, observada a legislação vigente; VI) referendar ou não a celebração de convênios, receber empréstimos e/ou doações de entidades nacionais e internacionais; VII) cumprir e fazer cumprir este estatuto; VIII) respeitar e implementar as deliberações do congresso; IX) definir novas diretrizes quando se fizerem necessárias, desde que não contrariem decisões do congresso; X) analisar e aprovar a previsão orçamentária, o balanço administrativo e financeiro, o parecer do Conselho Fiscal e a prestação de contas da Diretoria Colegiada.
CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA COLEGIADA –
Art. 17 – A FETEERJ será administrada por uma Diretoria Colegiada que cabe tomar todas as medidas políticas, administrativas e financeiras necessárias ao bom andamento da entidade, à defesa dos interesses dos trabalhadores em educação e a conquista de novos direitos, respeitadas as deliberações do CONSIND e dos congressos.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria da Federação atuará de forma Colegiada. Dessa forma, deliberará sobre todas as questões que lhe forem submetidas.
Parágrafo Segundo – As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pela contagem dos votos dos Sindicatos filiados, sendo certo que cada Sindicato filiado terá direito a 01 (hum) voto.
Art. 18 – Os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal gozarão de estabilidade provisória nos termos do Art. 8º, Inciso VIII da Constituição Federal.
Art. 19 – Os cargos da Diretoria Colegiada serão exercidos a título gratuito, podendo a mesma solicitar ajuda de custo baseada na hora-aula da FETEERJ;
Art. 20 – A Diretoria será formada por diretores com atribuições executivas, cabendo-lhes cumprir as deliberações do Estatuto, dos CONSIND’s e dos congressos.
Art. 21 – A Diretoria Colegiada da FETEERJ será composta por 07 (sete) secretarias, constituídas por 03 (três) membros indicados pelos Sindicatos filiados.
Art. 22 – A Diretoria Colegiada será composta pelas seguintes Secretarias: I) Secretaria de Administração; II) Secretaria de Finanças; III) Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas; IV) Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais; V) Secretaria de Imprensa e Divulgação; VI) Secretaria de Relações Políticas e Sindicais; VII) Secretaria de Gênero, Etnia e Diversidade.
Art. 23 – Os cargos na Diretoria Colegiada serão ocupados pelos membros da categoria sindicalizada encaminhados pelos Sindicatos filiados competindo exclusivamente às Diretorias desses Sindicatos, na forma de seus Estatutos, decidir sobre a licença, renúncia, abandono ou destituição do cargo, promovendo a necessária substituição por outra pessoa que vier a ser indicada pela Entidade Sindical.
Parágrafo Primeiro – Cada Secretaria terá um Coordenador que será eleito entre os membros da própria Secretaria.
Parágrafo Segundo – Se por proposta da maioria da Diretoria Colegiada da FETEERJ for solicitada a suspensão ou afastamento de representante do Sindicato filiado do cargo de diretor, a questão será posta à apreciação pela diretoria do Sindicato respectivo, na primeira reunião ordinária ou extraordinária imediatamente após a solicitação aqui prevista.
Art. 24 – São atribuições da Diretoria Colegiada da FETEERJ: I) desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria profissional que representa, defendendo a unidade dos trabalhadores na luta por uma sociedade mais justa e fraterna; II) elaborar e coordenar um plano de lutas a ser desenvolvido a curto, médio e longo prazo; III) reunir-se em sessão ordinária mensal ou extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocada por maioria simples da Diretoria Colegiada; IV) planejar anualmente as atividades da entidade, bem como cuidar do cumprimento do planejado; V) analisar trimestralmente os relatórios financeiros organizados pela Secretaria de Finanças; VI) analisar apoio político, material e financeiro aos Sindicatos filiados, de acordo com suas necessidades, desde que devidamente comprovado e documentado através de Ata da Diretoria do Sindicato filiado; VII) avaliar e decidir sobre a contratação e dispensa de funcionários; VIII) zelar pelo cumprimento integral dos Acordos, Convenções, Dissídios e outras questões de interesse da categoria; IX) apor assinatura de 2 (dois) de seus membros nos Acordos e Convenções Coletivas; X) organizar e assinar atas de reuniões, congressos e Consind’s; XI) promover a visitação em escolas/municípios que se encontram em áreas não organizadas com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do Acordo, Convenção ou Dissídio vigente; XII) estimular e apoiar, material e politicamente a criação de Delegacias ou Sindicatos nas áreas não organizadas do Estado; XIII) manter contato e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este Estatuto;
Art. 25 – Compete a Secretaria de Administração: I) implementar a Secretaria de Administração; II) gerenciar os recursos humanos da Federação; III) apresentar, para deliberação da Diretoria Colegiada, contratações e dispensa de funcionários; IV) apresentar trimestralmente à Diretoria Colegiada, relatório sobre o funcionamento da administração da FETEERJ; V) organizar e assinar atas de reuniões, congressos e CONSIND’s; VI) apor assinatura do Coordenador juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Finanças em cheques e outros títulos; VII) zelar e administrar o funcionamento de todo o patrimônio da FETEERJ; VIII) zelar pelo bom relacionamento entre funcionário e diretores; IX) zelar pelo funcionamento eficaz da FETEERJ; X) propor e coordenar a elaboração do orçamento anual a ser apreciado pela diretoria colegiada, pelo conselho fiscal e votado em reunião de diretoria; XI) correlacionar esta secretaria com a Secretaria de Finanças, adotando procedimentos contábeis e de tesouraria por esta última; XII) coordenar a circulação e a utilização da FETEERJ; XIII) organizar pesquisas, levantamento, análise e arquivamento de dados; XIV) encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria; XV) participar, juntamente com a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas, das negociações coletivas; XVI) eleger o(a) Coordenador(a) da Secretaria.
Art. 26 – Compete a Secretaria de Finanças: I) convocar o Conselho Fiscal, juntamente com a Secretaria de Administração, para o qual será apresentado o balancete trimestral, de quem receberá uma apreciação semestral; II) organizar a Tesouraria e Contabilidade da Federação; III) propor e coordenar a elaboração e execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações a serem aprovadas pela Diretoria Colegiada; IV) elaborar relatório da situação financeira da FETEERJ e apresentá-la trimestralmente à Diretoria Colegiada; V) elaborar balanço financeiro anual que será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal; VI) responsabilizar-se pela guarda dos documentos, contratos, convênios atinentes à pasta, adoção de providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira da FETEERJ, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações, legados, alvarás e outros; VII) controlar as contribuições; VIII) apor assinatura do Coordenador, juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Administração, em cheques e outros títulos; IX) organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados; X) encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria; XI) eleger o(a) Coordenador(a) da Secretaria;
Art. 27 – Compete a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas: I) dirigir os trabalhos da Secretaria; II) solicitar e acompanhar, por decisão da Diretoria Colegiada, a fiscalização das instituições de ensino efetuadas pelo Ministério do Trabalho, Ministério da Educação e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação; III) preparar material para subsidiar as negociações coletivas; IV) promover e acompanhar todos os atos necessários à negociação coletiva e à instauração de Dissídios, juntamente com a Secretaria de Administração; V) acompanhar e fiscalizar todas as ações judiciais promovidas pela Federação; VI) acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos Acordos, Convenções Coletivas e Sentenças Normativas; VII) apresentar à Diretoria Colegiada, trimestralmente, relatório dos processos ajuizados pela Federação e atividades desenvolvidas pelo Setor Jurídico; VIII) acompanhar o representante da Federação nas sessões do Conselho Estadual de Educação; IX) encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria; X) apor a assinatura do Coordenador, juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Administração, nos Acordos e Convenções Coletivas. XI) participar, juntamente com a Secretaria de Administração, das negociações Coletivas; XII) eleger o(a) Coordenador(a) da Secretaria;
Art. 28- Compete a Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais: I) elaborar e coordenar a execução de um Plano de Ação Cultural, junto à categoria, em todo o Estado; II) manter-se articulada com as demais entidades da sociedade envolvidas com a questão da educação e da cultura; III) manter cadastros atualizados dos participantes dos eventos promovidos pela Secretaria; IV) promover o assessoramento à Diretoria Colegiada através da elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura; V) inserir a FETEERJ nos fóruns estaduais, nacionais e internacionais de educação. VI) coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas à área; VII) promover recursos de atualização gerais e específicas para os professores das diversas áreas; VIII) propor e executar cursos, seminários, congressos e encontros nos diversos segmentos da categoria, a partir das necessidades detectadas; IX) elaborar os projetos e planos de eventos para discussão de questões atinentes à educação; X) implementar uma biblioteca e contribuir no sentido de mantê-la atualizada no que diz respeito a bibliografia pertinentes à Secretaria, preservando o acervo histórico da entidade; XI) organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados; XII) encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria; XIII) eleger o(a) Coordenador(a) da Secretaria;
Art. 29 – Compete a Secretaria de Imprensa e Divulgação: I) organizar a memória da Federação; II) recolher e divulgar informações entre as entidades congêneres que favoreçam ou propiciem o desenvolvimento e crescimento da categoria; III) desenvolver campanhas publicitárias; IV) divulgar amplamente as atividades da entidade, mantendo contato com os órgãos de comunicação social; V) orientar a produção de informações para a imprensa; VI) implementar e centralizar a comunicação com as Delegacias Sindicais e demais Secretarias; VII) implementar a política de comunicação social da entidade considerando, inclusive, as resoluções dos seminários de comunicação promovidos pela FETEERJ; VIII) manter a publicação e distribuição do jornal e demais publicações da FETEERJ; IX) organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados; X) encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria; XI) eleger o(a) Coordenador(a) da Secretaria;
Art. 30 – Compete a Secretaria de Relações Políticas e Sindicais: I) elaborar e coordenar a execução de um plano de ação com vistas ao desenvolvimento de políticas da entidade aliadas aos interesses da categoria; II) responsabilizar-se pelo acompanhamento das atividades intersindicais fazendo com que a entidade participe e esteja representada em todas as atividades a que tenha sido convidada; III) manter-se articulada com as demais entidades sindicais de trabalhadores; IV) desenvolver política de formação sindical em todos os níveis, bem como inserir a entidade nos fóruns nacionais e internacionais que tratem deste tema; V) coordenar a divulgação e realização de assembleias da base da entidade e acompanhar, em nível de representação, as assembleias e eventos sindicais e trabalhistas das entidades filiadas; VI) responsabilizar-se pelo acompanhamento das atividades intersindicais fazendo com que a entidade participe e esteja representada em todas as atividades a que tenha sido convidada; VII) elaborar e coordenar a execução de um plano de ação política junto à categoria; VIII) coordenar a divulgação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e das áreas ainda inorganizadas, elaborando e assinando atas das reuniões e assembleias; IX) coordenar a divulgação de reuniões das diversas instâncias da direção da FETEERJ; X) organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados; XI) encaminhar para a Diretoria Colegiada o planejamento de trabalho de responsabilidade da Secretaria; XII) eleger o(a) Coordenador(a) da Secretaria;
Art. 31 – Compete a Secretaria de Gênero, Etnia e Diversidade – Elaborar e coordenar a execução de um plano de ação que desenvolva uma política de inclusão, que contemple as diversidades e suas respectivas composições sociais com o poder público e a sociedade; Manter-se articulada com as entidades e movimentos sociais que visem a discussão e melhoria das condições sociais da população; Subsidiar a Diretoria Colegiada com informações referentes às questões e as lutas de Gênero e Etnia; Representar e integrar a entidade nos mais diversos movimentos sociais e populares de interesse geral dos trabalhadores; Elaborar e coordenar a execução de um plano de ação com vistas ao desenvolvimento de políticas da entidade junto aos interesses da categoria; Estabelecer cota de 30% de participação do gênero feminino na estrutura da direção da FETEERJ para a próxima revisão estatutária e, consequentemente, nas eleições da entidade. VII) Eleger o(a) Coordenador(a) da Secretaria;
CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL –
Art. 32 – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros de Sindicatos filiados distintos.
Art. 33 – Não poderão integrar o Conselho Fiscal, os Sindicatos filiados que compõem as Secretarias de Administração e de Finanças na mesma gestão;
Art. 34 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão financeira e patrimonial da Federação.
Art. 35 – Os membros do Conselho Fiscal gozarão de estabilidade provisória nos termos do Art. 8, Inciso VIII, da Constituição Federal.
Art. 36 – Compete ao Conselho Fiscal: I) dar parecer sobre o orçamento da Federação para o exercício financeiro; II) opinar sobre despesas extraordinárias, balanços, balancetes e retificação ou suplementação de orçamentos; III) reunir-se mensalmente para fiscalizar as contas e escrituração contábil da Federação; IV) propor medidas que visem melhorias da situação econômico-financeira da Federação; V) reunir-se com a Diretoria Colegiada para decidir sobre alienações de bens patrimoniais; VI) dar conhecimento aos Sindicatos filiados de qualquer ato da Diretoria lesivo ao Patrimônio da Federação.
TÍTULO IV DAS ELEIÇÕES –
Art. 37 – A Federação será administrada por uma Diretoria Colegiada eleita no último dia do congresso, com mandato de 03 (três) anos, bem como o Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro – As eleições serão Congressuais e realizada por inscrição de chapas com o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (hum) dos delegados presentes devidamente credenciados.
Parágrafo Segundo – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos congressistas.
Parágrafo Terceiro – Havendo empate entre 02 (duas) ou mais chapas, será realizada votação em segundo turno, dentro do mesmo congresso.
Parágrafo Quarto – Qualquer delegado de sindicato filiado e na plenitude de gozo de seus direitos sindicais poderá ser eleito para a Diretoria Colegiada da Federação.
TÍTULO V – DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO –
Art. 38 – Compete a Diretoria Colegiada fazer organizar, por contabilista legalmente habilitado, até 20 de dezembro de cada ano a proposta do orçamento da receita e da despesa para o exercício seguinte, contendo a discriminação da receita e da despesa, submetendo-a, para aprovação do Conselho Fiscal até 30 de dezembro, após o que deverá providenciar a sua publicação.
Parágrafo Único – A Diretoria Colegiada fará o balanço financeiro semestral, nos meses de janeiro e julho para ser apresentado ao Conselho Fiscal.
Art. 39 – As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas, ou não incluídas nos orçamentos correntes, serão ajustadas ao fluxo dos gastos, mediante créditos adicionais solicitados pela Diretoria Colegiada ao Conselho Fiscal, devendo os atos concessórios ser publicados até o último dia do exercício correspondente.
Art. 40 – Ao término do mandato, a Diretoria Colegiada fará a prestação de contas de sua gestão, do exercício financeiro correspondente, levantando, para esse fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços da receita e despesa e patrimonial, no livro diário, o qual além da assinatura deste conterá a do Coordenador da Secretaria de Administração e a do Coordenador da Secretaria de Finanças.
Art. 41 – Desde que previamente arbitrado e autorizado pela Diretoria, as despesas de viagem e estadia dos membros da Diretoria Colegiada, correrão por conta da FETEERJ.
Parágrafo Primeiro – Aos membros da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal, poderá ainda ser atribuída verba de representação, desde que arbitrada e autorizada pela Diretoria Colegiada.
Parágrafo Segundo – Os empregados da Federação ou assessores, quando a serviço desde que arbitrado e autorizado pela Diretoria Colegiada, farão jus ao previsto neste artigo.
TÍTULO VI – DO LICENCIAMENTO, RENÚNCIA, ABANDONO DE CARGO E DA PERDA DO MANDATO –
Art. 42 – Os membros da Diretoria Colegiada perderão o seu mandato nos seguintes casos: I) malversação ou dilapidação do patrimônio social; II) grave violação deste Estatuto; III) abandono do cargo na forma prevista neste Estatuto; IV) aceitação ou solicitação de transferência de local de trabalho que importe no afastamento do exercício do cargo.
Parágrafo Primeiro – Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.
Parágrafo Segundo – A perda do mandato da Entidade será declarada pela Diretoria Colegiada, cabendo recurso ao CONSIND e ao congresso, convocados extraordinariamente para este fim.
Art. 43 – Na hipótese de perda de mandato, as substituições se farão de acordo com o disposto neste Estatuto.
Art. 44 – Em caso de abandono de cargo, proceder-se-á na forma estatutária, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria Colegiada que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração ou de representação sindical da Federação durante 05 (cinco) anos.
Art. 45 – O membro eleito ao licenciar-se deverá comunicar expressamente à Diretoria Colegiada o início e término desse período, mediante justificativa, competindo à Diretoria Colegiada proceder a sua substituição, conforme previsto neste Estatuto.
TITULO VII – DO PATRIMÔNIO DA FEDERAÇÃO –
Art. 46 – Constitui patrimônio da Federação: I) os recebimentos provenientes das contribuições previstas na Constituição Federal, em Lei e neste Estatuto; II) doações e legados; III) rendas não especificadas.
Art. 47 – A administração do patrimônio da Federação, constituído pela totalidade dos bens que a mesma possuir, compete à Diretoria Colegiada.
Art. 48 – Os bens móveis e imóveis só poderão ser alienados após prévia autorização da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal com a maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo Primeiro – Caso não seja obtido o “quórum” estabelecido, a matéria poderá ser decidida em nova convocação de todos os membros da Diretoria Colegiada com direito a voto, após o transcurso de 07 (sete) dias da primeira convocação.
Parágrafo Segundo – Nas hipóteses previstas no artigo ou no parágrafo primeiro, a decisão somente terá validade se adotada pelo mínimo de dois terços dos presentes.
Parágrafo Terceiro – A Venda de imóvel será efetuada, pela Diretoria Colegiada, após a decisão da mesma e do Conselho Fiscal, com edital publicado no Diário Oficial da União ou na imprensa diária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Quarto – Os recursos destinados ao pagamento total ou parcelado dos bens adquiridos serão consignados, obrigatoriamente no orçamento anual da Federação.
Art. 49 – No caso de dissolução da Federação, os bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados de forma proporcional ao patrimônio dos Sindicatos filiados.
Art. 50 – Os atos que importem em malversação ou dilapidação do Patrimônio da Federação ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal, além da responsabilidade civil da reparação do dano.
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS –
Art. 51 – Não havendo disposições legais contrárias, prescreve em 01 (um) ano o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente a este Estatuto e deliberações aprovadas pela Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal, CONSIND’s ou congresso, elegendo o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias.
Art. 52 – Os Sindicatos Eleitos para a Diretoria da FETEERJ somente poderão ser reconduzidos ao mesmo cargo por mais 01 (um) mandato consecutivo.
Art. 53 – Os sindicatos filiados no curso da gestão da Diretoria da FETEERJ eleita no congresso que aprovou este Estatuto, promoverão, na forma estatutária, específica alteração nos seus Estatutos no sentido de excluir os cargos, efetivos e suplentes, de representantes junto à Federação.
Art. 54 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada.
Art. 55 – O presente Estatuto passará a vigorar a partir de sua aprovação em congresso, devendo ser encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser reformado por congresso convocado para este fim, estando presente pelo menos 2/3 (dois terços) dos Sindicatos filiados em gozo de seus direitos.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2014.

NEGOCIAÇÃO COM O SESI/SESC

20 de agosto: Feteerj fecha acordo com o SESC e professores farão assembleias sobre proposta do SESI

A diretoria colegiada da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado Rio de Janeiro (Feteerj) decidiu aceitar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o SESC e os sindicatos filiados – o ACT é relativo a 2016 e atinge os professores que trabalham nas escolas daquela empresa em todo o estado. O acordo será finalizado entre o SESC e a Feteerj até a quinta-feira, dia 25 de agosto.

Foram pactuados entre a Federação e o SESC os seguintes termos, entre outros:

1) Data base em 1º de maio;

2) Cláusula econômica com valores acima da média do mercado;

3) Diversos benefícios como plano de saúde, bolsa integral para filhos dos professores nas escolas SESC, auxílio alimentação, transporte entre outros.

Em relação ao ACT 2016 com o SESI, o diretor da Secretaria de Administração da Feteerj e integrante da Comissão de Negociação, Robson Terra, enviou às direções dos sindicatos filiados a sugestão para que as entidades realizem assembleias deliberativas com os professores das escolas da empresa, preferencialmente antes do dia 15/09. Nas assembleias, os professores deverão se posicionar quanto à seguinte proposta do SESI feita à Comissão de Negociação:

“A correção salarial fica mantida no patamar de 5% em março/16, + 2% em julho/16 e + 2% em novembro/16, de forma acumulada. Lembramos que em benefício dos professores o SESI concedeu antecipação de 5% a partir de junho/16 e de 2% a partir de julho/16, restando o pagamento das diferenças do reajuste de 5% dos meses de março, abril e maio/16 que será efetuada tão logo assinarmos o ACT.

“A concessão dos benefícios, retroativos à data-base, considerando a carga horária plena, mas, respeitada a proporcionalidade da carga horária do professor, conforme cláusula do ACT, importam em: Vale Alimentação/Refeição, no valor diário de R$ 31,71; Aux. Creche e Aux. Dep. PCD, no valor mensal de R$ 599,50”.

17 de junho: Leia a resposta da Feteerj ao Sesi
A Feteerj recusou esta semana a contraproposta do Sesi de reajuste salarial para os professores das escolas administradas por aquela empresa. A federação ouviu os sindicatos filiados e estes mantiveram a proposta de reposição integral das perdas no período, de 11,08%. O Sesi contrapropôs 9,24% de reajuste e parcelado. A questão salarial é um dos itens para a renovação do acordo coletivo de trabalho que está sendo discutido este ano para os professores do Sesi.

Leia nesta matéria a carta da Feteerj.

SESI/FIRJAN corta 20% dos empregos e ainda propõe zero de reajuste a professores
Rio de Janeiro, abril de 2016
Os professores que trabalham nos diversos cursos das escolas do Sistema SESI/FIRJAN, conhecidos como “colaboradores”, quando analisam a situação atual de seus empregos lembram sempre da campanha dos empresários: “Quem vai pagar o pato”. Isso porque aqui no Rio os empregos das escolas do chamado “Sistema S” correm sérios riscos: desde o ano passado, o SESI já demitiu 1.639 trabalhadores, alegando a diminuição da arrecadação – este número equivale a 20% do quadro de funcionários em todo o estado. Ou seja, os professores já sabem quem está, de fato, pagando o pato.
Para piorar ainda mais a situação, na negociação salarial entre a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no estado do Rio de Janeiro (FETEERJ), representante dos professores, e o SESI/FIRJAN, iniciada em fevereiro, a empresa ofereceu zero por cento de reajuste salarial.
A empresa ofereceu apenas um abono de 20% do salário mais um valor fixo de R$ 1.000,00 a ser concedido a todos os professores, em parcela única. Assim, nesta proposta, o professor que ganha, por exemplo, R$ 4 mil por mês, receberia em 2016 um bônus único de R$ 1.800.
O SESI é financiado principalmente por uma contribuição compulsória, que é descontada das empresas nas guias de recolhimento do INSS de todos os empregados.
Na contra proposta da FETEERJ foi lembrado que parte da arrecadação do compulsório deve ser aplicada na Educação. Além disso, houve reajuste de 7% nas mensalidades escolares das escolas SESI. O sindicalista também lembrou que o INPC acumulado foi de 11,08%.
A FETEERJ exige, no mínimo, a reposição integral dessas perdas, mais a manutenção das cláusulas do acordo coletivo de 2015.
Uma nova negociação está agendada para o final de abril.

REUNIÕES PARITÁRIAS

São reuniões realizadas entre os representantes do sindicato de professores e os representantes dos empregadores ou sindicatos de empregadores.
Nessas reuniões são discutidas as reivindicações que compõem a pauta de negociação, bem como as propostas e contrapropostas apresentadas pelos participantes.
Nas últimas gestões, os Sindicatos têm envidado esforços no sentido de organizar uma pauta de discussão com cláusulas pré-existentes além de cláusulas novas. As cláusulas novas decorrem da renovação de propostas reivindicatórias que não foram aprovadas nas paritárias de data-base, servindo como elemento facilitador na contratação de novos direitos.

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO TRABALHADOR

Retiradas
O professor, após cinco anos de serviço, tem direito a fazer retiradas anuais do PIS da seguinte forma:
• como abono anual, para quem recebe até dois salários mínimos;
• como rendimento, para quem recebe acima de dois salários mínimos.
Quando não há retirada, esses rendimentos vão se acumulando até a aposentadoria.
Saques
O PIS só pode ser sacado em duas situações: aposentadoria ou doença grave.
Os documentos necessários para o saque são:
• cartão do PIS;
• carteira de identidade;
• carta de concessão de aposentadoria ou atestado médico oficial.
O PIS pode ser sacado em qualquer agência da CEF.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

Os pedidos de revisão salarial, de modificação ou ampliação de direitos trabalhistas na data-base devem ser decididos nas assembleias de professores, cujas regras são estabelecidas no estatuto da entidade sindical, compondo uma pauta de reivindicações posta em negociação com os empregadores ou com a representação sindical de empregadores.
As propostas são debatidas e aprovadas em assembleia, congregando, por disposição estatutária, todos os professores representados pelos Sindicatos, filiados ou não.

OUTROS DIREITOS

Nossa intenção nesta agenda é elencar direitos básicos dos professores, sem detrimento de outros como situações que conduzem aos PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e os provenientes de ASSÉDIO MORAL. São situações complexas e que devem ser verificadas caso a caso, mas que objetivam punir atitudes de abuso perpetradas contra os trabalhadores.
Procure o Sindicato, sempre que houver a dúvida sobre alguma lesão de direito, para que você possa ser orientado, ingressando na Justiça com segurança a partir da orientação jurídica que lhe for prestada.