VITÓRIA DOS TRABALHADORES: MP DA ‘CARTEIRA VERDE E AMARELA’ FOI REVOGADA

VITÓRIA DOS TRABALHADORES: MP DA ‘CARTEIRA VERDE E AMARELA’ FOI REVOGADA

Uma boa notícia para os trabalhadores, especialmente para as professoras e professores de estabelecimentos de ensino privados: o Senado se recusou a votar nessa segunda-feira (20) a Medida Provisória 905 (a tal da carteira verde e amarela) e, por isso, a MP foi revogada pelo governo Bolsonaro; ela terá que ser reeditada ou enviada em formato de projeto de lei. A pressão da sociedade e dos sindicatos valeu a pena.

A medida era uma aberração jurídica e retirava 42 direitos trabalhistas da CLT para um segmento enorme da massa trabalhadora, permitindo aos empregadores contratarem pessoas entre 18 e 29 anos e com mais de 55 anos a partir dessa modalidade. Dessa forma, a MP traria uma demissão em massa dos trabalhadores formais atuais, que seriam substituídos pelos empregados dessa modalidade (com bem menos direitos e gastos sociais), se esta tivesse sido aprovada.

Ou seja, a MP, ao invés de combater o desemprego, como afirmam Bolsonaro/Guedes, iria trazer mais desemprego para os atuais formalizados, além de diminuir os direitos dos que passassem a ser empregados pela tal carteira verde e amarela.

No entanto, o Senado informou que o governo deverá reeditar trechos da MP 905 em uma nova MP. Quanto a isso, pedimos aos professores(as) que continuem a pressão em cima do Congresso. Pra começar, mandem mensagens aos senadores, parabenizando por terem se recusado a votar a MP 905, mas alertando para que NÃO APROVEM UMA EVENTUAL MP QUE TROUXER ITENS DA FINADA 905. Seguem os endereços dos senadores no Instagram:

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VITÓRIA DOS TRABALHADORES: MP DA ‘CARTEIRA VERDE E AMARELA’ FOI REVOGADA

EM PLENA PANDEMIA, CÂMARA E BOLSONARO/GUEDES APROVAM LEI QUE RETIRA AINDA MAIS DIREITOS DOS TRABALHADORES

A Câmara dos Deputados, seguindo a liderança do presidente da instituição, deputado Rodrigo Maia (Dem-RJ), aprovou nessa terça-feira, dia 14, a tal “carteira verde e amarela” (MP 905), projeto de Bolsonaro/Guedes que revoga 42 artigos da CLT e tem como base a desoneração da folha para os patrões, se contratarem trabalhadores jovens (até 29 anos) e acima de 55 anos. Em contrapartida, esses novos contratos não darão direitos como o 13º salário e férias e multa de 40% do FGTS por demissão sem justa causa. Com isso, há o risco grave de que os empresários, após a pandemia ou mesmo durante ela, se esta se arrastar, substituírem os seus empregados atuais, que têm mais direitos, e contratarem pela nova modalidade. Além disso, a MP dá mais um presente aos banqueiros, aumentando a carga horária dos bancários e até liberando o trabalho nos finais de semana; a medida precisa ser analisada ainda pelo Senado. A MP perde a vigência no próximo dia 20.

As bancadas de oposição votaram contra e denunciaram os retrocessos. Segundo os deputados de oposição, foi um equivoco gigantesco essa aprovação da MP 905. Indo contra a postura da maioria avassaladora dos países em todo o mundo, o governo e o Congresso brasileiros aprovaram uma lei às pressas, que não protege os empregos dos trabalhadores e não garante salário e demanda – como um exemplo contrário, aqui do nosso lado mesmo, a Argentina, em situação econômica muito pior que a nossa, decretou a estabilidade de todos os empregos por 60 dias e o apoio às pequenas e médias empresas.

Mais que nunca os trabalhadores, em especial as professoras e professores dos estabelecimentos de ensino particulares, tem que se filiar aos seus sindicatos e ajudarem na resistência a essa perda de direitos. Afinal, não dá pra esperar sem fazer nada que a Câmara aprove algo em prol de nossos direitos. Foi só com muita pressão do povo, por exemplo, que os deputados da oposição conseguiram aprovar o auxílio emergencial de R$ 600 para os desempregados e trabalhadores informais no Congresso – e que Bolsonaro queria pagar 200 reais, lembram?

A verdade é que a maioria desse congresso é muito reacionária e nem mesmo uma pandemia mortal como a do covid 19 atrapalha os planos de setores retrógrados do empresariado brasileiro. Desde a dita reforma trabalhista de Temer, em 2017, esses deputados, senadores, empresários e agora Bolsonaro/Guedes vem retirando os direitos trabalhistas da legislação, ignorando a Constituição e a CLT e golpeando os sindicatos. E tudo isso com o falso discurso da “retomada do emprego” – e o desemprego não arrefece: já antes da pandemia atingia 13 milhões de trabalhadores, fora as dezenas de milhões de subempregados.

Veja como essa MP 905 é brutal com os mais pobres: ela mexe no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no acidente de trabalho e na periculosidade. E aumenta o tempo de trabalho em um momento em que há uma pandemia que vai levar milhares de brasileiros à morte, indo totalmente na contramão do que a própria Câmara havia aprovado recentemente (auxílio emergencial aos desempregados e ajuda aos estados).

Assim, a medida retira direitos e diminui a renda dos trabalhadores, contém a demanda (a procura de mercadorias); e, se contém a demanda, é óbvio que a economia não cresce – os lucros dos empresários aumentam com a pouca produção, mas a ampla maioria da população vai ficar na miséria.

Para a CUT, Central Sindical a qual a FETEERJ é filiada, a MP é mais uma reforma Trabalhista que aprofunda a flexibilização de direitos. O Dieese define a proposta como ‘bolsa-patrão”, em referencia a itens da medida como o que prevê que empregadores estão isentos da contribuição previdenciária.

Veja os principais ataques da MP 905:

– A alíquota de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi reduzida de 8% para 2%.

– A multa do FGTS a ser pago ao empregado em caso de demissão caiu de 40% para 30%.

– Os contratos são para vagas de até um salário mínimo e meio (em valor atual, R$ 1.567,50). O prazo é de até dois anos.

– O total de trabalhadores em uma empresa que podem ser contratados com base nessa MP aumentou para 25%.

– A medida prevê a contribuição previdenciária para quem recebe seguro-desemprego.

Acréscimo: em meio à aprovação da MP 905, a manutenção do Serviço Social na estrutura do INSS se configurou em uma importante vitória dos trabalhadores e trabalhadoras, que uniram forças aos sindicatos filiados e à FENASPS, bem como a outras entidades, como o CFESS e os CRESS – leia mais sobre isso.

ORIENTAÇÕES SOBRE DIREITO DE IMAGEM DOS PROFESSORES NO USO DA EAD

ORIENTAÇÕES SOBRE DIREITO DE IMAGEM DOS PROFESSORES NO USO DA EAD

Professoras(es) dos estabelecimentos privados de ensino, nesse período de pandemia, a forma de ministrar aulas está sendo alterada, sendo solicitada pelos estabelecimentos de ensino a assinatura de um contrato para a cessão dos direitos de imagem e voz. Entendemos como viável a assinatura desses contratos diante da impossibilidade de se ministrar aulas ou desenvolver outras atividades de forma presencial.

Alertamos, contudo, que os contratos podem não estar completos ou possuírem possuem cláusulas abusivas. Entendemos que alguns princípios devem figurar no contrato:

1. Vigência: o período de vigência do contrato deve se limitar ao da suspensão das atividades letivas, estando automaticamente cancelado com o restabelecimento das aulas presenciais;

2. Veiculação do material gravado: a cessão da voz e imagem do professor deve se limitar às aulas gravadas, sendo certo que a veiculação deverá ocorrer uma única vez com a exibição do material para a turma;

3. Impossibilidade de utilização para propaganda ou qualquer outro fim: deve ser vedada a utilização da voz ou da imagem do professor para a qualquer propaganda;

4. Responsabilidade do empregador pela imagem e voz: a instituição de ensino deverá zelar pelas aulas gravadas, impedindo a utilização da imagem ou da voz para qualquer outro fim.

A seguir, apresentamos para o professor uma sugestão de contrato de cessão de imagem e voz:

“O CONCEDENTE afirma que: EXCEPCIONALMENTE, neste ato, se coloca à disposição para realização de aulas online, em vídeos ou outros tipos de captura de sua IMAGEM e VOZ, EXCLUSIVAMENTE PARA O PERÍODO DE RESTRIÇÃO DE DESLOCAMENTO, em razão da PANDEMIA PELO CORONAVÍRUS, e AUTORIZA o uso de sua imagem e voz, somente para estas respectivas aulas. NÃO PODENDO HAVER divulgação ao público em geral em sites, redes sociais, revistas, filmagens, vídeos, impressos de fotografias e outros meios, como propaganda do COLÉGIO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO É CONCEDIDA A TÍTULO GRATUITO, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas APENAS PARA AS TURMAS NAS QUAIS TENHA REGÊNCIA.

“Fica acordado entre a Empresa acima e o Concedente que as imagens aqui licenciadas somente serão utilizadas nos fins especificados na presente, sendo certo que O COLÉGIO deverá tomar as medidas cabíveis, em caso de uso indevido das imagens e voz que vierem a ser captadas, pelos responsáveis, pelos alunos ou quaisquer pessoas que tiverem acesso ao material produzido, em exibições e/ou reproduções ocorridas, sendo certo que o detentor do real direito é o professor, que não autoriza tal desvirtuação de objetivo do presente termo de AUTORIZAÇÃO.

“É VEDADA a reprodução das aulas gravadas sem a autorização por escrito do professor.

“Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado em juízo ou fora dele a título de direitos e também direitos conexos e afins a minha imagem e voz ou a qualquer outro, DECLARANDO AINDA QUE ESSA AUTORIZAÇÃO TEM A DURAÇÃO EXCLUSIVAMENTE DURANTE O PERÍODO QUE PERDURAR O ISOLAMENTO SOCIAL, IMPEDINDO O DESLOCAMENTO PARA O LOCAL DE TRABALHO e assino a presente autorização na presença de duas testemunhas.”

Baixe o modelo AQUI!

Obs: orientações e modelo de contrato retirados do site do Sinpro-Rio.

VITÓRIA DOS TRABALHADORES: MP DA ‘CARTEIRA VERDE E AMARELA’ FOI REVOGADA

MP 936: SUPREMO DETERMINA QUE REDUÇÃO DE SALÁRIOS SÓ COM ACORDO COM OS SINDICATOS

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido de medida cautela do partido Rede Sustentabilidade e barrou uma fundamental parte da malfadada Medida Provisória nº 936/2020, determinando que qualquer corte da remuneração ou diminuição da carga horária de um trabalhador durante a quarentena instituída pelos governos na Pandemia do Coronavírus tem que ser, antes, negociado com o seu respectivo sindicato. O ministro do STF entendeu que a MP atenta contra “dispositivos do texto magno (…) que os constituintes, ao elaborá-los (em 1988), pretenderam proteger os trabalhadores” – ou seja, a MP 936, para Lewandowski, contém trechos inconstitucionais.

Os professores e professoras que trabalham nos estabelecimentos de ensino privados não devem assinar aditivos contratuais de redução de salários ou outro termo que seja lesivo. Qualquer pressão por parte da escola, a professora e o professor devem contatar o Sindicato dos Professores (Sinpro) de sua região e pedir apoio – clique aqui para ler os endereços de contato dos SInpros.

No dia 02/04, A FETEERJ fez nota contra a MP 936 – leia aqui.

Leia a decisão.

Segue a matéria no site do STF:

Redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores não derem início a negociação coletiva no prazo de até 10 dias corridos. Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

Cláusulas pétreas

No exame preliminar da ação, o ministro salienta que a celebração de acordos individuais com essa finalidade sem a participação das entidades sindicais parece afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores que são cláusulas pétreas da Constituição Federal. Ele destaca que o constituinte originário estabeleceu o princípio da irredutibilidade salarial em razão de seu caráter alimentar, autorizando sua flexibilização unicamente mediante negociação coletiva.

Segundo Lewandowski, a assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o equilíbrio entre as partes da relação de trabalho “certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano” (artigos 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição). “Por isso, a norma impugnada, tal como posta, a princípio, não pode subsistir”.

O ministro ressalta que, diante das graves proporções assumidas pela pandemia da covid-19, é necessário agir com cautela, visando preservar resguardar os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, evitar retrocessos. Sua decisão, assim, tem o propósito de promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação, “especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”.

Efetividade

Para Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações, com o potencial de causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores, contraria a lógica do Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral. Ele explica que é necessário interpretar o texto da MP segundo a Constituição Federal para que seja dada um mínimo de efetividade à comunicação a ser feita ao sindicato na negociação e com sua aprovação.

 

 

VITÓRIA DOS TRABALHADORES: MP DA ‘CARTEIRA VERDE E AMARELA’ FOI REVOGADA

NOTA DA FETEERJ SOBRE A MP QUE POSSIBILITA A REDUÇÃO DE SALÁRIOS E A SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO

SOBRE A MP QUE REDUZ SALÁRIOS E SUSPENDE CONTRATOS DE TRABALHO: NÃO ASSINE NADA SEM FALAR COM O SINPRO DE SUA REGIÃO

O governo federal publicou na noite dessa quarta-feira (01/04) a Medida Provisória nº 936/2020 que permite aos empregadores reduzir salários e até suspenderem os contratos de trabalho por dois meses, alegando a Pandemia. A MP determina que a redução salarial e a suspensão dos contratos podem ser feitas por meio de acordo individual, ou seja, entre o patrão e o empregado – com a exceção da faixa que ganha R$ 3.136 e R$ 12.202,11.

A Medida Provisória ignora a Convenção Coletiva do Trabalho de milhões de trabalhadores.

A MP é inconstitucional e joga todo o peso da crise nas costas dos trabalhadores.

A Feteerj e os Sindicatos dos Professores filiados orientam as professoras e professores dos estabelecimentos privados de ensino a NÃO ASSINAREM NADA E ENCAMINHAREM QUALQUER PROPOSTA DE REDUÇÃO SALARIAL AO SINPRO DE SUA REGIÃO.

Reafirmamos, também, QUE O SALÁRIO DE MARÇO TEM QUE SER PAGO EM SUA INTEGRALIDADE.

VITÓRIA DOS TRABALHADORES: MP DA ‘CARTEIRA VERDE E AMARELA’ FOI REVOGADA

CONTEE PEDE A RENÚNCIA DE BOLSONARO

A CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino –, representante nacional das professoras, professores e demais trabalhadores que atuam nas instituições particulares de ensino, a qual a FETEERJ é filiada, divulgou uma carta pública, endereçada ao presidente da República, em que pede que ele renuncie ao cargo – leia a carta a seguir:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, JAIR MESSIAS BOLSONARO

Considerando que Vossa Excelência se mostrou indiferente à vida dos brasileiros, ameaçados pela pandemia de coronavírus (Covid-19), preferindo privilegiar a cobiça de grandes empresários e do capital financeiro diante da ameaça que paira sobre a saúde da nossa população;

Considerando seu pronunciamento em rede nacional de comunicação contrariando todas as ações indicadas pela ciência e por organismos internacionais de saúde pública;

Considerando a necessidade premente de impedir sua ação que barra medidas necessárias e urgentes para atravessar este momento dramático da vida nacional;

Considerando a necessidade de garantir aos chefes dos executivos municipais, estaduais e do Distrito Federal condições de atuar coordenados para combater a pandemia, o que Vossa Excelência tem dificultado, quando não impedido;

Considerando que, irresponsável e inconstitucionalmente, Vossa Excelência, mesmo sem saber se havia contraído o vírus, participou de aglomeração pública, em 15 de março, em ato contra os demais poderes da República – Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF) –, cometendo também crime contra a saúde pública ao expor e se expor à contaminação pelo Covid-19;

Considerando a existência de mais de 300 ações sobre o Covid-19 no STF, várias envolvendo medidas da sua Presidência ou de seu Governo;

Considerando o isolamento político a que se infundiu no Parlamento, onde mesmo os partidos políticos que o apoiavam já não aceitam seus ditames;

Considerando a grave crise institucional a que Vossa Excelência está submetendo o país, em enfrentamento aberto a todos os governadores, rompendo com as normas federativas;

Considerando que, no mundo, quase 30 mil pessoas já perderam a vida e, no Brasil, esse número vem aumentando dia a dia;

Considerando o fracasso da política econômica adotada por seu governo, que já estava levando o país à recessão econômica – agora agravada ainda mais com as consequências da pandemia;

Considerando que seu governo desenvolve contínuo ataque à saúde, educação, cultura, direitos sociais e trabalhistas, às comunidades indígenas, à soberania nacional, à democracia e às instituições republicanas;

Considerando, por fim, que Vossa Excelência já não reúne condições de administrar o país,

a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, representante dos professores e demais funcionários do ensino privado do país, solicita que peça demissão do cargo que demonstrou, por inúmeras vezes, não estar apto a exercer, contrariando o país e, inclusive, seus eleitores.

Pelo bem do Brasil e dos brasileiros,

RENUNCIA, BOLSONARO!

Brasília, 28 de março de 2020

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee

VITÓRIA DOS TRABALHADORES: MP DA ‘CARTEIRA VERDE E AMARELA’ FOI REVOGADA

ATITUDES DE BOLSONARO COLOCAM EM RISCO A VIDA DO POVO BRASILEIRO

Mais uma vez, de forma irresponsável, o presidente Jair Bolsonaro tripudia com a saúde da população brasileira e inicia uma campanha nacional evocando o fim das restrições orientadas pelos cientistas, OMS e secretarias estaduais e municipais de saúde, em relação às formas de isolamento social, como o fechamento de escolas e comércio.

Por si só, essa atitude já caracterizaria crime de responsabilidade, mas ele vai mais longe, convoca passeatas e manifestações de rua em apoio a essa loucura e, com isso, coloca em risco a saúde da população.

Vejam o que ocorreu na Itália, que quis priorizar a economia e hoje enterra milhares de mortos, e, mesmo assim, está com a sua economia paralisada.

O governo Bolsonaro também deixa claro quem ele quer proteger: para os bancos, ele prometeu liberar 1,2 trilhões de reais e para o povo sofrido, a princípio, só 200 reais.

A FETEERJ e os Sindicatos filiados manifestam sua total repulsa a esta atitude e reforça que as restrições são para salvar vidas, pois, sem elas, não adianta ter economia estável. O momento é de união e responsabilidade.

A Câmara Federal aprovou uma ajuda de R$ 600,00 às pessoas sem renda oficial, ante a proposta inicial de Bolsonaro de R$ 200,00. Um paliativo, mas o início das ações que o governo federal ainda não fez.

Vamos continuar em casa e nos proteger. As escolas, nessas situações de pandemias, são as primeiras a fechar e sempre as últimas a abrir.

Estamos juntos nessa luta.

Saúde a todas e todos e vamos continuar em casa.

Responsabilidade é salvar vidas.

VITÓRIA DOS TRABALHADORES: MP DA ‘CARTEIRA VERDE E AMARELA’ FOI REVOGADA

NOTA CRÍTICA AO PL QUE REDUZ EM 30% O VALOR DAS MENSALIDADES ESCOLARES E PODE PREJUDICAR EMPREGOS DE PROFESSORES

A Feteerj, os Sindicato dos Professores filiados e os sindicatos representativos dos donos de escola, Sinepe-Rio, Sinepe-RJ e Sinepe Norte e Noroeste do estado do Rio de Janeiro, divulgaram nota conjunta, esclarecendo que discordam do projeto de lei que está tramitando na Alerj e que propõe reduzir em 30% as mensalidades escolares, sem qualquer negociação com os respectivos sindicatos, colocando em risco os empregos dos professores, professoras e demais trabalhadores dos estabelecimentos privados de ensino. O documento que pode ser lido em seguida:

NOTA CONJUNTA

Em virtude da pandemia COVID-19, atravessamos um contexto desconhecido, inesperado e inédito. Estamos empenhados em atuar para que esse momento de crise seja superado da melhor forma possível, por todos os públicos envolvidos, com vistas à preservação da saúde de todos.

Apostamos sempre no fortalecimento dos laços estabelecidos por todos os públicos que integram a comunidade das escolas: alunos, suas famílias, professores, equipe e demais colaboradores.

De imediato, professores e escolas estão mobilizando esforços para que possamos, na medida do possível, assegurar aos alunos a continuidade, ainda que virtual, das atividades pedagógicas. Nos últimos dias, mesmo com a suspensão das aulas, tem sido muito intenso o empenho de todos nesse sentido. Sem dúvida alguma, por tratar-se de situação imprevista, surgirão ajustes e aperfeiçoamentos a serem feitos, em processo de construção para o qual será importante o retorno que cada escola vier a ter dos seus alunos, professores, funcionários e de suas famílias.

Reconhecemos que, embora por motivo de força maior e à nossa revelia, muitas das atividades oferecidas tiveram os seus contornos e enquadres alterados.

Mas em nossa perspectiva, o momento é de solidariedade e de nos associarmos no esforço conjunto para a preservação da segurança de todos. Portanto entendemos ser fundamental, nesse momento de imprevisibilidade geral, que sejam asseguradas às escolas as condições para que, por sua vez, elas possam garantir a todos os seus professores e funcionários que delas dependem, a sua devida remuneração mensal.

Nesse sentido, a notícia de que tramita um PL que propõe 30% de desconto nas mensalidades escolares acentua ainda mais a situação de vulnerabilidade dos estabelecimentos de ensino, do magistério e de todos aqueles que se empenham pela escolaridade das novas gerações.

A grande maioria das escolas privadas é formada por empresas de pequeno porte, cuja viabilidade só é possível graças à determinação e ao empenho de todos os profissionais que a integram. Tememos que muitas delas não venham a sobreviver a medidas que diminuam suas receitas e coloquem em risco o emprego e o pagamento dos salários dos trabalhadores. Um cenário como esse faz com que saiam perdedores todos os envolvidos – em especial, as novas gerações e o futuro da sociedade como um todo.

Entendemos que, nesse momento de pandemia, quaisquer atitudes e ações de alteração de contratos podem fragilizar as relações trabalhistas entre os profissionais de Educação das escolas privadas e seus empregadores. Por isso, temos a certeza de que a participação da Alerj se torna de extrema importância. Sendo assim, nos colocamos a disposição deste parlamento estadual para dialogar, buscando uma melhor perspectiva para a Educação e para a sociedade como um todo.

Atenciosamente,

Robson Terra – Feteerj e Sinpro Norte e Noroeste Fluminense

José Carlos da Silva Portugal – Sinepe-Rio

Luis Henrique Mansour – Sinepe-RJ

Rosana Junca – Sinepe Norte e Noroeste do estado do Rio de Janeiro

Eduardo Monteiro – Sinpro Baixada Fluminense

Frederico Fadini – Sinpro Petrópolis e Região

Frederico Rangel – Sinpro Campos e São João da Barra

Guilhermina Rocha – Sinpro Macaé e Região

Marcelo Barreto – Sinpro Teresópolis

Oswaldo Teles – Sinpro-Rio

Ronald Ferreira dos Santos – Sinpro Lagos

Direção do Sinpro Nova Fribugo

A NOTA PODE SER LIDA AQUI EM PDF.

VITÓRIA DOS TRABALHADORES: MP DA ‘CARTEIRA VERDE E AMARELA’ FOI REVOGADA

A FETEERJ REITERA O APOIO ÀS DETERMINAÇÕES CONTRA A PANDEMIA E REPUDIA PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

A Feteerj reitera seu total apoio às determinações do governo do estado, prefeituras e Ministério da Saúde de combate e prevenção à pandemia do coronavírus; recomendações repassadas e praticadas, por sua vez, por todas as entidades científicas e de médicos sanitaristas no mundo, além da OMS e todos os demais países. Essas determinações tem como eixo o isolamento da população para evitar a propagação do vírus. Por isso, orientamos a todas as professoras, professores e demais trabalhadores dos estabelecimentos privados de ensino a seguirem as determinações sanitárias condizentes com a grave situação que vivemos.

A Feteerj repudia o pronunciamento do presidente da República feito nessa terça (24) e sua entrevista à imprensa nessa manhã de quarta-feira (25), em que ele ataca, irresponsavelmente, as medidas de prevenção e até mesmo aponta que irá determinar o recuo das medidas por parte do Ministério da Saúde, o que poderá causar o caos sanitário e social ao país.

O momento é o de unidade na ação, em todos os níveis: na saúde, na economia e no âmbito social. No entanto, o presidente da República se recusa, pelo que vemos em seu discurso, em unificar o país, com a ajuda dos governadores e prefeitos.

Dessa forma, os demais poderes tem que dizer um grande NÃO ao presidente da República e impedir que o Brasil e principalmente os trabalhadores e desassistidos percam além do trabalho a saúde e a vida, que é o que ele, infelizmente parece desejar.

DIRETORIA COLEGIADA DA FETEERJ

VITÓRIA DOS TRABALHADORES: MP DA ‘CARTEIRA VERDE E AMARELA’ FOI REVOGADA

A FARSA DA MP 927/2020: A MEDIDA PROVISÓRIA DA MORTE

Enquanto os países que sofrem a pandemia lutam para preservar os empregos e renda dos trabalhadores, por aqui, a seu conhecido modo autoritário, Bolsonaro/Guedes editou no domingo, dia 22, uma Medida Provisória, a MP 927/2020, que autoriza a suspensão contratual por quatro meses sem o pagamento dos salários, mediante a celebração de aditivo contrato individual (sem a participação do sindicato) e o oferecimento de curso de capacitação.

No entanto, a reação contra a MP foi tão forte, inclusive por parte do Congresso, que o presidente da República, nessa segunda-feira (23), informou que revogou o artigo 18 que suspende os contratos de trabalho. No entanto, a imprensa já especula que sairá durante o dia outra MP tão draconiana quanto essa, reduzindo salários também. 

A conta da crise começou a ser entregue ao trabalhador. De um lado, alívio para empresas, de outro, um cenário de desolação para os trabalhadores.

A MP prevê que os trabalhadores conversem individualmente com o patrão, ignorando a CLT e a Convenção Coletiva acordada com os sindicatos. A MP É INCONSTITUCIONAL e causará, se o Congresso nada fizer, um verdadeiro caos social, pois empresários, em sua maioria, deixarão da pagar salários ou o reduzirão até onde puderem.

A Feteerj entende que neste momento de pandemia o governo federal tem que proteger o trabalhador e o seu salário com estabilidade no emprego e medidas econômicas de investimentos do Estado.

Por isso, a Feteerj orienta que as professoras, professores e demais trabalhadores de estabelecimentos de ensino privados, uma das categorias que mais vem sofrendo com a crise econômica e com o desvario desse governo de Bolsonaro/Guedes, devem denunciar ao Sindicato dos Professores de sua região qualquer iniciativa de quebra de contrato por parte dos patrões, com a redução salarial.

Dessa forma, a Federação reitera as seguintes orientações à categoria que:

• Não assinar nenhum acordo individual;

• Denunciar ao Sindicato qualquer iniciativa de quebra de contrato por parte dos patrões, com a redução salarial.

Orientamos, também, que os Sinpros oficiem as entidades sindicais patronais apontando as irregularidades da MP 927 na questão da suspensão dos contratos.

PROFESSOR E PROFESSORA NÃO ACEITE A SUSPENSÃO CONTRATUAL DE TRABALHO – A MP É INCONSTITUCIONAL