ENTENDA MELHOR AS ORIENTAÇÕES DO CNE PARA A REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

 

A imprensa divulgou ontem (2) que o Ministério da Educação autorizou que escolas utilizem os sábados e o período de férias para cumprir a carga horária do ano letivo. Apesar da chamada sensacionalista, o que foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (1°) foi a homologação, pelo MEC, de uma série de diretrizes feitas em abril pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a reorganização das atividades de instituições de educação básica e ensino superior.

Entre essas orientações estão, inclusive, aquela defendida pela Contee junto ao Conselho, segundo a qual, se durante esse período de crise sanitária, os professores estiverem desempenhando suas atividades docentes, de forma remota, conforme seus contratos e com o planejamento pedagógico, esse trabalho remoto deve contar na soma de dias letivos e de carga horária de efetiva atividade escolar, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)”

“Onde não houve a possibilidade de atingir os objetivos pedagógicos, esse período não deve ser contado como letivo. Mas onde foi possível cumprir o projeto pedagógico e atingir 100% dos estudantes, o trabalho remoto deve, sim, ser contabilizado como atividade letiva”, disse a coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto.

No posicionamento enviado ao CNE no dia 23 de abril, a Contee já havia destacado que é preciso levar em conta a desigualdade social e regional do Brasil e compreender que nem todas as escolas, respeitando as realidades de seus professores e estudantes, têm condições de desenvolver trabalhos remotos durante esse período. “Concordamos que não pode haver uma única orientação, porque o Brasil é muito desigual. Cada secretaria municipal e estadual deve ser chamada a cumprir seu papel e garantir o direito a educação para todos e todas”, declarou Madalena.

O que não constava no parecer do CNE e que passou a constar na homologação do MEC nesta semana é a introdução em que o Ministério lista supostas ações que estariam sendo realizadas pela pasta na mitigação dos impactos da pandemia na educação. Diante da falácia dessa introdução, Madalena aponta a omissão do MEC diante da calamidade pública, seu descaso quanto ao direito à educação e suas tentativas de tirar vantagem do momento de excepcionalidade para levar adiante, depois da pandemia seu processo de privatização da escola pública.

Diante disso, a Contee, Confederação a qual a Feteerj e os Sindicato dos Professores em nosso estado são filiados, reafirma ainda, como já manifestado ao Conselho Nacional, que o trabalho remoto se caracteriza como um instrumento pedagógico para este momento de excepcionalidade, mas não se configura como educação a distância. Mais uma vez, a Confederação expressa sua posição contrária a qualquer tentativa de implementação da modalidade EaD na educação básica.

Leia aqui o parecer homologado

Artigo de Táscia Souza (jornalista da Contee)

CONGRESSO PRORROGA MP QUE FLEXIBILIZA CALENDÁRIO ESCOLAR

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. A prorrogação se deu por ato publicado nesta quinta-feira (28) – dessa forma, a MP passa a valer até 28 de julho.

Pelo texto da medida provisória (MP), as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior — que estão com as aulas presenciais suspensas em decorrência da pandemia de coronavírus — poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação.

O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. Tanto a carga horária como o número de dias letivos são definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996).

A educação superior também conta com a previsão legal de 200 dias letivos obrigatórios — excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.

A MP aguarda votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Agência Senado

APROVADO PROJETO QUE REDUZ MENSALIDADES DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO E GARANTE EMPREGOS DOS PROFESSORES NA PANDEMIA

APROVADO PROJETO QUE REDUZ MENSALIDADES DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO E GARANTE EMPREGOS DOS PROFESSORES NA PANDEMIA

No dia 26/05 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj) o Projeto de Lei nº 2052/2020 que determina durante a pandemia a redução das mensalidades em todos os segmentos de ensino particulares no estado do Rio de Janeiro, incluindo: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). O projeto também proíbe a demissão dos professores e demais funcionários das instituições, além de proibir o aumento nas mensalidades, a suspensão de descontos e bolsas de estudo em vigor. O PL, agora, vai para a sanção do governador (a seguir, foto do trecho do PL sobre a proibição de demissões).

Uma importante emenda ao PL que a Feteerj e os Sindicatos dos Professores filiados à Federação apoiaram foi a inclusão de representantes dos professores e demais funcionários nas mesas de negociação com a escola para discutir os descontos nas mensalidades, tendo em vista a transparência da situação financeira da instituição de educação.

Assim, pelo projeto, será criada uma mesa de negociação paritária com a participação de representantes dos professores e demais funcionários (no caso, os Sinpros), direção e estudantes, pais e responsáveis, para confirmar os descontos com base nos critérios da lei, podendo ser definido um desconto maior em comum acordo. Caso não haja deliberação na mesa de negociação ou se ela não chegar a ser criada, os descontos deverão ser automaticamente aplicados.

As mesas de negociação deverão ser criadas em até cinco dias úteis a contar da sanção pelo governador e consequente publicação da lei (na foto, trecho do artigo sobre a mesa de negociação).

COMO FICARÃO AS MENSALIDADES

A redução de valores das mensalidades deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não haverá desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor deverão aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção.

Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 700, deverá aplicar um desconto de R$ 105, uma redução total de 15%. Já uma instituição que cobrava R$ 2.000,00 deverá aplicar um desconto R$ 495,00, ou 24,75% do total. A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial, e não valerão para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.

No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade maior que R$ 700. O valor da redução também será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350,00).

No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.

Os descontos determinados pela medida serão cancelados a partir do reinício das aulas presenciais regulares, podendo ser estendidos por 30 dias, mediante deliberação da mesa de negociação.

Toda a lei é calcada no Código de Defesa do Consumidor e, segundo o artigo 6º, “o descumprimento do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas” (foto a seguir: trecho do PL sobre as multas).

O projeto pode ser lido aqui.

NEGOCIAÇÃO COM O SINEPE-RJ CONTINUA: REUNIÃO SEGUNDA-FEIRA (25/05)

NEGOCIAÇÃO COM O SINEPE-RJ CONTINUA: REUNIÃO SEGUNDA-FEIRA (25/05)

As negociações da FETEERJ e Sindicatos dos Professores (Sinpro) com a diretoria do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ) continuam.

Essa semana ocorreu a segunda reunião paritária entre as partes, com a discussão das propostas da categoria e do Sinepe, tendo em vista a Medida Provisória 936 (redução salarial) e os acordos coletivos atuais.

Está marcada para esta segunda-feira, dia 25, uma nova rodada de negociações.

A MP 936 atingiu profundamente os acordos coletivos de nossa classe e por isso a entidade pede à categoria que não aceite a pressão de seus empregadores para assinar contratos lesivos e contatem o sindicato de sua região, além de aguardar a finalização da negociação com o Sinepe-RJ, representante de boa parte dos donos de instituições privadas de ensino em nosso estado.

A briga da Federação e dos Sinpros filiados é a de manter os empregos dos professores, mas com a qualidade necessária para ultrapassar essa dramática e inédita crise causada pela pandemia.

 

FETEERJ PARTICIPARÁ DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA ALERJ QUE DISCUTIRÁ O PL QUE REDUZ MENSALIDADES ESCOLARES

FETEERJ PARTICIPARÁ DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA ALERJ QUE DISCUTIRÁ O PL QUE REDUZ MENSALIDADES ESCOLARES

A FETEERJ foi convidada pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa (Alerj), presidida pelo deputado estadual Flavio Serafini, a participar de audiência pública nessa terça (19), a partir de 10h, que discutirá o Projeto de Lei 2052/2020 que propõe a redução das mensalidades do sistema de ensino privado no estado do Rio de Janeiro. A audiência será feita em conjunto com as Comissões de Ciência e Tecnologia e a de Economia, Indústria e Comércio.

A audiência Pública, além de discutir o texto original e o substitutivo ao PL 2052, de autoria dos deputados André L. Ceciliano, Dr. Serginho e Rodrigo Bacellar, vai discutir as emendas propostas, entre elas a emenda que inclui os Sindicatos dos Professores (representantes dos profissionais de educação) na mesa de negociação composta por pais e donos do estabelecimento de ensino para a análise do orçamento da instituição, em uma eventual redução da mensalidade.  A FETEERJ defende que esta emenda seja aprovada.

O texto desta emenda é o seguinte: os estabelecimentos de educação “deverão formar mesas de negociação para cada modalidade de ensino ou curso ofertado, com a presença de, no mínimo, 3 (três) representantes de alunos ou de seus responsáveis financeiros, além de representação dos profissionais da educação, com o objetivo de analisar as planilhas de receitas e de despesas da instituição e definir, sempre que possível, por consenso, o percentual de desconto a ser implementado”.

Sobre a redução das mensalidades, a proposta original propunha a redução linear de 30%, mas o texto foi modificado, com a adoção de um critério de escalonamento: unidades com até 100 alunos não seriam impactadas; escolas que tenham entre 100 e 200 alunos dariam 20% de desconto, e as com mais de 200 estudantes reduziriam as mensalidades em 30%. No caso de cooperativas educacionais, o desconto seria de 10%.

A audiência poderá ser vista no link da TV Alerj no YouTube – clique aqui para acessar.

Na foto a seguir, o convite da Comissão de Educação da Alerj ao coordenador da FETEERJ, professor Robson Terra:

PROJETO QUE REDUZ MENSALIDADES DE ESCOLAS E UNIVERSIDADES ESTÁ PARA SER VOTADO

PROJETO QUE REDUZ MENSALIDADES DE ESCOLAS E UNIVERSIDADES ESTÁ PARA SER VOTADO

Audiência pública on-line da Alerj discute o PL 2052, que propõe a redução das mensalidades escolares na pandemia

 

O projeto de lei 2052/2020 está tramitando na Assembleia Legislativa-RJ (ALERJ) e determina a redução das mensalidades em todos os estabelecimentos privados de ensino no estado do Rio de Janeiro durante a pandemia do coronavírus. O PL recebeu dezenas de emendas, inclusive a inclusão das instituições de educação superior. As emendas serão analisadas em uma audiência pública na próxima terça-feira (19/05), antes da votação definitiva em plenário, prevista também para esta semana.

Uma importante emenda que foi proposta neste PL é a inclusão dos Sindicatos dos Professores (representantes dos profissionais de educação) na mesa de negociação composta por pais e donos do estabelecimento de ensino para a análise do orçamento da instituição, em uma eventual redução da mensalidade.  A FETEERJ defende que esta emenda seja aprovada.

O texto desta emenda é o seguinte: os estabelecimentos de educação “deverão formar mesas de negociação para cada modalidade de ensino ou curso ofertado, com a presença de, no mínimo, 3 (três) representantes de alunos ou de seus responsáveis financeiros, além de representação dos profissionais da educação, com o objetivo de analisar as planilhas de receitas e de despesas da instituição e definir, sempre que possível, por consenso, o percentual de desconto a ser implementado”.

Sobre a redução das mensalidades, a proposta original propunha a redução linear de 30%, mas o texto foi modificado, com a adoção de um critério de escalonamento: unidades com até 100 alunos não seriam impactadas; escolas que tenham entre 100 e 200 alunos dariam 20% de desconto, e as com mais de 200 estudantes reduziriam as mensalidades em 30%. No caso de cooperativas educacionais, o desconto seria de 10%.

Neste vídeo, em uma audiência pública on-line da Alerj sobre o PL 2052, o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT-RJ), presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Alerj, explica essa proposta de mudança no texto.

ALERJ VOTA NESSA QUARTA (13) A REDUÇÃO DE ATÉ 30% NAS MENSALIDADES ESCOLARES

ALERJ VOTA NESSA QUARTA (13) A REDUÇÃO DE ATÉ 30% NAS MENSALIDADES ESCOLARES

Sede da ALERJ, no Rio de Janeiro

 

Do site da Assembleia Legislativa-RJ (ALERJ): as instituições privadas de ensino podem ser obrigadas a reduzir o valor das mensalidades enquanto perdurarem os decretos do Governo do Estado que estabeleceram o plano de contingência do novo coronavírus. É o que determina o projeto de lei 2.052/20, que será votado em discussão única pela ALERJ nesta quarta-feira (13/05). Caso receba emendas, a medida sairá de pauta para que as mudanças propostas sejam discutidas pelas comissões técnicas da Casa.

Caso aprovada, a norma valerá para todos os segmentos de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio, médio técnico e superior. O parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao projeto estabeleceu um critério de escalonamento do desconto: para unidades com até 100 alunos, não haverá desconto; para unidades com 101 a 200 alunos, o desconto oferecido deverá ser de no mínimo 20%; e para unidades com mais de 201 alunos, o desconto será de pelo menos 30%. As cooperativas educacionais deverão aplicar um desconto de 10%. Esses critérios, no entanto, ainda podem ser modificados com a inclusão de emendas parlamentares.

No caso de escolas que implementam horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços seria de no mínimo 50%. Os descontos determinados por esses projeto serão cancelados automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde e a liberação para o retorno das aulas. A medida só valerá para os contratos em vigor que envolvam a metodologia de aulas presenciais, com exceção daqueles que estejam inadimplentes há pelo menos duas mensalidades.

Reajustes, bolsas de estudos e demissões

O substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça ainda proíbe que sejam realizados reajustes nas mensalidades (ou anuidade) durante o período ou que haja suspensão de bolsas de estudos ou descontos anteriores oferecidos a estudantes. O desconto determinado por esse projeto será incidido sobre o valor pago por cada aluno (mesmo que esse valor já contabilize descontos dados pelas instituições antes da pandemia).

De acordo com o texto elaborado na CCJ, as unidades de ensino deverão manter a integralidade de seu quadro docente e dos demais profissionais de apoio durante o período de suspensão das aulas. As escolas de Educação Básica poderão formar mesas de negociação (com pelo menos três representantes dos responsáveis pelos alunos) para discutir a redução de custos e elaborar conjuntamente planilha de despesas e receitas, concluindo em proposta de desconto diferenciada.

As unidades que descumprirem a medida estarão sujeitas a multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ). Assinam o projeto os deputados André Ceciliano (PT), Dr. Serginho (REP), Rodrigo Bacellar (SDD) e Vandro Família (SDD).

A matéria pode ser lida aqui, no site da ALERJ.

MP 936: FETTERJ ENVIA CONTRAPROPOSTAS AO SINEPE-RJ – NEGOCIAÇÃO CONTINUA

MP 936: FETTERJ ENVIA CONTRAPROPOSTAS AO SINEPE-RJ – NEGOCIAÇÃO CONTINUA

Continuam as negociações da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (FETEERJ) e Sindicatos de Professores (Sinpro) com a diretoria do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ).

Nessa terça-feira (05/05), a FETEERJ e os Sinpros enviaram ao Sinepe-RJ as minutas com as contrapropostas da categoria, tendo em vista a Medida Provisória 936 (redução salarial) e os acordos coletivos assinados. Os representantes dos professores também reivindicaram o agendamento de uma nova reunião on-line com o Sinepe-RJ para continuar as negociações.

Para a FETEERJ, a MP 936 atingiu profundamente os acordos coletivos de nossa classe e por isso a entidade pede à categoria que não aceite a pressão de seus empregadores para assinar contratos lesivos e contatem o sindicato de sua região.

A FETEERJ e os Sinpros representam as professoras(es) que trabalham em estabelecimentos particulares de ensino no estado do Rio e o Sinepe-RJ é a entidade representativa dos donos de estabelecimentos de ensino na maioria do estado.

MP 936: FETTERJ ENVIA CONTRAPROPOSTAS AO SINEPE-RJ – NEGOCIAÇÃO CONTINUA

FETEERJ E SINDICATOS DOS PROFESSORES TEM NEGOCIAÇÃO COM O SINEPE-RJ

A Comissão de Negociação formada pela Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Feteerj) e representantes de Sindicatos de Professores que trabalham nas escolas particulares terão reunião “on line” nessa segunda-feira (27/04), com a diretoria do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe-RJ) – entidade que representa os donos de escolas particulares do estado do Rio. A reunião irá discutir a proposta de aditivo do Sinepe às convenções coletivas de trabalho, tendo em vista a Medida Provisória 936 (redução salarial).

O coordenador da Feteerj e diretor do Sinpro Norte e Noroeste Fluminense, Robson Terra, esclarece que a direção da Federação orientou os Sinpros a contatarem os sindicatos patronais (Sinepe), em todo o estado, para marcar reuniões, visando garantir os direitos dos professores(as) contidos em nossas convenções: “A MP 936 atinge duramente os acordos coletivos de nossa classe e por isso pedimos que todas as professoras e professores dos estabelecimentos privados não aceitem pressão de seus empregadores e contatem o sindicato de sua região”.

 

EDUCAÇÃO INFANTIL NÃO É LUGAR DE ENSINO NÃO PRESENCIAL – LEIA A NOTA DO SINPRO-RIO

EDUCAÇÃO INFANTIL NÃO É LUGAR DE ENSINO NÃO PRESENCIAL – LEIA A NOTA DO SINPRO-RIO

O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), entidade filiada à FETEERJ, fez nota de repúdio à deliberação do Conselho Municipal de Educação-RJ ao ensino não presencial nas turmas de educação infantil (E/CME nº 39, de 02 de abril de 2020). A FETEERJ apoia e assina a nota, que reproduzimos a seguir: 

CONSIDERANDO o Artigo 9º das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI/2009), que coloca as interações e brincadeiras como eixos norteadores da Educação Infantil;

CONSIDERANDO que a LDB não prevê o uso de atividades e práticas similares à EAD para a Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Nota Pública Em Defesa dos Dias Letivos Presenciais na Educação Básica do Rio de Janeiro, emitida pelo Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro, na qual destaca a total impropriedade do uso de práticas de EAD para a Educação Infantil e Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO o Manual de Orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre o uso saudável de telas, tecnologias e mídias nas creches, berçários e escolas, onde são elencados os riscos da exposição à internet e redes sociais à saúde de crianças nesta faixa etária;

CONSIDERANDO que a Nota de Esclarecimento emitida pelo CNE, em 18 de março de 2020, não inclui a Educação Infantil na autorização para a realização de atividades a distância, durante o período de isolamento;

CONSIDERANDO a deliberação nº 376/2020 do Conselho Estadual de Educação, que afirma que a reposição das aulas suspensas na Educação Infantil, em função do isolamento social, deverá ser feita somente de forma presencial;

CONSIDERANDO a discrepância social para o acesso à internet e aos equipamentos necessários ao trabalho on-line, tanto para professor (a) quanto para crianças, na rede pública e privada;

O Sinpro-Rio, através de sua Comissão de Educação Infantil, repudia de forma veemente a permissividade do Conselho Municipal de Educação ao ensino não presencial nas turmas de educação infantil, expressa na Deliberação E/CME nº 39, de 02 de abril de 2020.

Acreditamos que os contatos virtuais, admitidos exclusivamente neste período de pandemia, não tenham o objetivo de oferecer atividades pedagógicas e/ou trabalhar conteúdos, mas manter os vínculos afetivos entre crianças, professoras e auxiliares de turma. Na Educação Infantil, as crianças aprendem na e a partir da interação, na relação com o outro, daí a necessidade imprescindível da mediação qualificada da/o profissional da Educação. Diante de uma tela, cada criança continua sendo única, cada uma reage de uma forma.

Responsáveis não têm conhecimentos pedagógicos para lidar com essas reações e, portanto, não podem ser colocados no papel de professores, pois isso exige formação específica. Intervenções equivocadas, por mais que bem intencionadas, podem ser prejudiciais e demandar toda uma desconstrução no retorno às aulas presenciais. A casa não é escola e vice-versa.

Diante dessa pandemia, acreditamos que a Educação Infantil pode seguir regando vínculos de afeto e mantendo a escola viva, através de vídeos ou áudios que propiciem a noção de unidade da escola e que possam fortalecer cada grupo, promovendo a continuidade de existência das turmas.

Dessa forma, o contato através de ferramentas virtuais deve buscar que as crianças tenham notícias umas das outras, além de terem notícias dos educadores.

Cada criança tem o seu tempo e essa escuta é importante por parte do adulto. É tempo de acolhimento, de convívio intenso e resgate dos sentidos de cada família. Estamos num momento de inventar e reinventar com nossos pequenos, não de transferir a responsabilidade da Escola para as famílias.

Coletivo de Educação Infantil – Sinpro-Rio

Leia aqui o documento em PDF, com a assinatura das entidades/educadores em apoio até a presente data (20/04).