MEDIDAS CONTRA O DESCUMPRIMENTO DOS DIREITOS

maio 24, 2016

Neste segmento, passamos a prestar algumas orientações sobre as medidas que podem ser adotadas pelos professores para evitar ou corrigir irregularidades praticadas pelos empregadores.
Para que o Sindicato de sua região possa atuar para evitar ou corrigir irregularidades, é fundamental a iniciativa dos professores, denunciando, informando e tirando suas dúvidas.
Denúncias:
Não é só nos casos de não assinatura de Carteira de Trabalho que o Sindicato pode promover denúncias contra irregularidades. Outras lesões são praticadas contra direitos dos professores, como por exemplo:
• pagamentos extra-recibo. Os valores pagos “por fora” não repercutem em férias, décimo-terceiro, FGTS e verbas rescisórias;
• redução de carga horária com diminuição do salário, gerando prejuízo tanto com relação aos demais direitos trabalhistas quanto com relação às verbas decorrentes da dispensa que, neste caso, são pagas com base na menor remuneração;
• não recebimento do salário do último mês trabalhado nem das verbas que decorrem da dispensa. Quando o empregador não paga ou paga parcialmente as verbas rescisórias, é possível que esteja também inadimplente quanto aos depósitos de FGTS e quanto à indenização dos 40%;
• pagamento do salário abaixo do piso salarial profissional;
• não recebimento, na dispensa, do pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos, com os acréscimos legais, feitos nas contas do FGTS de professores aposentados que continuam a trabalhar, mas apenas sobre os depósitos posteriores à aposentadoria.
Todas as irregularidades que forem praticadas pelos empregadores no desempenho da atividade docente podem e devem ser informadas ao Sindicato-Rio, que possui meios para resolver essas questões.
Existem várias formas de solução para irregularidades, a partir das denúncias dos professores:
• contato direto com o empregador;
• apresentação das denúncias nas reuniões das comissões paritárias (reuniões realizadas com os representantes sindicais dos empregadores);
• realização de mesas de entendimento (reuniões realizadas na Superintendência Regional do Trabalho, na presença de autoridades do Ministério do Trabalho);
• requerimento de fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho.
• representação ou denúncia ao Ministério Público do Trabalho
Ações na Justiça do Trabalho:
Outra forma de se exigir o cumprimento dos direitos é reivindicá-los perante a Justiça, individual ou coletivamente.
Ao propor reclamações individuais, o Sindicato de sua região presta assistência jurídica ao professor. Quando reclama direitos dispostos em Acordos Coletivos ou sentenças de Dissídios, o Sindicato de sua região ajuíza ações na Justiça, substituindo os professores de determinado estabelecimento.
O professor, após ter saído do emprego – demitido ou tendo pedido demissão – tem no máximo dois anos, a contar da data da rescisão do contrato, para reclamar seus direitos na Justiça.
Estando o professor empregado ou demitido, dentro do prazo de dois anos, poderá receber seus direitos retroativos até, no máximo, cinco anos a contar da lesão cometida, inclusive, quanto aos recolhimentos do FGTS, face recente decisão do STF.
Esses prazos são o que chamamos prescrição. Se não observados, o professor perde o direito de reclamar na Justiça a reparação de alguma irregularidade ou lesão praticada pelo empregador, sendo certo que está prescrito, pode ser interrompido. Procure o Sindicato de sua região nesta situação.
Comunicação das irregularidades ao Sindicato de sua Região:
• Departamento jurídico
Setor mantido para promover ações judiciais quando esgotadas as possibilidades de solução pelas vias administrativa e política, prestando assistência trabalhista e previdenciária e atuando no campo coletivo e individual.