STF CONFIRMA: HORÁRIO DO RECREIO OU DO INTERVALO ENTRE AULAS DEVE SER REMUNERADO
Nesta quinta-feira, 13 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 1058 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e decidiu que o horário do recreio (Educação Básica) ou do intervalo entre as aulas (Educação Superior) para os(as) professores(as) deve integrar a jornada de trabalho e ser remunerado. Dessa forma, o Supremo reafirma o […]
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