Tag: A LEI 6.158 GARANTE AS FÉRIAS DE 30 DIAS EM JANEIRO EM TODO O ESTADO/RJ

TODOS OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NAS ESCOLAS PARTICULARES TEM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO

TODOS OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NAS ESCOLAS PARTICULARES TEM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO

Professoras e professores que trabalham nas escolas privadas da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio: desde 2012 vigora a lei nº 6.158/2012 que garante 30 dias de férias no mês de janeiro. Trata-se do Calendário Único Escolar do estado do Rio de Janeiro, com férias escolares simultâneas em todo o sistema de ensino (privado […]

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