Morreu Carlos Alberto Caó, autor da lei que torna racismo crime inafiançável

DO SITE VERMELHO (04/01):

Faleceu neste domingo (04/02) o jornalista e militante do movimento negro Carlos Alberto Caó de Oliveira. O jornalista tinha 76 anos e sua destaca trajetória política teve início no movimento estudantil da Bahia, passando pelo jornalismo e chegou ao parlamento quando foi autor da lei que tornou contravenção o preconceito de raça, cor, sexo e estado civil, a Lei Caó. Na Assembleia Constituinte, por emenda sua, o racismo passou a ser inafiançável e imprescritível.

O jornalista, advogado e militante do movimento negro Carlos Alberto Caó marcou sua trajetória pela postura aguerrida com que defendia suas posições. Destacou-se desde os tempos em que foi líder estudantil na Bahia, depois como jornalista político e de economia trabalhou em diversos veículos de comunicação mesmo sob dura vigilância do regime militar de 1964 e no parlamento se sobressaiu, tanto na Câmara dos Deputados, como no Assembleia Nacional Constituinte, por combater o racismo e torna-lo crime.

A deputada federal Jandira Feghalli (PCdoB-RJ), através das redes sociais, prestou solidariedade aos familiares e amigo de Caó a quem definiu como “uma das principais lideranças políticas brasileiras no combate às discriminações, como o racismo” e ressaltou sua “reverenciável trajetória humanista”. O senador Paulo Paim (PT-RS) também se manifestou nas redes sociais e se disse consternado com o falecimento de Caó. Para ele “um homem de estatura universal, militante social, brasileiro apaixonado pelo seu país”. O deputado Jean Willys (Psol-RJ) afirmou que recebia com tristeza a notícia da morte de Caó “um dos mais brilhantes membros do movimento negro do Brasil”. Para ele “é nossa responsabilidade dar continuidade ao seu legado”.

 

DA BAHIA À CONSTITUINTE

Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos iniciou sua trajetória política aos 15 anos de idade em Salvador, quando tornou-se secretário da Associação de Moradores do Bairro da Federação, cargo que exerceu de 1956 a 1959. Atuando também no movimento estudantil, de 1958 a 1959 foi vice-presidente do Centro Acadêmico Rui Barbosa, do Colégio Estadual da Bahia. Em 1960, ingressou na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e, em 1962, foi eleito vice-presidente de intercâmbio internacional da União Nacional dos Estudantes (UNE). Em 1963, foi um dos organizadores do I Seminário Internacional dos Estudantes do Mundo Subdesenvolvido, realizado em Salvador. No segundo semestre daquele ano, assumiu a presidência da União dos Estudantes da Bahia (UEB), onde atuou até o golpe militar de 1964.

Perseguido pelo regime militar, Caó refugiou-se no Rio de Janeiro, onde passou a exercer a profissão de jornalista. Foi redator e editor político no jornal Luta Democrática até 1966, quando empregou-se na Tribuna da Imprensa, de onde viria a se licenciar em 1968. Também trabalhou como tradutor na Editora Civilização Brasileira. Ainda em 1966, retomou o curso de direito, transferindo-se para a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde, no ano seguinte, diplomou-se bacharel em ciências jurídicas. Em seguida, nesta mesma instituição, fez o curso de extensão em direito tributário e, em 1967, o curso de extensão em ciência política e administração da Escola Brasileira de Administração Pública (EBAP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A partir de 1968, ainda no Rio de Janeiro, trabalhou em O Jornal e na TV Tupi, também como redator e editor político. Foi um dos fundadores e primeiro secretário-geral do Clube dos Repórteres Políticos, entidade criada para enfrentar a censura imposta pelo regime militar.

Em função das suas atividades no movimento estudantil, respondeu a inquéritos policiais militares. Em fevereiro de 1970, foi submetido a julgamento na 6ª Região Militar, em Salvador, sendo condenado a dois anos de prisão. Permaneceu preso nesta cidade por seis meses e 15 dias, tendo sido libertado por decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que considerou a pena prescrita.

Logo que foi libertado, retornou ao Rio de Janeiro. Demitido da TV Tupi desde o seu julgamento, continuou a trabalhar como jornalista, tendo sido forçado, contudo, a abandonar a área política. Assim, transferiu-se para a reportagem econômica, indo trabalhar no Jornal do Brasil e, em 1974, na revista Veja. Para escapar do rígido controle exercido pelo regime militar sobre o noticiário econômico, organizou com um grupo de jornalistas, no início dos anos 1970, a Associação dos Jornalistas de Economia e Finanças (AJEF), tendo presidido a entidade no biênio 1975-1976.

Em julho de 1978 foi eleito presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro, sendo reeleito em 1981, ano em que, a convite de Leonel Brizola, filiou-se ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). Disputou as eleições de novembro de 1982, obtendo a segunda suplência do PDT na Câmara dos Deputados. Assumiu o mandato parlamentar em março de 1983, licenciando-se, no mesmo mês, para exercer o cargo de secretário de Trabalho e Habitação do primeiro governo Brizola no Rio de Janeiro (1983-1987). À frente da pasta, foi responsável pela implementação do programa Cada família, um lote — uma política habitacional alternativa à do Banco Nacional de Habitação (BNH). Permaneceu no cargo até 1986, quando foi novamente suplente na eleição para deputado federal constituinte, em novembro. Ainda em 1986, passou a integrar o diretório nacional do PDT.

Retornou à Câmara em janeiro de 1987, antes do início dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, em virtude da morte do deputado Giulio Caruso. Empossado como constituinte em fevereiro seguinte, foi um dos poucos parlamentares negros a participar da elaboração da nova Constituição, consagrando-se pela aprovação da emenda Caó, posteriormente regulamentada pela Lei Caó, que tornou a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Além desta, conseguiu incorporar aproximadamente mais 60 emendas à nova Carta. O direito de voto para cabos e soldados, a democratização dos meios de comunicação, a definição da ruptura da legalidade democrática como crime imprescritível e o amplo exercício do direito de greve foram alguns de seus projetos de lei homologados.

19/02 é o dia de luta contra reforma da Previdência

19/02 é o dia de luta contra reforma da Previdência

Centrais sindicais realizarão o Dia Nacional de Lutas em 19/02 contra o fim da aposentadoria

 

Em reunião nesta quarta-feira (31), a CUT e as principais centrais sindicais do país (CSB, CTB, Força Sindical, Nova Central, UGT e Intersindical) decidiram iniciar imediatamente uma Jornada de Luta contra a Reforma da Previdência, que seguirá enquanto a nova proposta de reforma do governo continuar em tramitação na Câmara dos Deputados.

No dia 19 de fevereiro, data prevista para a reforma entrar na pauta da Câmara dos Deputados, a CUT vai convocar seus sindicatos e militantes para participar do “Dia Nacional de Luta”, com greves, paralisações, assembleias e atos públicos contra mais esse retrocesso.

Sobre os atos que começam na próxima semana e prosseguirão até o dia em que a nova proposta de reforma seja retirada da pauta e engavetada, a CUT alerta que não podemos subestimar a maldade deste governo com os trabalhadores e as trabalhadoras. A luta será diária.

Por isso mesmo, as centrais não vão ficar paradas, esperando a data certa para a votação de um projeto que acaba com o direito da aposentadoria dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Além das mobilizações de massa, a CUT e as demais centrais também farão audiências com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e com quem preciso for para retirar da pauta da Câmara a reforma da Previdência.

Na reunião realizada na manhã desta quarta-feira na sede da Força Sindical, em São Paulo, as centrais repudiaram, em nota, a campanha enganosa do governo do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), que usa a televisão aberta e outros meios para tentar convencer os mais de 85% da população que são contra a reforma, segundo pesquisa CUT/VoxPopuli, de que acabar com o direito de milhões de brasileiros se aposentarem é bom para a população e para o Brasil. A nota destaca ainda a importância da comunicação do movimento sindical, mídia alternativa e parceiros para contrapor a narrativa mentirosa do governo.

Leia a nota conjunta das centrais, chamando para as atividades do dia 19 de fevereiro:

 

DIA 19/02: CENTRAIS REALIZARÃO JORNADA NACIONAL DE LUTA CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Em reunião manhã desta quarta-feira (31), as centrais sindicais (CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central, UGT, Intersindical) aprovaram a realização de uma Jornada Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência.

Na oportunidade, as centrais repudiaram a campanha enganosa do governo Michel Temer para aprovar a Reforma da Previdência. E orientam para o próximo dia 19 de fevereiro um Dia Nacional de Luta.

Com a palavra de ordem “Se botar pra votar, o Brasil vai parar”, as centrais orientam suas bases a entrarem em estado de alerta e mobilização nacional imediata, com a realização de assembleias, plenárias regionais e estaduais, panfletagens, blitz nos aeroportos, pressão nas bases dos parlamentares e reforçar a pressão no Congresso Nacional.

As centrais sindicais conclamam suas bases a reforçar o trabalho de comunicação e esclarecimento sobre os graves impactos da “reforma” na vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

A unidade, resistência e luta serão fundamentais para barrarmos mais esse retrocesso.

Antonio Neto, presidente da CSB

Adilson Araújo, presidente da CTB

Vagner Freitas, presidente da CUT

Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical

José Calixto, presidente da Nova Central

Ricardo Patah, presidente da UGT

Confederação patronal questiona fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o fim da contribuição sindical compulsória, uma das alterações decorrentes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aprovada ano passado. A diferença é que a ADI 5859, que se soma às demais ações ajuizadas na Corte com o mesmo objeto, é a primeira ajuizada por uma entidade patronal.

Nela, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) ataca o dispositivo que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar facultativa a contribuição sindical anual de empregados e patrões.

 

DO SITE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (16/01):

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o fim da contribuição sindical compulsória, uma das alterações decorrentes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aprovada ano passado. A diferença é que a ADI 5859, que se soma às demais ações ajuizadas na Corte com o mesmo objeto, é a primeira ajuizada por uma entidade patronal. Nela, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) ataca o dispositivo que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar facultativa a contribuição sindical anual de empregados e patrões.

A entidade sindical patronal que representa a categoria econômica do turismo afirma que a contribuição sindical é uma receita “imprescindível e fundamental” para a subsistência e manutenção do sistema sindical brasileiro, e que a alteração promovida pela lei resultará no estrangulamento do caixa das instituições sindicais, “levando à bancarrota todo o sistema existente há mais de 80 anos”. Por isso, pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo impugnado (artigo 1ª da Lei 13.467/2017, que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT).

“Se a principal receita das entidades sindicais patronais deriva das contribuições sindicais pagas pelas empresas, e a modificação proposta pela norma impugnada tornou essa contribuição facultativa, pretendendo modificar, assim, sua natureza tributária prevista na Constituição Federal, é evidente que haverá uma queda abrupta, repentina, sem precedentes em nossa história, no faturamento dessas entidades sindicais patronais, em todo o país, impedindo que as mesmas façam frente à suas obrigações não apenas perante seus associados mas também perante terceiros, deixando de honrar compromissos, contratos, tornando-as absolutamente inadimplentes”, argumenta.

Entre outros fundamentos jurídicos, a CNTur alega que a norma apresenta inconstitucionalidade formal, pois a alteração na natureza da contribuição sindical não poderia ter sido feita por lei ordinária, mas somente por lei complementar, nos termos do artigo 146 da Constituição Federal. Quanto à inconstitucionalidade material,  sustenta que a facultatividade no recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária (artigo 150, II, da Constituição). “A Lei 13.467/2017, ao promover as alterações nos dispositivos ora impugnados, instituiu tratamento desigual entre os contribuintes de uma mesma relação jurídica ao tornar facultativo o recolhimento de tal tributo, em completa e absoluta afronta ao texto constitucional. Além de promover o enriquecimento ilícito daqueles que serão beneficiados pela atuação da Confederação requerente [CNTur] e demais entidades patronais, sem contribuir para o custeio das suas iniciativas estatutárias”, ressalta.

A CNTur aponta ainda que o regime de recolhimento das contribuições sindicais das entidades patronais difere das entidades que representam trabalhadores. No caso dos trabalhadores, de acordo com a nova redação do artigo 582 da CLT, o desconto é feito na folha de pagamento do mês de março, mediante autorização prévia e expressa. Entretanto, no que concerne à contribuição sindical patronal, há a emissão de guias para pagamento em dezembro para que o pagamento seja feito dentro do mês de janeiro.

 

RITO ABREVIADO

Relator de todas as ações, o ministro Edson Fachin aplicou, em 19 de dezembro passado, o rito abreviado para julgamento da ADI 5859 (artigo 12 da Lei 9.868/1999), a fim de possibilitar o julgamento definitivo da questão pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Foram solicitadas informações ao presidente da República, Michel Temer, e aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Eunício Oliveira.

 

OUTRAS ADIS

A primeira ADI ajuizada contra o fim da contribuição sindical compulsória (ADI 5794) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) em outubro do ano passado, antes mesmo de a Reforma Trabalhista entrar em vigor. Nos meses de novembro e dezembro, o Tribunal recebeu diversas outras ações – ADIs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850 – questionando a mudança, ajuizadas por entidades representativas de trabalhadores.

Sinpro Macaé convoca assembleias de professores da Rede CNEC dia 11/01

Sinpro Macaé convoca assembleias de professores da Rede CNEC dia 11/01

Sinpro Macaé convoca assembleias no dia 11/01 para discutir a situação precária da rede CNEC de Educação básica e Superior; a rede está demitindo professores e fechando unidades

 

DO BLOG DO SINPRO MACAÉ:

O Sindicato dos Professores de Macaé e Região estima que ao menos 100 professores foram demitidos, neste final de ano, pela Rede CNEC (Campanha Nacional de Escolas da Comunidade), nos três colégios: Cnec Quissamã (Colégio Cenecista Nossa Senhora do Desterro), Cnec Rio das Ostras (Colégio Cenecista de Rio das Ostras) e Cnec Rio Bonito (Colégio Cenecista Monsenhor Antonio Souza Gens). O Colégio Cenecista Nossa Senhora do Desterro foi a instituição que mais demitiu (mais 70 professores e funcionários, segundo os pais de alunos e professores).

As mais de 70 demissões ocorridas na CNEC Quissamã (Colégio Cenecista Nossa Senhora do Desterro) e das demais unidades no final de dezembro serão discutidas pelos professores em Assembleia Extraordinária convocada pelo Sinpro Macaé e Região, dia 11/01, 5ª feira, às 10h, no auditório da Faculdade Fafima, em Macaé (Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 200, Centro).

 

DESCUMPRIMENTO TRABALHISTA

Os reiterados atrasos salariais ocorridos desde de 2015 mobilizou o Sinpro Macaé e Região a buscar os caminhos para o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT Sinpro Macaé e Região e Sinepe-RJ. Inicialmente, se buscou a via de negociação para as soluções dos passivos trabalhistas, contudo, em um primeiro momento a CNEC, através da sua mantenedora à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, considerou que a situação não era de negociação, em razão da falta de fluxo de caixa e da imprevisibilidade do ingresso de recursos do Fies.

O Sinpro Macaé e Região, após a negativa da solução negociada, encaminhou a solicitação ao Ministério Público do Trabalho (MPT), cobrando a primeira parcela do 13º salário e todas as multas decorrentes da não observância dos prazos de pagamento de salários previstos na norma coletiva.

O Sinpro Macaé e Região apresentou para o MPT todas as irregularidades que a CNEC vem descumprindo da Convenção Coletiva de Trabalho e refirmamos com o ingresso judicial serão acrescidas de multa de 5% em favor do professor prejudicado.

Os atrasos salariais marcaram o primeiro semestre, culminando com o não pagamento da primeira parcela do 13º salário, em agosto. A falta de resposta dos gestores da CNEC às tentativas de negociação do Sinpro Macaé e Região ensejaram o pedido de duas mediações com o MPT que resulta no ingresso de ação coletiva (educação básica e superior).

 

FACULDADE CENECISTA VAI FECHAR

Também no dia 11, às 13h, o Sinpro Macaé convoca assembleia, na Fafima, com os professores da Faculdade Cenecista de Rio Bonito, também pertencente à rede CNEC.

A faculdade está sendo fechada e a assembleia irá discutir os direitos dos professores da instituição.

Fórum Sindical e Popular de Nova Friburgo se reunirá dia 16/01

Fórum Sindical e Popular de Nova Friburgo se reunirá dia 16/01

Os sindicatos e os movimentos sociais de Nova Friburgo realizam dia 16 de janeiro (terça) uma reunião para discutir a defesa dos direitos dos trabalhadores e cidadãos, notadamente, a reação à proposta de reforma da previdência do governo Temer.

Será o Fórum Sindical e Popular de Nova Friburgo, que se reunirá no dia 16, às 18h, no Sindicato dos Vestuários.

O fórum também discutirá as pautas relativas ao estado do Rio e ao próprio município de Nova Friburgo, com a aprovação de um calendário de lutas.

O Sinpro Nova Friburgo e Região participará da reunião.

Demissões na Universidade Castelo Branco: assembleia aprova pauta de reivindicações

Demissões na Universidade Castelo Branco: assembleia aprova pauta de reivindicações

No Sinpro-Rio, ocorreu, dia 3/01, assembleia dos professores demitidos na Universidade Castelo Branco, que discutiu a pauta de negociação

 

DO SITE DO SINPRO-RIO:

Em uma assembleia bastante representativa, ocorrida na manhã do dia 3 de janeiro, no Sinpro-rio, os professores e professoras da Universidade Castelo Branco (UCB) aprovaram, por unanimidade, uma pauta de reivindicações sobre as demissões ocorridas nesta IES. Tal pauta será levada à reunião do dia 5 de janeiro, entre a direção da UCB e o Sinpro-Rio.

Uma nova assembleia será realizada no dia 8 de janeiro, segunda-feira, às 10 horas, na Sede do Sindicato (Rua Pedro Lessa, nº 35, 3º andar, Centro).

Imitando a perversidade da Universidade Estácio de Sá, que demitiu no fim do ano centenas de professores em todo o país, a Universidade Castelo Branco do município do Rio demitiu, na quarta-feira (27/12), 78 professores, um percentual grande do seu quadro de mestres.

Leia também: Sinpro-Rio se reúne com reitoria da Castelo Branco e exige reintegração de professores demitidos

Sinpro-Rio se reúne com reitoria da Castelo Branco e exige reintegração de professores demitidos

Sinpro-Rio se reúne com reitoria da Castelo Branco e exige reintegração de professores demitidos

Nesta sexta-feira (29), a diretoria do Sinpro-Rio se reuniu com a reitoria da Universidade Castelo Branco (UCB). Na reunião, o sindicato repudiou a demissão em massa de professores daquela instituição que ocorreu esta semana.

Uma professora da UCB participou da comissão do sindicato, que reivindicou a listagem completa dos demitidos e a reintegração imediata deles.

A UCB entregou a listagem dos demitidos, confirmando que 78 professores foram demitidos, em um quadro de cerca de 400 mestres.

O Sinpro-Rio reafirmou à UCB que não aceita as demissões e marcou uma assembleia com os professores demitidos para a próxima quarta (03/01), às 10h, no auditório do sindicato (Rua Pedro Lessa, 35/3º andar) – leia o edital abaixo.

Os alunos também estão se mobilizando contra as demissões: o DCE está convocando todos os estudantes da UCB, de todos os campus, a comparecerem ao campus de Realengo no dia 04/01, às 18 horas para a Assembléia Geral dos Estudantes, onde será decidido o calendário de lutas e serão debatidas as ações – leia aqui a nota do DCE contra as demissões.

 

Contee é litisconsorte em ação do Sinpro/MG que reintegra professores da Estácio

DO SITE DA CONTEE (19/12):

Após ação do Sinpro Minas, a Justiça do Trabalho determinou, nesta terça-feira (19/12), a reintegração os demitidos em massa, no final deste ano,  na Faculdade Estácio de Sá, em Belo Horizonte. A Contee entrou com ação para tornar-se litisconsorte (figurando no processo como coautora) para que a decisão envolva todo o território nacional.

De acordo com a decisão, em caráter liminar, a instituição deverá reintegrar os(as) docentes no prazo de 48 horas a partir do dia 8 de janeiro de 2018. Caso haja descumprimento da decisão, a instituição está sujeita à multa diária de R$500,00 por professor(a) não reintegrado(a).

“A Contee não medirá esforços para combater a precarização das condições de trabalho e vida das professoras e professores”, afirmou o coordenador-geral da entidade, Gilson Reis.

Nesta quarta-feira, 20, participa de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o assuntos (Leia aqui).

Advogada pede suspeição de desembargador que liberou 1.200 demissões da Estácio

DO SITE JOTA INFO (Kalleo Coura – São Paulo):

Depois de dez anos se declarando suspeito reiteradamente em causas patrocinadas pelo escritório da advogada Rita de Cássia S. Cortez, o desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, julgou uma causa em que ela constava como defensora e derrubou a liminar que havia suspendido as demissões da Universidade Estácio de Sá no município do Rio de Janeiro. A universidade dispensou 1.200 professores em todo o país.

Dois dias depois, contudo, o desembargador voltou a se declarar suspeito em duas ações do escritório AJS – Cortez & Advogados Associados e retirou-as da pauta da 8ª Turma do Tribunal. Os fatos são narrados num pedido de redistribuição de mandado de segurança por suspeição, datado de 15/12 e feito por Cortez, que defende o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-RJ).

Três dias depois, na última segunda-feira (18/12), sem despachar sobre a suspeição, o desembargador declarou-se prevento e aceitou um pedido de distribuição por dependência de um novo mandado de segurança impetrado pela Estácio de Sá. Liminarmente, neste caso, ele derrubou a decisão que barrava a demissão dos 1.200 professores em todo o país, numa ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Dois professores de Direito do Trabalho, que também são juízes, falaram em tese, sem saber detalhes sobre o caso concreto, sobre a questão da suspeição. Segundo Gabriel Lopes Coutinho Filho, professor do Mackenzie, nada impede que um magistrado mude seu entendimento em relação ao impedimento, mesmo depois de dez anos, caso haja um fato superveniente que altere a situação. Mas, dessa forma, seria esperado que ele continuasse a não se declarar impedido nos casos seguintes. “As atitudes do julgador têm de ser coerentes”, afirma.

Já Guilherme Feliciano, professor da USP e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) diz que, em tese, o correto seria primeiramente se apreciar a suspeição antes de declarar-se prevento no segundo caso. “Uma vez suspeito, todas as decisões do suspeito capazes de interferir no julgamento da causa podem ser inquinadas. Inclusive a que reconhece prevenção. Mas a lei não é expressa a esse ponto”, afirma.

 

O PEDIDO DE SUSPEIÇÃO

As constantes declarações de impedimento em relação às causas patrocinadas por Rita de Cássia S. Cortez têm origem num julgamento em que a advogada afirmou que o desembargador José Geraldo da Fonseca apresentou fatos estranhos ao processo em seu voto. A advogada insistiu numa questão de ordem mesmo depois de ter a palavra cassada. A discussão acalorada teve como consequência um desagravo por parte da OAB e as declarações de impedimento do julgador desde então.

Segundo o pedido protocolado pela advogada, foi dado conhecimento da situação ao desembargador, direta e pessoalmente, em seu gabinete, antes que o mandado de segurança fosse analisado no dia 11/11. Dois dias depois, não só “houve o pronunciamento da suspeição em dois recursos assistidos pela advogada e seu escritório”, como, segundo a advogada, o desembargador disse “em claro e bom som” “que realmente era suspeito nos processos assistidos por esta advogada, inclusive citada nominalmente”.

Para a advogada, o magistrado que sistematicamente se declara suspeito para julgar ações promovidas por advogados da parte “reconhece a sua parcialidade para o exame da demanda, a teor do artigo 801 da CLT e pelo novel dispositivo do artigo 145 do CPC que a estendeu definitivamente aos advogados das partes”.

Ao pronunciar-se no processo, “vulnera-se a garantia essencial à credibilidade das decisões judiciais, desrespeitando direito fundamental universal de todo cidadão:  julgamento por juiz imparcial”, garantia fundamental em um Estado Democrático de Direito.

Por isso, a advogada entende ser inválido o despacho que derrubou a liminar que impedia as demissões da Estácio no Rio de Janeiro e requer a “urgente redistribuição do Mandado de Segurança, em face de sua suspeição já declarada há anos na atuação da advogada do Sindicato e de seu escritório”.  Caso prospere essa visão, a liminar que derrubou, na última segunda-feira (18/12), a decisão que barrava as demissões de todos os 1.200 professores da Estácio em todo o território nacional, numa ação do MPT, também seria anulada.

O pedido do MPT para que as demissões fossem suspensas temporariamente é fundamentado “no forte indício de caráter discriminatório dessas dispensas, eis que, após coleta de dados e depoimentos dos professores dispensados no município do Rio de Janeiro, de 102 professores, 81 têm entre 50 e 81 anos; 18, entre 40 e 49 e apenas 5, na faixa de 30 anos”.

Procurado, o desembargador José Geraldo da Fonseca disse, por meio de sua assessoria, que não gostaria de se pronunciar sobre o caso no curso do processo.

Nota da Contee de repúdio à aprovação da BNCC golpista

Nota da Contee de repúdio à aprovação da BNCC golpista

DO SITE DA CONTEE (15/12):

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee, que representa cerca de 1 milhão de professores e técnicos administrativos que atuam na educação privada, repudia a aprovação, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por 20 votos a três, da última versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A decisão favorável a um texto que apresenta uma série de retrocessos desrespeita os processos históricos da educação brasileira e o diálogo com a sociedade, representada por professores, pesquisadores, organizações e entidades que defendem a educação.

O resultado da votação ocorrida nesta sexta-feira, 15 de novembro, causa à Contee grande preocupação com a educação infantil e o ensino fundamental no país, colocados à mercê de forças retrógradas, que simbolizam um atraso histórico no setor e na sociedade. A aprovação dessa BNCC atropela o ideal de fortalecimento de uma educação pública, gratuita, laica, inclusiva, democrática e socialmente referenciada, bem como o princípio de uma educação transformadora, cidadã e alinhada com a defesa dos direitos humanos.

Além da supressão de temas sociais em plena discussão no meio educacional — como o combate às discriminações de raça, gênero e orientação sexual — e da interferência de movimentos reacionários como o Escola Sem Partido, há que se considerar a exclusão de disciplinas que dão acesso ao conhecimento social e histórico; os flancos para a entrada do interesse mercantilista na educação básica, a exemplo do que já acontece há anos no ensino superior; os problemas decorrentes de uma lógica empresarial que desvaloriza carreira e formação dos trabalhadores em educação; e toda a ameaça à conquista da educação pública, gratuita, inclusiva, laica e de qualidade, prevista na Constituição Federativa do Brasil, de 1988.

Essa aprovação é consequência direta do golpe que atingiu o Conselho Nacional de Educação, como denunciado pela Contee no ano passado, quando a Confederação se manifestou contra a destituição de conselheiros nomeados pela Presidenta Dilma Rousseff e sua substituição por nomes ligados ao capital. Um golpe que aparelhou o CNE com o objetivo de que assegurar a aprovação de todas as matérias que visam a atender os interesses do privatismo e do conservadorismo. Enfrentar tais forças não é fácil e, por isso, expressamos nossa admiração pelas conselheiras Márcia Ângela Aguiar, Malvina Tuttman e Aurina Oliveira Santa, as únicas, dentro de um Conselho dominado, que honraram a luta em defesa da educação brasileira.

O documento aprovado neste 15 de dezembro não representa a educação necessária nem a reflexão de docentes pesquisadores, dos movimentos sociais e dos representantes das organizações educacionais que se debruçaram sobre as discussões da BNCC ao longo dos últimos anos. Contra esse documento, a Contee e as demais entidades que compõem o Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) continuarão lutando, com o desenvolvimento de estratégias para impedir a implementação desse retrocesso. As escolas democráticas e críticas, que sabem que currículo vai além da lista de conteúdo, devem se contrapor à aplicação dessa base curricular, conforme o slogan da campanha de resistência lançada pelo FNPE: “Aqui já tem currículo! Não precisamos da BNCC golpista!”.

Brasília, 15 de dezembro de 2017.

confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee