CORONAVIRUS: GOVERNO DETERMINA A SUSPENSÃO POR 15 DIAS DAS AULAS NAS ESCOLAS PARTICULARES E NAS REDES PÚBLICAS

CORONAVIRUS: GOVERNO DETERMINA A SUSPENSÃO POR 15 DIAS DAS AULAS NAS ESCOLAS PARTICULARES E NAS REDES PÚBLICAS

Visando a prevenção à pandemia do coronavirus, o governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel determinou, por meio de decreto, no meio da tarde dessa sexta-feira (13/03), a suspensão, a partir de segunda-feira, dia 16/03, das aulas, inicialmente por 15 dias, em todo o sistema de ensino do estado – a determinação abrange todos os estabelecimentos particulares de ensino e todas as redes públicas; o decreto nº 46.970 assinado por Witzel já foi publicado no Diário Oficial, contendo, em seu artigo 4, item 6, o trecho sobre a suspensão das aulas, como mostra a foto a seguir:

O decreto pode ser lido, na íntegra, aqui.

Por conta da crise, também hoje, no início da tarde, a direção da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj) enviou ofício ao secretário estadual de Educação Pedro Fernandes, requisitando informações a respeito das medidas que o governo tomará, tendo em vista especificamente a rede particular de ensino.

A Feteerj orienta aos Sindicatos dos Professores filiados que também busquem informações nas respectivas Secretarias de Educação de seus municípios.

A seguir, reproduzimos o ofício enviado à Secretaria Estadual de Educação:

Excelentíssimo senhor Pedro Fernandes, secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro

A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj), que representa os Sindicatos dos Professores e demais trabalhadores que atuam em estabelecimentos escolares particulares (creches, educação fundamental e ensino superior) em todo o estado do Rio de Janeiro, requer ao excelentíssimo secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro informações a respeito das medidas que o órgão irá tomar relativas ao setor privado da educação, tendo em vista a pandemia de coronavirus.

A Feteerj, a partir da divulgação no noticiário de que as redes públicas de ensino do estado e município do Rio de Janeiro entrarão em recesso a partir desta segunda-feira, dia 16/03, acredita que medidas urgentes também devam ser tomadas para salvaguardar a saúde das professoras(es), funcionárias(os), alunas(os), pais e responsáveis no ensino privado, devido a já conhecida gravidade da situação. Por isso, reiteramos o pedido de que as autoridades definam, com urgência, o posicionamento a respeito do calendário escolar na rede particular.

Atenciosamente

Professor Robson Terra Silva – coordenador da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj)

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DECISÃO DO TRT-RJ BENEFICIA OS TRABALHADORES AO IMPEDIR “MULTA” PARA QUEM ACIONA E PERDE AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Na sessão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho-RJ (TRT-RJ), realizada dia 5/3, foi declarada pelos desembargadores a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, que determina a condenação, em honorários de sucumbência, da parte que se beneficia da gratuidade de justiça (foto: site do TRT-RJ).

Assim, o trabalhador, no caso em questão, acionou na Justiça o ex-patrão e perdeu a ação, mas como foi deferida a gratuidade ele não irá pagar os honorários de sucumbência do advogado da parte vencedora, mesmo tendo créditos para receber em outra ou na mesma ação.

De acordo com o artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017 – a dita reforma trabalhista aprovada no governo Temer em 2017, que retirou diversos direitos dos trabalhadores -, a parte perdedora (sucumbente) deve pagar ao advogado da parte contrária os honorários de 5% a 15% da condenação ou do valor da causa. O parágrafo 4º do dispositivo admitia, no caso de a parte vencida ser beneficiária da justiça gratuita, a utilização dos créditos provenientes da ação em que houve a condenação e de outras, para pagamento dos honorários sucumbenciais.

O trecho considerado inconstitucional pelo Pleno do TRT-RJ é o destacado a seguir:

“§ 4º: Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”.

Na ação, movida por uma fisioterapeuta contra um hospital particular do Rio de Janeiro, os pedidos foram julgados procedentes em parte. O juízo de origem deferiu honorários sucumbenciais a serem suportados pela reclamada, no percentual de 10%, ante os termos do artigo 791-A da CLT. Por outro lado, o juiz Marcos Dias de Castro deixou de condenar a reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, sob o fundamento da inconstitucionalidade do §4º do artigo 791-A da CLT, já que a demandante era beneficiária da gratuidade de justiça.

O Tribunal do Trabalho do Rio (1ª Região) foi o primeiro grande tribunal do País a declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 791 da CLT, tratando-se, portando, de uma decisão importante para os trabalhadores, especialmente para as professoras e professores que atuam nos estabelecimentos de ensino privado, categoria que vem sendo uma das mais atingidas por essa dita reforma trabalhista.

As informações foram retiradas do site do TRT-RJ – clique aqui para ler mais detalhes.

Professora e professor, não aceite que seus direitos sejam negados, procure e filie-se ao SIndicato dos Professores de sua região – clique aqui e conheça o Sinpro mais próximo.

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FETEERJ REPUDIA ATUAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM FAVOR DE MANIFESTAÇÃO CONTRA O STF E CONGRESSO

A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj) e os Sindicatos Filiados repudiam e pedem a imediata e firme reação do Congresso Nacional e STF contra a última atuação do presidente do País contra os poderes constituídos da República brasileira. O presidente, nesse feriado de carnaval, ajudou a convocar, via Internet, manifestações que estão sendo chamadas por setores da extrema direita, defendendo a intervenção militar e o fechamento do Congresso e Supremo.

Como bem alertou, em nota à imprensa, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, “(…) é vedado (ao presidente), sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República”.

Não foi a primeira atitude antidemocrática desse senhor totalmente desqualificado para o cargo que exerce. Mas esta tem que ser devida e firmemente repudiada por toda a sociedade, a começar pelo Congresso.

As atitudes e arroubos antidemocráticos desse presidente buscam fazer o País entrar em uma aventura e são característicos de quem confunde (ou tenta confundir) política de governo com política de Estado.

Com isso, a Feteerj e os Sindicatos dos Professores filiados se colocam ao lado de todos aqueles que lutam em defesa da democracia e do estado democrático de direito.

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CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DA FETEERJ SERÁ DIAS 21/03 E 31/07 – PARTICIPE!

A Feteerj – Federação estadual que representa os Sindicatos de Professores (Sinpros) e demais trabalhadores que atuam nos estabelecimentos privados de ensino – realizará um Congresso Extraordinário nos dias 21 de março (9h às 12h) e 31 de julho (9h às 17h), no auditório do Sinpro-Rio (Rua Pedro Lessa, nº 35, 2º andar, Centro do município do Rio de Janeiro).

O Congresso vai discutir a reação aos graves ataques que os trabalhadores vêm sofrendo, em especial os da educação privada; ataques esses perpetrados pelos governos em todos os níveis; pelo Congresso e também pelo patronato, com a retirada de direitos trabalhistas e sociais, além da ofensiva contra o movimento sindical por parte do governo federal. Com isso, nosso encontro congressual também visa preparar os Sindicatos Filiados a reagirem a essa situação.

Já no dia 7 de fevereiro, em reunião da diretoria plena, foi criada a Comissão Organizadora do Congresso. No dia 22 de janeiro, a Feteerj, seguindo o estatuto, publicou o edital de convocação para o Congresso no jornal O Dia, veículo de comunicação de grande circulação em todo o estado do Rio de Janeiro – a publicação no referido jornal pode ser lida aqui.

Eis a pauta do Congresso da Feteerj:

I) Avaliação de Conjuntura – 31/07/2020;

II) Reforma Estatutária:

a) Sustentação político-financeira da FETEERJ face à nova legislação em vigor – 31/07/2020;

b) Ratificação da filiação do SindEducação-ES – 21/03/2020;

c) Adequação estatutária para a filiação de entidades de outros estados da Federação – 31/07/2020;

d) Alteração do § 3º do artigo 18 – 31/07/2020 (leia o estatuto da Feteerj aqui).

O prazo para apresentação de teses será até às 16h do dia 17 de julho.

O prazo para a eleição dos delegados e envio da lista dos nomes à Federação será até às 16h do dia 11 de março; o interessado em participar do congresso deve contatar o Sinpro de sua região – clique aqui para contatar o Sindicato mais próximo de você.

A Feteerj orienta aos Sindicatos Filiados que o edital seja fixado nas respectivas sedes, em local visível, conforme determina o estatuto – o edital pode ser lido e baixado aqui.

A direção colegiada da Federação reitera a importância da realização desse Congresso, como uma ferramenta fundamental em defesa dos direitos das professoras, professores e demais trabalhadores das instituições privadas do estado do Rio de Janeiro.

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NOTA DA FETEERJ DE REPÚDIO À DECISÃO DE MINISTRO DO TST CONTRA A GREVE DOS PETROLEIROS

NOTA DA FETEERJ DE REPÚDIO À DECISÃO DE MINISTRO DO TST CONTRA A GREVE DOS PETROLEIROS

A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj) lamenta a decisão de um ministro do TST de punir a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e os Sindicatos de Petroleiros em todo o País, com um verdadeiro tacão, utilizando até mesmo do bloqueio das contas bancárias, em uma tentativa de asfixiar financeiramente a luta dos trabalhadores.  A decisão ilustra o triste momento de parcela da Justiça trabalhista, que ao invés de buscar o equilíbrio entre as partes, toma posição ideológica na mesma linha da Presidência da empresa e mesma linha do governo federal.

Não se trata, como afirmou o ministro do TST em questão, de uma “greve puramente política”. Em primeiro lugar, como o movimento dos petroleiros vem esclarecendo à sociedade, a greve foi deflagrada por descumprimento do acordo coletivo de trabalho, assinado entre as partes com a própria mediação do TST; em segundo lugar, a greve foi deflagrada para se contrapor à destruição da estatal, visando a sua privatização e consequente demissão dos trabalhadores da Petrobras, como já está ocorrendo na estatal Fafen, no Paraná.  Ou seja, a opção de se contrapor a essa destruição é um ato legítimo do sindicalismo.

Com isso, a Feteerj e os Sindicatos filiados se solidarizam com os petroleiros e convocam o movimento sindical e social a defenderem a Petrobras, uma estatal fundamental para o crescimento e soberania nacionais.

Feteerj e Sindicatos Filiados

#PetroleirosPelaSoberania

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FETEERJ E UNILAGOS DE ARARUAMA DISCUTEM ACORDO COLETIVO PARA OS PROFESSORES

Na sexta-feira, dia 31, a Feteerj iniciou as negociações com o corpo jurídico da instituição particular de ensino Faculdade Unilagos, de Araruama, tendo em vista a feitura de um acordo coletivo para os professores daquele estabelecimento da Região dos Lagos (RJ). Presentes à reunião, representando a Federação, o diretor da Feteerj e do Sinpro Lagos, professor José Luis Miranda Antunes, e o advogado Leandro Machado Ferreira.

A Federação irá convocar uma assembleia de professores para a discussão e aprovação de uma eventual proposta de acordo.

Para mais informações, favor acessar o link Fale conosco neste site ou no fone (21) 3262-3436.

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GOLPE: EMPRESAS DEMITEM SEM A PRESENÇA DO SINDICATO E NÃO PAGAM O FGTS

Professores e professoras que trabalham nas instituições particulares de ensino, cuidado com o golpe que está ocorrendo com os trabalhadores demitidos sem a homologação dos sindicatos – homologação é a ratificação pela entidade sindical a qual pertence o trabalhador de que a demissão foi feita corretamente pelo empregador, com o cumprimento de todos os direitos pecuniários do demitido.

Veja como é o golpe: o empregado é dispensado e convocado ao departamento de pessoal para “assinar a rescisão”. Quando comparece, sem a presença de um representante do Sindicato, é informado de que tem de “assinar a rescisão para sacar o FGTS” e que a empresa “irá depositar as verbas rescisórias nos próximos dias”. Mas a empresa não deposita e, quando o empregado entra com o processo na Justiça do Trabalho, ela alega que pagou as verbas rescisórias “em espécie”, ou seja, em dinheiro, o que não ocorreu.

A denúncia é do advogado e presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Sergio Batalha Mendes e foi feita em matéria publicada nesse domingo (2), no jornal O Dia (foto acima da 1ª página).

A não homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato da categoria, como previsto na Reforma Trabalhista, tem sido um artifício utilizado por algumas empresas para não pagarem as verbas trabalhistas ao ex-empregado. Por isso orientamos os professores e professoras que forem demitidos a procurarem os Sindicatos dos Professores (Sinpro) de sua região para que a homologação seja feita na sede do Sindicato ou mesmo na própria empresa, mas na presença de um integrante da entidade sindical. Com o sindicato presente esse golpe – ou qualquer outro que atinja os direitos trabalhistas – não será aplicado.

Até a entrada em vigor da Lei 13.467, o artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de um ano só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente. A Reforma Trabalhista do governo Temer e que vem sendo aprofundada pelo atual governo Bolsonaro acabou com essa exigência, o que proporciona o golpe referido aqui feito por maus empresários.

No entanto, o trabalhador tem todo o direito de exigir que sua homologação seja feita na presença do sindicato. A convenção coletiva daquela empresa com o sindicato também pode prever essa exigência.

Professor, professora e demais trabalhadores, não aceitem serem enrolados e exijam o cumprimento de todos os seus direitos. Procurem o seu sindicato – aqui os contatos de todos os Sindicato dos Professores (Sinpro) do estado do Rio de Janeiro.

A matéria do jornal O Dia pode ser lida aqui.

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FUNCIONÁRIOS DO MEC AFIRMAM QUE RESULTADO DO ENEM NÃO É 100% CONFIÁVEL

Reportagem da Folha de São Paulo informa que técnicos do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), órgão ligado ao próprio MEC, ouvidos de forma anônima, afirmaram àquele jornal que é impossível confiar nas correções das provas e nas notas atribuídas aos candidatos do Enem.

Para esses especialistas, a correção feita no atropelo dos milhares de erros até agora encontrados comprometeu o resultado total do exame nacional. Além disso, depois que o STJ cassou a decisão da justiça federal e permitiu o acesso ao Sisu (resultado das notas), ocorreu enorme dificuldade para acessar o sistema.

A prova do ENEM, desde 2004, passou a ser utilizada como ferramenta para ingresso em instituições do ensino superior. Em 2010, com o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), foi reconhecido como o maior e mais completo exame educacional do Brasil.

O governo recebeu 172 mil reclamações de notas. Participaram do Enem 2019 cerca de 3,9 milhões de estudantes.

É uma vergonha isso que está ocorrendo: o mais importante programa de acesso à educação do País está sendo destruído por esse governo incompetente e autoritário.

E nada acontece. O ministro da Educação continua lá, fazendo piadinhas com a oposição nas redes sociais – quando esse presidente irá, de fato, governar o País para todos os brasileiros?

Veja o que diz o jornal:

“Uma decisão do Inep de pular uma etapa no recálculo do Enem para apressar a resposta aos erros em notas no exame de 2019 abre dúvidas sobre os resultados da prova, afirmam funcionários do instituto e do MEC.”

“O Inep reavaliou o desempenho dos participantes no exame após os erros virem à tona. Mas, uma vez que obteve os novos índices de acertos, não recalculou os parâmetros para atribuir peso às diferentes perguntas do teste.”

“Como esse cálculo exigiria mais tempo para ser concluído, o governo Bolsonaro abriu mão dele para dar uma resposta rápida aos erros e manter o cronograma do Sisu (Sistema de Seleção Unificada).”

“Sem esse procedimento, uma espécie de recalibragem do exame, não é possível ter 100% de confiança nos resultados publicados, afirmam funcionários que falaram sob condição de anonimato.”

“Na avaliação de técnicos da pasta, o recálculo dos parâmetros poderia reduzir o erro padrão do exame e indicar variações nas notas — que provavelmente seriam pequenas, mas suficientes para alterar, por exemplo, a lista de aprovados em cursos concorridos.”

Leia a matéria da Folha.

SINPRO BAIXADA CONVOCA ASSEMBLEIAS DE PROFESSORES DIA 15/02

SINPRO BAIXADA CONVOCA ASSEMBLEIAS DE PROFESSORES DIA 15/02

O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense, entidade filiada à Feteerj, convoca os professores dos estabelecimentos privados de ensino para participarem de assembleias, no dia 15 de fevereiro, em horários específicos, para todos os níveis – fundamental, médio e superior -, tendo em vista a renovação de acordos coletivos. O edital foi publicado, como determina o estatuto, no jornal O Dia dessa segunda-feira, dia 27 (foto a seguir). Professor e professora que trabalha em escolas privadas na Baixada Fluminense, leia o edital para saber o horário de sua assembleia.

Leia o edital, em PDF, conforme foi publicado no jornal O Dia.

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DIRETORIA COLEGIADA DA FETEERJ CONVOCA CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO

A direção colegiada da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj), que congrega os Sindicatos de Professores, Professoras (Sinpro) e demais trabalhadores que atuam nos estabelecimentos privados de ensino, convoca os Sindicatos Filiados e delegados para o Congresso Extraordinário da entidade, que será realizado nos dias 21 de março (9h às 12h) e 31 de julho (9h às 17h), no auditório do Sinpro-Rio (Rua Pedro Lessa, nº 35, 2º andar, Centro do município do Rio de Janeiro) – na foto, plenária do 12º Congresso, realizado em 2018 (foto: Marcelo Mesquita).

O Congresso terá uma pauta importante para a categoria: a reação aos graves ataques que os trabalhadores vêm sofrendo, em especial os da educação privada; ataques esses perpetrados pelos governos em todos os níveis; pelo Congresso e também pelo patronato, com a retirada de direitos trabalhistas e sociais, além da ofensiva contra o movimento sindical por parte do governo federal. Com isso, nosso encontro congressual também visa preparar os Sindicatos Filiados a reagirem a essa situação – segue a pauta:

I) Avaliação de Conjuntura – 31/07/2020;

II) Reforma Estatutária:

a) Sustentação político-financeira da FETEERJ face à nova legislação em vigor – 31/07/2020;

b) Ratificação da filiação do SindEducação-ES – 21/03/2020;

c) Adequação estatutária para a filiação de entidades de outros estados da Federação – 31/07/2020;

d) Alteração do § 3º do artigo 18 – 31/07/2020 (leia o estatuto da Feteerj aqui).

A Comissão Organizadora do Congresso será definida na reunião da Diretoria Plena da Feteerj, dia 7 de fevereiro.

O prazo para apresentação de teses será até às 16h do dia 17 de julho.

O prazo para a eleição dos delegados e envio da lista dos nomes à Federação será até às 16h do dia 11 de março – clique aqui para entrar em contato com o Sindicato dos Professores de sua região e participar das assembleias de escolha de delegados.

No dia 22 de janeiro, a Feteerj, seguindo o estatuto, publicou o edital de convocação para o Congresso no jornal O Dia, veículo de comunicação de grande circulação em todo o estado do Rio de Janeiro – a publicação no referido jornal pode ser lida aqui.

A Feteerj orienta aos Sindicatos Filiados que o edital seja fixado nas respectivas sedes, em local visível, conforme determina o estatuto – o edital pode ser lido e baixado aqui.

A direção colegiada da Federação reitera a importância da realização desse Congresso, como uma ferramenta fundamental em defesa dos direitos das professoras, professores e demais trabalhadores das instituições privadas do estado do Rio de Janeiro.

Até lá!