abr 6, 2020 |
O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido de medida cautela do partido Rede Sustentabilidade e barrou uma fundamental parte da malfadada Medida Provisória nº 936/2020, determinando que qualquer corte da remuneração ou diminuição da carga horária de um trabalhador durante a quarentena instituída pelos governos na Pandemia do Coronavírus tem que ser, antes, negociado com o seu respectivo sindicato. O ministro do STF entendeu que a MP atenta contra “dispositivos do texto magno (…) que os constituintes, ao elaborá-los (em 1988), pretenderam proteger os trabalhadores” – ou seja, a MP 936, para Lewandowski, contém trechos inconstitucionais.
Os professores e professoras que trabalham nos estabelecimentos de ensino privados não devem assinar aditivos contratuais de redução de salários ou outro termo que seja lesivo. Qualquer pressão por parte da escola, a professora e o professor devem contatar o Sindicato dos Professores (Sinpro) de sua região e pedir apoio – clique aqui para ler os endereços de contato dos SInpros.
No dia 02/04, A FETEERJ fez nota contra a MP 936 – leia aqui.
Leia a decisão.
Segue a matéria no site do STF:
Redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores não derem início a negociação coletiva no prazo de até 10 dias corridos. Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.
A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.
Cláusulas pétreas
No exame preliminar da ação, o ministro salienta que a celebração de acordos individuais com essa finalidade sem a participação das entidades sindicais parece afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores que são cláusulas pétreas da Constituição Federal. Ele destaca que o constituinte originário estabeleceu o princípio da irredutibilidade salarial em razão de seu caráter alimentar, autorizando sua flexibilização unicamente mediante negociação coletiva.
Segundo Lewandowski, a assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o equilíbrio entre as partes da relação de trabalho “certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano” (artigos 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição). “Por isso, a norma impugnada, tal como posta, a princípio, não pode subsistir”.
O ministro ressalta que, diante das graves proporções assumidas pela pandemia da covid-19, é necessário agir com cautela, visando preservar resguardar os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, evitar retrocessos. Sua decisão, assim, tem o propósito de promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação, “especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”.
Efetividade
Para Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações, com o potencial de causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores, contraria a lógica do Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral. Ele explica que é necessário interpretar o texto da MP segundo a Constituição Federal para que seja dada um mínimo de efetividade à comunicação a ser feita ao sindicato na negociação e com sua aprovação.
abr 2, 2020
SOBRE A MP QUE REDUZ SALÁRIOS E SUSPENDE CONTRATOS DE TRABALHO: NÃO ASSINE NADA SEM FALAR COM O SINPRO DE SUA REGIÃO
O governo federal publicou na noite dessa quarta-feira (01/04) a Medida Provisória nº 936/2020 que permite aos empregadores reduzir salários e até suspenderem os contratos de trabalho por dois meses, alegando a Pandemia. A MP determina que a redução salarial e a suspensão dos contratos podem ser feitas por meio de acordo individual, ou seja, entre o patrão e o empregado – com a exceção da faixa que ganha R$ 3.136 e R$ 12.202,11.
A Medida Provisória ignora a Convenção Coletiva do Trabalho de milhões de trabalhadores.
A MP é inconstitucional e joga todo o peso da crise nas costas dos trabalhadores.
A Feteerj e os Sindicatos dos Professores filiados orientam as professoras e professores dos estabelecimentos privados de ensino a NÃO ASSINAREM NADA E ENCAMINHAREM QUALQUER PROPOSTA DE REDUÇÃO SALARIAL AO SINPRO DE SUA REGIÃO.
Reafirmamos, também, QUE O SALÁRIO DE MARÇO TEM QUE SER PAGO EM SUA INTEGRALIDADE.

mar 29, 2020 |

A CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino –, representante nacional das professoras, professores e demais trabalhadores que atuam nas instituições particulares de ensino, a qual a FETEERJ é filiada, divulgou uma carta pública, endereçada ao presidente da República, em que pede que ele renuncie ao cargo – leia a carta a seguir:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, JAIR MESSIAS BOLSONARO
Considerando que Vossa Excelência se mostrou indiferente à vida dos brasileiros, ameaçados pela pandemia de coronavírus (Covid-19), preferindo privilegiar a cobiça de grandes empresários e do capital financeiro diante da ameaça que paira sobre a saúde da nossa população;
Considerando seu pronunciamento em rede nacional de comunicação contrariando todas as ações indicadas pela ciência e por organismos internacionais de saúde pública;
Considerando a necessidade premente de impedir sua ação que barra medidas necessárias e urgentes para atravessar este momento dramático da vida nacional;
Considerando a necessidade de garantir aos chefes dos executivos municipais, estaduais e do Distrito Federal condições de atuar coordenados para combater a pandemia, o que Vossa Excelência tem dificultado, quando não impedido;
Considerando que, irresponsável e inconstitucionalmente, Vossa Excelência, mesmo sem saber se havia contraído o vírus, participou de aglomeração pública, em 15 de março, em ato contra os demais poderes da República – Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF) –, cometendo também crime contra a saúde pública ao expor e se expor à contaminação pelo Covid-19;
Considerando a existência de mais de 300 ações sobre o Covid-19 no STF, várias envolvendo medidas da sua Presidência ou de seu Governo;
Considerando o isolamento político a que se infundiu no Parlamento, onde mesmo os partidos políticos que o apoiavam já não aceitam seus ditames;
Considerando a grave crise institucional a que Vossa Excelência está submetendo o país, em enfrentamento aberto a todos os governadores, rompendo com as normas federativas;
Considerando que, no mundo, quase 30 mil pessoas já perderam a vida e, no Brasil, esse número vem aumentando dia a dia;
Considerando o fracasso da política econômica adotada por seu governo, que já estava levando o país à recessão econômica – agora agravada ainda mais com as consequências da pandemia;
Considerando que seu governo desenvolve contínuo ataque à saúde, educação, cultura, direitos sociais e trabalhistas, às comunidades indígenas, à soberania nacional, à democracia e às instituições republicanas;
Considerando, por fim, que Vossa Excelência já não reúne condições de administrar o país,
a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, representante dos professores e demais funcionários do ensino privado do país, solicita que peça demissão do cargo que demonstrou, por inúmeras vezes, não estar apto a exercer, contrariando o país e, inclusive, seus eleitores.
Pelo bem do Brasil e dos brasileiros,
RENUNCIA, BOLSONARO!
Brasília, 28 de março de 2020
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee
mar 27, 2020
Mais uma vez, de forma irresponsável, o presidente Jair Bolsonaro tripudia com a saúde da população brasileira e inicia uma campanha nacional evocando o fim das restrições orientadas pelos cientistas, OMS e secretarias estaduais e municipais de saúde, em relação às formas de isolamento social, como o fechamento de escolas e comércio.
Por si só, essa atitude já caracterizaria crime de responsabilidade, mas ele vai mais longe, convoca passeatas e manifestações de rua em apoio a essa loucura e, com isso, coloca em risco a saúde da população.
Vejam o que ocorreu na Itália, que quis priorizar a economia e hoje enterra milhares de mortos, e, mesmo assim, está com a sua economia paralisada.
O governo Bolsonaro também deixa claro quem ele quer proteger: para os bancos, ele prometeu liberar 1,2 trilhões de reais e para o povo sofrido, a princípio, só 200 reais.
A FETEERJ e os Sindicatos filiados manifestam sua total repulsa a esta atitude e reforça que as restrições são para salvar vidas, pois, sem elas, não adianta ter economia estável. O momento é de união e responsabilidade.
A Câmara Federal aprovou uma ajuda de R$ 600,00 às pessoas sem renda oficial, ante a proposta inicial de Bolsonaro de R$ 200,00. Um paliativo, mas o início das ações que o governo federal ainda não fez.
Vamos continuar em casa e nos proteger. As escolas, nessas situações de pandemias, são as primeiras a fechar e sempre as últimas a abrir.
Estamos juntos nessa luta.
Saúde a todas e todos e vamos continuar em casa.
Responsabilidade é salvar vidas.
mar 25, 2020 |
A Feteerj, os Sindicato dos Professores filiados e os sindicatos representativos dos donos de escola, Sinepe-Rio, Sinepe-RJ e Sinepe Norte e Noroeste do estado do Rio de Janeiro, divulgaram nota conjunta, esclarecendo que discordam do projeto de lei que está tramitando na Alerj e que propõe reduzir em 30% as mensalidades escolares, sem qualquer negociação com os respectivos sindicatos, colocando em risco os empregos dos professores, professoras e demais trabalhadores dos estabelecimentos privados de ensino. O documento que pode ser lido em seguida:
NOTA CONJUNTA
Em virtude da pandemia COVID-19, atravessamos um contexto desconhecido, inesperado e inédito. Estamos empenhados em atuar para que esse momento de crise seja superado da melhor forma possível, por todos os públicos envolvidos, com vistas à preservação da saúde de todos.
Apostamos sempre no fortalecimento dos laços estabelecidos por todos os públicos que integram a comunidade das escolas: alunos, suas famílias, professores, equipe e demais colaboradores.
De imediato, professores e escolas estão mobilizando esforços para que possamos, na medida do possível, assegurar aos alunos a continuidade, ainda que virtual, das atividades pedagógicas. Nos últimos dias, mesmo com a suspensão das aulas, tem sido muito intenso o empenho de todos nesse sentido. Sem dúvida alguma, por tratar-se de situação imprevista, surgirão ajustes e aperfeiçoamentos a serem feitos, em processo de construção para o qual será importante o retorno que cada escola vier a ter dos seus alunos, professores, funcionários e de suas famílias.
Reconhecemos que, embora por motivo de força maior e à nossa revelia, muitas das atividades oferecidas tiveram os seus contornos e enquadres alterados.
Mas em nossa perspectiva, o momento é de solidariedade e de nos associarmos no esforço conjunto para a preservação da segurança de todos. Portanto entendemos ser fundamental, nesse momento de imprevisibilidade geral, que sejam asseguradas às escolas as condições para que, por sua vez, elas possam garantir a todos os seus professores e funcionários que delas dependem, a sua devida remuneração mensal.
Nesse sentido, a notícia de que tramita um PL que propõe 30% de desconto nas mensalidades escolares acentua ainda mais a situação de vulnerabilidade dos estabelecimentos de ensino, do magistério e de todos aqueles que se empenham pela escolaridade das novas gerações.
A grande maioria das escolas privadas é formada por empresas de pequeno porte, cuja viabilidade só é possível graças à determinação e ao empenho de todos os profissionais que a integram. Tememos que muitas delas não venham a sobreviver a medidas que diminuam suas receitas e coloquem em risco o emprego e o pagamento dos salários dos trabalhadores. Um cenário como esse faz com que saiam perdedores todos os envolvidos – em especial, as novas gerações e o futuro da sociedade como um todo.
Entendemos que, nesse momento de pandemia, quaisquer atitudes e ações de alteração de contratos podem fragilizar as relações trabalhistas entre os profissionais de Educação das escolas privadas e seus empregadores. Por isso, temos a certeza de que a participação da Alerj se torna de extrema importância. Sendo assim, nos colocamos a disposição deste parlamento estadual para dialogar, buscando uma melhor perspectiva para a Educação e para a sociedade como um todo.
Atenciosamente,
Robson Terra – Feteerj e Sinpro Norte e Noroeste Fluminense
José Carlos da Silva Portugal – Sinepe-Rio
Luis Henrique Mansour – Sinepe-RJ
Rosana Junca – Sinepe Norte e Noroeste do estado do Rio de Janeiro
Eduardo Monteiro – Sinpro Baixada Fluminense
Frederico Fadini – Sinpro Petrópolis e Região
Frederico Rangel – Sinpro Campos e São João da Barra
Guilhermina Rocha – Sinpro Macaé e Região
Marcelo Barreto – Sinpro Teresópolis
Oswaldo Teles – Sinpro-Rio
Ronald Ferreira dos Santos – Sinpro Lagos
Direção do Sinpro Nova Fribugo
A NOTA PODE SER LIDA AQUI EM PDF.
mar 25, 2020
A Feteerj reitera seu total apoio às determinações do governo do estado, prefeituras e Ministério da Saúde de combate e prevenção à pandemia do coronavírus; recomendações repassadas e praticadas, por sua vez, por todas as entidades científicas e de médicos sanitaristas no mundo, além da OMS e todos os demais países. Essas determinações tem como eixo o isolamento da população para evitar a propagação do vírus. Por isso, orientamos a todas as professoras, professores e demais trabalhadores dos estabelecimentos privados de ensino a seguirem as determinações sanitárias condizentes com a grave situação que vivemos.
A Feteerj repudia o pronunciamento do presidente da República feito nessa terça (24) e sua entrevista à imprensa nessa manhã de quarta-feira (25), em que ele ataca, irresponsavelmente, as medidas de prevenção e até mesmo aponta que irá determinar o recuo das medidas por parte do Ministério da Saúde, o que poderá causar o caos sanitário e social ao país.
O momento é o de unidade na ação, em todos os níveis: na saúde, na economia e no âmbito social. No entanto, o presidente da República se recusa, pelo que vemos em seu discurso, em unificar o país, com a ajuda dos governadores e prefeitos.
Dessa forma, os demais poderes tem que dizer um grande NÃO ao presidente da República e impedir que o Brasil e principalmente os trabalhadores e desassistidos percam além do trabalho a saúde e a vida, que é o que ele, infelizmente parece desejar.
DIRETORIA COLEGIADA DA FETEERJ
mar 23, 2020
Enquanto os países que sofrem a pandemia lutam para preservar os empregos e renda dos trabalhadores, por aqui, a seu conhecido modo autoritário, Bolsonaro/Guedes editou no domingo, dia 22, uma Medida Provisória, a MP 927/2020, que autoriza a suspensão contratual por quatro meses sem o pagamento dos salários, mediante a celebração de aditivo contrato individual (sem a participação do sindicato) e o oferecimento de curso de capacitação.
No entanto, a reação contra a MP foi tão forte, inclusive por parte do Congresso, que o presidente da República, nessa segunda-feira (23), informou que revogou o artigo 18 que suspende os contratos de trabalho. No entanto, a imprensa já especula que sairá durante o dia outra MP tão draconiana quanto essa, reduzindo salários também.
A conta da crise começou a ser entregue ao trabalhador. De um lado, alívio para empresas, de outro, um cenário de desolação para os trabalhadores.
A MP prevê que os trabalhadores conversem individualmente com o patrão, ignorando a CLT e a Convenção Coletiva acordada com os sindicatos. A MP É INCONSTITUCIONAL e causará, se o Congresso nada fizer, um verdadeiro caos social, pois empresários, em sua maioria, deixarão da pagar salários ou o reduzirão até onde puderem.
A Feteerj entende que neste momento de pandemia o governo federal tem que proteger o trabalhador e o seu salário com estabilidade no emprego e medidas econômicas de investimentos do Estado.
Por isso, a Feteerj orienta que as professoras, professores e demais trabalhadores de estabelecimentos de ensino privados, uma das categorias que mais vem sofrendo com a crise econômica e com o desvario desse governo de Bolsonaro/Guedes, devem denunciar ao Sindicato dos Professores de sua região qualquer iniciativa de quebra de contrato por parte dos patrões, com a redução salarial.
Dessa forma, a Federação reitera as seguintes orientações à categoria que:
• Não assinar nenhum acordo individual;
• Denunciar ao Sindicato qualquer iniciativa de quebra de contrato por parte dos patrões, com a redução salarial.
Orientamos, também, que os Sinpros oficiem as entidades sindicais patronais apontando as irregularidades da MP 927 na questão da suspensão dos contratos.
PROFESSOR E PROFESSORA NÃO ACEITE A SUSPENSÃO CONTRATUAL DE TRABALHO – A MP É INCONSTITUCIONAL
mar 20, 2020 |

A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (FETEERJ) apoia as decisões do governo do estado do Rio de Janeiro de combate e prevenção à pandemia do Coronavirus, sobretudo aquelas relativas à suspensão imediata das aulas em todo o sistema de educação, incluindo os estabelecimentos de ensino particulares.
Acreditamos que, neste momento, antes de se pensar nos prejuízos eventuais que o ano letivo sofrerá, o fundamental é a preservação da saúde e da vida das professoras, professores, demais funcionários das escolas, alunos e responsáveis. Por isso, conforme a orientação preconizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o isolamento da população é uma das mais eficazes proteções e prevenções à pandemia. Nesse sentido, temos certeza que a discussão sobre o fechamento ou não dos estabelecimentos escolares privados já está ultrapassada. A FETEERJ, por isso, orienta a categoria a denunciar ao Sindicato dos Professores (Sinpro) de sua região o estabelecimento que estiver provocando qualquer dificuldade para o cumprimento dessa determinação.
Dito isso, iniciam-se, agora, duas discussões importantes para a categoria: aquela sobre a possibilidade de, no período de suspensão das aulas, o estabelecimento de ensino vir a utilizar o método da Educação À Distância (EAD), como está se propondo a fazer o SINEPE, órgão classista dos mantenedores; e a manutenção dos empregos dos professores e demais funcionários. Vamos à discussão:
1) Uso da EAD: somos contrários ao uso desregrado da EAD. Esta deve ser usada como uma ferramenta de auxílio ao método presencial, salvaguardando que todos os alunos tenham garantidos o acesso e as condições técnicas de utilização. A utilização da EAD não pode ser utilizada para a exploração (apropriação de mais valia) dos professores e professoras, bem como para o empobrecimento e a precarização do processo pedagógico oferecido aos alunos – situações absurdas que a FETEERJ e a CONTEE, Confederação Nacional de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino a qual a FETEERJ é filiada, sempre combateram.
Demarcando esse campo e tendo em vista a gravíssima crise sanitária pela qual passamos, entendemos que o uso da EAD neste momento pelas escolas privadas – mantendo o professor em sua função, reiteramos, e utilizando a EAD como uma ferramenta de trabalho para ajudar a ultrapassar a crise – pode vir a ocorrer no Ensino Fundamental ll, no Ensino Médio e no Superior. Nunca, no entanto, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental l.
2) Manutenção dos empregos: a FETEERJ orienta a categoria, tendo em vista a atual pandemia, a denunciar ao Sindicato dos Professores de sua região qualquer proposição de trabalho que exponha os trabalhadores em situação de risco à saúde ou qualquer ameaça de demissão, quebrando o contrato de trabalho que venha a ser feita pelo estabelecimento. Esse é o momento em que todas as partes devem se unificar, tendo como objetivo a sobrevivência das pessoas e do próprio sistema de ensino.
Isto posto, a FETEERJ e os Sindicatos dos Professores se colocam à disposição para discutir com as autoridades e demais entidades todas as questões referentes aos pontos aqui tratados.
DIREÇÃO COLEGIADA DA FETEERJ
Baixe em PDF a nota da Feteerj
Observação: esta nota foi enviada ao Conselho Estadual de Educação-RJ
mar 16, 2020

A Comissão Organizadora do Congresso Extraordinário da Feteerj decidiu suprimir o primeiro dia do evento, previsto para 21 de março de 2020, transferindo toda a pauta prevista para este 1º dia para o 2º dia do Congresso, previsto para 31/07/2020, sem qualquer prejuízo da pauta prevista. Esta decisão foi devida à prevenção da Pandemia. Assim, a delegação de cada Sindicato dos Professores (Sinpro) para a participação no congresso deverá ser informada até o dia 24 de julho sobre essa mudança do calendário.
Leia a seguir o ofício da Feteerj com a supressão do primeiro dia do Congresso (o mesmo documento pode ser baixado aqui):

mar 13, 2020 |
Visando a prevenção à pandemia do coronavirus, o governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel determinou, por meio de decreto, no meio da tarde dessa sexta-feira (13/03), a suspensão, a partir de segunda-feira, dia 16/03, das aulas, inicialmente por 15 dias, em todo o sistema de ensino do estado – a determinação abrange todos os estabelecimentos particulares de ensino e todas as redes públicas; o decreto nº 46.970 assinado por Witzel já foi publicado no Diário Oficial, contendo, em seu artigo 4, item 6, o trecho sobre a suspensão das aulas, como mostra a foto a seguir:

O decreto pode ser lido, na íntegra, aqui.
Por conta da crise, também hoje, no início da tarde, a direção da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj) enviou ofício ao secretário estadual de Educação Pedro Fernandes, requisitando informações a respeito das medidas que o governo tomará, tendo em vista especificamente a rede particular de ensino.
A Feteerj orienta aos Sindicatos dos Professores filiados que também busquem informações nas respectivas Secretarias de Educação de seus municípios.
A seguir, reproduzimos o ofício enviado à Secretaria Estadual de Educação:
Excelentíssimo senhor Pedro Fernandes, secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro
A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj), que representa os Sindicatos dos Professores e demais trabalhadores que atuam em estabelecimentos escolares particulares (creches, educação fundamental e ensino superior) em todo o estado do Rio de Janeiro, requer ao excelentíssimo secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro informações a respeito das medidas que o órgão irá tomar relativas ao setor privado da educação, tendo em vista a pandemia de coronavirus.
A Feteerj, a partir da divulgação no noticiário de que as redes públicas de ensino do estado e município do Rio de Janeiro entrarão em recesso a partir desta segunda-feira, dia 16/03, acredita que medidas urgentes também devam ser tomadas para salvaguardar a saúde das professoras(es), funcionárias(os), alunas(os), pais e responsáveis no ensino privado, devido a já conhecida gravidade da situação. Por isso, reiteramos o pedido de que as autoridades definam, com urgência, o posicionamento a respeito do calendário escolar na rede particular.
Atenciosamente
Professor Robson Terra Silva – coordenador da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj)
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