jul 6, 2020

O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro Baixada) não concorda com a reabertura dos estabelecimentos privados de ensino determinada pela Prefeitura de Duque de Caxias, prevista para esta segunda-feira, dia 6 de julho.
É notório que a pandemia do covid-19, motivo da suspensão das atividades presenciais desde março, ainda não está controlada e abrir as escolas, creches e universidades da região, agora, levaria milhares de professoras(es), funcionários e crianças a um contato direto; também levaria às ruas e transportes da cidade milhares de pessoas, aumentando o contágio e, por consequência, piorando o quadro da doença na cidade.
Não houve qualquer discussão e planejamento conjunto entre as partes interessadas neste gravíssimo assunto; não foram discutidos sequer os protocolos de segurança para os estudantes e educadores e professoras(es), junto aos seus órgãos representativos, o Sinpro Baixada e Sepe-Caxias; os órgãos de pesquisa, como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e universidades públicas, não foram consultados, com profundidade, sobre essa medida.
Dessa forma, consideramos que reabrir as instituições privadas de ensino nesse momento em que Duque de Caxias já teve, infelizmente, cerca de 500 óbitos por covid, seria um erro trágico – dados esses certamente rebaixados devido à subnotificação.
Com isso, o Sinpro Baixada reivindica a suspensão dessa reabertura no dia 6 e pede uma discussão profunda sobre a possibilidade da abertura das aulas, com a participação de todas as partes envolvidas, e se baseando, principalmente, nas orientações científicas e sanitárias das autoridades pertinentes.
Eduardo Monteiro – presidente do Sinpro Baixada
Leia a nota no face do Sinpro.
MP abre inquérito contra reabertura
Sinpro Baixada denunciou prefeitura ao MP por reabertura de escolas
jul 6, 2020 |

Mais de 500 professores e professoras participaram da Assembleia Unificada do Sinpro-Rio, realizada neste sábado, dia 04 de julho, de forma virtual. Mais de 90% dos presentes votaram a favor da greve pela Vida, dizendo NÃO ao retorno às aulas presenciais, agora! Foi aprovada, ainda, nova assembleia para o dia primeiro de agosto, mas, caso haja necessidade, esta data pode ser antecipada.
A Feteerj e os demais Sindicatos dos Professores apoiam a mobilização dos colegas da capital fluminense. Em outras regiões, refletindo um descaso extremo com a vida de professores, funcionários, estudantes, pais e responsáveis, prefeituras e donos de estabelecimentos de ensino também estão liberando a reabertura das escolas, como em Duque de Caxias, indo contra pareceres das autoridades sanitárias e Ministério Público – leia aqui: Feteerj e Sinpros assinam manifesto em defesa da vida e contra reabertura das atividades presenciais agora.
Para o presidente do Sinpro-Rio, professor Oswaldo Teles, o retorno somente acontecerá com a garantia das autoridades de saúde, com base em rígidos protocolos sanitários e de segurança, além de ampla discussão na sociedade. “O Sindicato se pauta no respeito às instituições científicas de saúde, como a Fiocruz. Estudos científicos deixam claro que não há condições para uma volta tranquila e segura neste momento. A GREVE É PELA VIDA! Os professores e as professoras continuarão trabalhando com base no ensino remoto até as autoridades de saúde confirmarem o retorno com segurança, com plano de retorno e protocolos rígidos.”
Veja o vídeo do diretor do Sinpro, professor Elson Paiva, em que ele fala sobre a greve aprovada.
Antes da votação, alguns dirigentes se pronunciaram e mais de 20 professoras e professores da base da categoria fizeram falas de avaliação. A grande maioria dos pronunciamentos se mostrou contra a volta às aulas presenciais, neste momento, e a favor da greve pela vida.
O QUE FOI APROVADO:
1) GREVE EM DEFESA DA VIDA.
2) NÃO AO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, AGORA.
3) RETORNO SOMENTE COM A GARANTIA DAS AUTORIDADES DE SAÚDE, COM BASE EM RÍGIDOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA.
4) PRÓXIMA ASSEMBLEIA: DIA 1º DE AGOSTO, COM POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO.
jul 3, 2020 |
A Feteerj e os Sindicatos dos Professores filiados à Federação assinaram o documento: ‘Defender a vida na pandemia: porque não é hora de voltar’. Assinado por dezenas de entidades da Educação, Saúde, Assistência Social, movimento estudantil, responsáveis de alunos, entre outras, o documento repudia a flexibilização das regras de combate à pandemia, principalmente a reabertura das escolas, creches e universidades, enquanto a doença não estiver devidamente controlada, em cumprimento da orientação dos órgãos sanitários e científicos.
Documento recente da Fiocruz comprova que, se as escolas privadas e públicas de ensino fundamental forem reabertas somente na capital do estado, cerca de 1 milhão de pessoas a mais voltariam às ruas, praticamente destruindo o combate à pandemia – lembrando que o estado do Rio de Janeiro essa semana (29/06 a 03/07) já contabilizou 115 mil casos, com mais de 10 mil mortos por covid.
Nesse sábado (04), o manifesto será lançado em uma plenária on-line nas redes sociais do Sinpro-Rio, entidade filiada à Feteerj, e Sepe-RJ, às 14h. Participe!
Leia o manifesto.
jun 28, 2020

A diretoria do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), entidade filiada à Feteerj, divulgou nota pública de repúdio à intenção do prefeito Crivella de liberar a partir de julho a abertura das creches e escolas privadas. O Sinpro não concorda com essa iniciativa macabra da prefeitura do Rio e já avisou que poderá ir à greve das atividades presenciais, pela vida e saúde, caso o prefeito não volte atrás. Leia a nota do sindicato:
SINPRO-RIO EM DEFESA DA VIDA CONTRA O DECRETO DE FLEXIBILIZAÇÃO DA PREFEITURA
Neste sábado, dia 27/06, a prefeitura do Rio de Janeiro publicou mais um decreto que amplia a flexibilização do isolamento social e aumenta a liberação do funcionamento de mais atividades comerciais e de serviços, sem apresentar nenhum estudo ou base científica que assegure à população a preservação de suas vidas e a diminuição da probabilidade de contaminação pelo coronavírus.
Além disso, permite de forma “voluntária” a abertura de creches e escolas privadas, como se as mesmas fossem serviços de tomadores de conta de crianças, um desrespeito aos profissionais de educação destas instituições e, mais do que isso, uma negligência com o aumento da exposição de toda a comunidade escolar ao contágio.
Como agravante, distingue a rede pública da rede privada, como se a Educação fosse uma mercadoria que estivesse na prateleira, esperando para ser consumida. Esta distinção causa insegurança jurídica trabalhista aos profissionais de educação das escolas.
Tudo é uma flagrante falta de compromisso com a vida da sociedade carioca, pois ainda nesta semana, em audiência pública registrada por vários veículos de comunicação, as secretárias de educação e de saúde do município do Rio afirmaram que as escolas só teriam o seu retorno, para atividades presenciais, previsto para o final de agosto, ainda assim, caso a pandemia estivesse mais controlada e a situação oferecesse maior segurança. As secretárias afirmaram que o futuro retorno das aulas presenciais seria pautado pelo cumprimento de um protocolo rígido, proposto pela própria Vigilância Sanitária.
O Sinpro-Rio vem a público reafirmar, como já foi dito ao próprio prefeito em reunião realizada com a participação dos donos de escola, que o retorno das atividades presenciais, de qualquer segmento da Educação, somente poderá ocorrer com a anuência de órgãos sanitários e científicos, tal como a Fiocruz, para atestar este retorno.
Solicitamos ao prefeito Crivella que modifique este último decreto e siga as orientações de suas secretarias e dos órgãos de saúde, com base científica, para que não aconteça o aumento ainda maior da contaminação e mortes pelo coronavírus, no município do Rio, como já acontece em estados como Minas Gerais e Rio Grande do Sul, e países como EUA e Suécia, que fizeram a flexibilização de maneira prematura e agora pagam com seus mortos. Cabe ao gestor a responsabilidade civil e criminal nesse momento, tendo em vista que vidas estão em primeiro lugar, não o lucro.
Caso seja necessário, a categoria de professoras e professores do setor privado do Rio de Janeiro poderá discutir e deliberar por uma greve das atividades presenciais, pela vida e saúde. Não há condições de retorno às aulas presenciais neste momento. Esta atitude inesperada e inoportuna apenas favorece àqueles que preservam seus lucros, acima da vida de sua comunidade escolar e da população em geral.
Diretoria do SINPRO-RIO
Leia a nota no site do Sinpro-Rio
jun 20, 2020
O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) suspendeu na sexta-feira (19/06) duas liminares que haviam sido concedidas determinando a não aplicação da Lei 8.864/20, que estabeleceu a redução de mensalidades do ensino privado, além de proibir demissões das professoras(es) durante a pandemia de coronavírus. Ou seja, a Lei 8.864/2020 está em vigor e tem que ser cumprida.
A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj) e os Sindicatos dos Professores filiados à federação (Sinpro), representantes das professoras(es) que atuam nos estabelecimentos privados de ensino do estado do Rio de Janeiro, apoiam a Lei 8.864.
Entendemos que a lei foi profundamente debatida pela Assembleia legislativa (Alerj), tendo como base alguns pontos: 1) a sobrevivência financeira das instituições de ensino, sobretudo as pequenas e médias; 2) a garantia do emprego dos professores e demais funcionários durante a pandemia; 3) as dificuldades diversas para o pagamento da integralidade do valor das mensalidades por parte dos pais e responsáveis dos estudantes; 4) a criação de mesas de negociação para discutir os descontos nas mensalidades, com a presença de representantes dos professores, tendo em vista a transparência da situação financeira da instituição; 5) a lei foi discutida e baseada no Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, orientamos todos os professores e professoras que denunciem ao Sinpro de sua região qualquer tipo de assédio por parte dos donos das instituições de ensino, não se furtando a utilizar a referida lei, como também outras medidas de proteção – aqui os contatos com os Sinpros.
Leia a decisão do desembargador.
Leia mais sobre a lei 8.864.
jun 17, 2020
O Sindicato dos donos de estabelecimentos de Ensino (Sinepe-RJ) conseguiu suspender, via liminar no Tribunal de Justiça-RJ, dia 15/06, a Lei 8.864/2020 que determina, durante a pandemia do coronavírus, a redução das mensalidades em todos os segmentos de ensino particulares no estado; a lei também garante o emprego dos professores e demais funcionários. A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj) e os Sindicatos dos Professores filiados à federação (Sinpros), representantes das professoras(es), vem a público defender a referida lei.
A mesma foi discutida durante mais de dois meses pelos deputados na Assembleia Legislativa (Alerj), tendo sido realizadas diversas audiências públicas on-line sobre o tema nas Comissões de Educação e Ciência e Tecnologia da Alerj – audiências essas em que os setores patronais das instituições de ensino, incluindo o Sinepe-RJ, participaram, juntamente com os demais setores da sociedade, inclusive a Feteerj e os sindicatos.
Entendemos que o projeto de lei original, proposto pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), foi profundamente debatido e melhorado, tendo como base alguns pontos: 1) a sobrevivência financeira das instituições de ensino, sobretudo as pequenas e médias; 2) a garantia do emprego dos professores e demais funcionários durante a pandemia; 3) as dificuldades diversas para o pagamento da integralidade do valor das mensalidades por parte dos pais e responsáveis dos estudantes; 4) a criação de mesas de negociação para discutir os descontos nas mensalidades, com a presença de representantes dos professores, tendo em vista a transparência da situação financeira da instituição; 5) a lei foi discutida e baseada no Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, a Feteerj e os Sinpros acreditavam que o projeto aprovado pela Alerj e posteriormente sancionado pelo governador, sem vetos, dia 4 de junho, seria mais uma ferramenta no enfrentamento à pandemia do coronavírus pela sociedade e que o caminho para a aplicação da lei seria tranquilo.
Nos enganamos, infelizmente, em relação ao segmento dos donos das instituições de ensino, que foram à carga, no Judiciário, contra a medida que reduz as mensalidades.
No entanto, queremos crer que o Judiciário, em instância superior que certamente será provocada (a Procuradoria da Alerj, no dia 16, já pediu à juíza que deu a liminar a reconsideração de sua sentença), reverterá essa decisão inicial e fará valer, novamente, a lei nº 8.864 – a reversão desta decisão é, reforçamos, uma necessidade para a sociedade.
Leia o pedido de reconsideração da sentença feita pela Alerj à juíza que concedeu a liminar ao Sinepe-RJ.
Leia mais sobre a Lei que reduz mensalidades e garante os empregos dos professores durante a pandemia.
jun 14, 2020
As Medidas Provisórias 936 e 927 que alteram, para pior, as leis trabalhistas na pandemia entrarão em pauta, no Congresso, para serem votadas na semana que se inicia. As duas medidas são de autoria do governo Bolsonaro/Guedes.
A Feteerj pede aos professores(as) que atuam nos estabelecimentos privados de ensino no estado do Rio de Janeiro que entrem em contato com os deputados e senadores e os pressionem para que não aprovem a MP 927 e 936. A seguir, mostramos os detalhes do que está sendo votado e a melhor forma de contato com os parlamentares.
MP 927 ESTÁ NA CÂMARA
Na Câmara dos Deputados está prevista a votação da MP 927. O relator dela, deputado Celso Maldaner (MDB/SC), de modo inconstitucional, enxertou trechos da antiga MP 905 (“carteira verde e amarela”), tratando-os como definitivos mesmo após a pandemia, tais como a permissão de trabalho nos feriados e domingos, correção monetária dos débitos trabalhistas só a partir da condenação; não reconhecer repercussão previdenciária no acidente de percurso; entre outros absurdos.
Lembrando que esses itens constavam na finada 905, que foi retirada pelo governo, no mês passado, por ter perdido o prazo de validade de votação no Senado.
Na própria justificativa da MP 927, o deputado afirma: “DAS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”.
Ou seja, a MP 927 teria que trazer itens válidos apenas durante a pandemia, mas não é o que pretende o seu relator e, por isso mesmo, sua votação vem sendo impedida pelos deputados da oposição.
MP 936 ESTÁ NO SENADO
Já a MP 936 está pautada para ser votada pelo Senado dia 16; o texto ainda têm diversos pontos negativos, como o aumento da jornada de trabalho para os bancários, o que poderá criar uma perigosa abertura para que, no futuro, outras categorias sejam atingidas.
Na Câmara, a oposição conseguiu alguns ganhos e até “melhorou” itens da MP 936, como a ampliação da exigência de negociações coletivas dos trabalhadores com os sindicatos. Anteriormente, os patrões podiam fazer acordos sem a assessoria dos sindicatos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil – agora, os acordos individuais só podem ser feitos com trabalhadores que ganham menos de R$ 2 mil.
A oposição também conseguiu que as convenções e acordos coletivos, na pandemia, sejam renovados automaticamente, desde que versem sobre a manutenção de benefícios dos trabalhadores e dos empregos. A renovação automática não valerá para mudanças como novos reajustes salariais e inclusão ou retirada de benefícios.
Assim, pedimos que todas as professoras e professores entrem em contato com os parlamentares essa semana e os sensibilizem a não aprovarem a MP 927. Em relação a essa medida, vocês podem usar o seguinte modelo de texto: “deputado(a), não aprove a MP 927 proposta pelo relator. O texto que ele apresentou é inconstitucional e vai além do período da pandemia”.
Clique aqui para acessar os contatos dos deputados – procure pelos deputados de nosso estado e não se restrinja aos emails deles; procure os endereços deles nas redes sociais e defenda nossos direitos lá também.
Em relação à MP 936, os professores devem pressionar os senadores a manterem as melhorias que a oposição conseguiu na Câmara, além de melhor o texto atual, como retirar o item que permite o aumento da jornada de trabalho dos bancários.
Clique aqui para acessar os contatos dos senadores – procure os senadores de nosso estado e não se restrinja aos emails deles; procure os endereços deles nas redes sociais e comente.
Leia aqui as principais mudanças que a oposição vai requerer na MP 936 no Senado.
jun 4, 2020

O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8864/2020 que determina, durante a pandemia do coronavírus, a redução das mensalidades em todos os segmentos de ensino particulares no estado do Rio de Janeiro, além de proibir a demissão dos professores e demais funcionários das instituições. A lei também estabelece a criação de mesas de negociação para discutir os descontos nas mensalidades, com a presença de representantes dos professores, tendo em vista a transparência da situação financeira da instituição.
Os representantes da Feteerj e dos Sindicatos de Professores participaram das audiências públicas que discutiram o projeto de lei, tendo proposto e defendido junto aos deputados a garantia de emprego dos professores e a participação da categoria nas mesas de negociação.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dia 04/06 e pode ser lida aqui.
Veja o trecho da lei que garante os empregos dos professores e demais funcionários das instituições:

Veja o trecho sobre as mesas de negociação, que deverão ser criadas em até cinco dias úteis a contar da sanção pelo governador (03/06):

Toda a lei é calcada no Código de Defesa do Consumidor e “o descumprimento do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas” (foto a seguir: trecho do PL sobre as multas):

jun 4, 2020
A imprensa divulgou ontem (2) que o Ministério da Educação autorizou que escolas utilizem os sábados e o período de férias para cumprir a carga horária do ano letivo. Apesar da chamada sensacionalista, o que foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (1°) foi a homologação, pelo MEC, de uma série de diretrizes feitas em abril pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a reorganização das atividades de instituições de educação básica e ensino superior.
Entre essas orientações estão, inclusive, aquela defendida pela Contee junto ao Conselho, segundo a qual, se durante esse período de crise sanitária, os professores estiverem desempenhando suas atividades docentes, de forma remota, conforme seus contratos e com o planejamento pedagógico, esse trabalho remoto deve contar na soma de dias letivos e de carga horária de efetiva atividade escolar, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)”
“Onde não houve a possibilidade de atingir os objetivos pedagógicos, esse período não deve ser contado como letivo. Mas onde foi possível cumprir o projeto pedagógico e atingir 100% dos estudantes, o trabalho remoto deve, sim, ser contabilizado como atividade letiva”, disse a coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto.
No posicionamento enviado ao CNE no dia 23 de abril, a Contee já havia destacado que é preciso levar em conta a desigualdade social e regional do Brasil e compreender que nem todas as escolas, respeitando as realidades de seus professores e estudantes, têm condições de desenvolver trabalhos remotos durante esse período. “Concordamos que não pode haver uma única orientação, porque o Brasil é muito desigual. Cada secretaria municipal e estadual deve ser chamada a cumprir seu papel e garantir o direito a educação para todos e todas”, declarou Madalena.
O que não constava no parecer do CNE e que passou a constar na homologação do MEC nesta semana é a introdução em que o Ministério lista supostas ações que estariam sendo realizadas pela pasta na mitigação dos impactos da pandemia na educação. Diante da falácia dessa introdução, Madalena aponta a omissão do MEC diante da calamidade pública, seu descaso quanto ao direito à educação e suas tentativas de tirar vantagem do momento de excepcionalidade para levar adiante, depois da pandemia seu processo de privatização da escola pública.
Diante disso, a Contee, Confederação a qual a Feteerj e os Sindicato dos Professores em nosso estado são filiados, reafirma ainda, como já manifestado ao Conselho Nacional, que o trabalho remoto se caracteriza como um instrumento pedagógico para este momento de excepcionalidade, mas não se configura como educação a distância. Mais uma vez, a Confederação expressa sua posição contrária a qualquer tentativa de implementação da modalidade EaD na educação básica.
Leia aqui o parecer homologado
Artigo de Táscia Souza (jornalista da Contee)
jun 3, 2020
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. A prorrogação se deu por ato publicado nesta quinta-feira (28) – dessa forma, a MP passa a valer até 28 de julho.
Pelo texto da medida provisória (MP), as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior — que estão com as aulas presenciais suspensas em decorrência da pandemia de coronavírus — poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação.
O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. Tanto a carga horária como o número de dias letivos são definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996).
A educação superior também conta com a previsão legal de 200 dias letivos obrigatórios — excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.
A MP aguarda votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Agência Senado
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