As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) – período 2026/2027 – dos professores e professoras que trabalham em instituições privadas de ensino da Educação Básica dos municípios de: Araruama, Armação de Búzios, Saquarema, Miguel Pereira e Paty do Alferes já estão vigorando.
As CCTs foram assinadas pela FETEERJ (Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro) com o sindicato patronal e determinam reajuste salarial de 4,11%, retroativo a 1º de maio, e a manutenção de todas as cláusulas sociais.
Clique aqui para ler a CCT de Araruama, Armação de Búzios e Saquarema.
Clique aqui para ler a CCT de Miguel Pereira e Paty do Alferes.
CONVENÇÃO COLETIVA TEM VALIDADE A PARTIR DA ASSINATURA, GARANTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) passa a ter eficácia jurídica e força obrigatória a partir de sua assinatura pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, independentemente de seu registro no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O registro possui caráter administrativo e de publicidade, não sendo requisito para a validade do instrumento coletivo.
Esse entendimento tem como principal fundamento o art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho como instrumentos legítimos para estabelecer direitos e condições de trabalho. A negociação coletiva também é disciplinada pelos arts. 611 a 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que o registro da convenção não condiciona sua eficácia, desde que tenha sido regularmente firmada pelos sindicatos competentes e respeitada a data de vigência prevista no próprio instrumento.
Ou seja, com a assinatura das CCTs pela FETEERJ e sindicato patronal, a convenção tem que ser cumprida pelas instituições de ensino.
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