O Sindicato dos donos de estabelecimentos de Ensino (Sinepe-RJ) conseguiu suspender, via liminar no Tribunal de Justiça-RJ, dia 15/06, a Lei 8.864/2020 que determina, durante a pandemia do coronavírus, a redução das mensalidades em todos os segmentos de ensino particulares no estado; a lei também garante o emprego dos professores e demais funcionários. A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj) e os Sindicatos dos Professores filiados à federação (Sinpros), representantes das professoras(es), vem a público defender a referida lei.
A mesma foi discutida durante mais de dois meses pelos deputados na Assembleia Legislativa (Alerj), tendo sido realizadas diversas audiências públicas on-line sobre o tema nas Comissões de Educação e Ciência e Tecnologia da Alerj – audiências essas em que os setores patronais das instituições de ensino, incluindo o Sinepe-RJ, participaram, juntamente com os demais setores da sociedade, inclusive a Feteerj e os sindicatos.
Entendemos que o projeto de lei original, proposto pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), foi profundamente debatido e melhorado, tendo como base alguns pontos: 1) a sobrevivência financeira das instituições de ensino, sobretudo as pequenas e médias; 2) a garantia do emprego dos professores e demais funcionários durante a pandemia; 3) as dificuldades diversas para o pagamento da integralidade do valor das mensalidades por parte dos pais e responsáveis dos estudantes; 4) a criação de mesas de negociação para discutir os descontos nas mensalidades, com a presença de representantes dos professores, tendo em vista a transparência da situação financeira da instituição; 5) a lei foi discutida e baseada no Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, a Feteerj e os Sinpros acreditavam que o projeto aprovado pela Alerj e posteriormente sancionado pelo governador, sem vetos, dia 4 de junho, seria mais uma ferramenta no enfrentamento à pandemia do coronavírus pela sociedade e que o caminho para a aplicação da lei seria tranquilo.
Nos enganamos, infelizmente, em relação ao segmento dos donos das instituições de ensino, que foram à carga, no Judiciário, contra a medida que reduz as mensalidades.
No entanto, queremos crer que o Judiciário, em instância superior que certamente será provocada (a Procuradoria da Alerj, no dia 16, já pediu à juíza que deu a liminar a reconsideração de sua sentença), reverterá essa decisão inicial e fará valer, novamente, a lei nº 8.864 – a reversão desta decisão é, reforçamos, uma necessidade para a sociedade.
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