DO SITE DO CPII (09/03): A Reitoria do Colégio Pedro II divulgou Nota Oficial referente ao Procedimento Administrativo MPF/PR/RJ nº 130.001.003828/2016-91.
O Colégio Pedro II informa que a Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela antecipada impetrado pela ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Na decisão, o juiz federal titular, Firly Nascimento Filho, afirma que “os fatos alegados demandam uma melhor instrução do feito para fins de comprovação e não há risco de perecimento de direito”.
Confira o conteúdo da Nota Oficial assinada pelo reitor Oscar Halac: No que concerne aos fatos veiculados na página do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, referente ao Procedimento Administrativo MPF/PR/RJ nº 130.001.003828/2016-91, a Reitoria do Colégio Pedro II informa que somente apresentará manifestação após a devida notificação judicial.
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