Em meio ao aumento do desemprego, da informalidade e da dificuldade de trabalhadores e trabalhadoras em manter um mínimo de atividade profissional que lhes garanta alguma renda, o Comitê Gestor do Simples Nacional poderá fazer alterações no regime de Microempreendedor Individual (MEI), excluindo 14 categorias que não se enquadrariam mais como MEI, grande parte está ligada a atividades culturais, setor tratado com desdém pelo presidente Jair Bolsonaro.
Uma dessas 14 atividades que pode ser cortada do MEI seria a de “Professor Particular” – com isso, esse corte atingiria em cheio a nossa categoria, que vem dia a dia sendo aviltada em seus direitos. Mais que nunca as professoras e professores que trabalham para o ensino privado têm que se conscientizar da importância de buscar o Sindicato dos Professores de sua região e se filiar, para participar da luta contra a destruição dos direitos que esse governo aplicando.
Se o governo realmente fizer as alterações que estão sendo analisadas, muitos MEIs, trabalhadores que abrem empresas para prestar serviços ou receber salários de valores médios, deixarão de contribuir para a Previdência Social e perderão direitos a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria.
O modelo ideal é uma relação de emprego com todas as garantias trabalhistas e sociais, mas parte considerável dos atuais microempreendedores individuais estava na total informalidade e a MEI possibilitou que ao menos eles tivessem vinculação à previdência social.
Atividades que podem ser extintas no estatuto de MEI:
1 – Profissionais que atuam como músicos e cantores independentes;
2 – DJ ou VJ;
3 – Humoristas e contadores de histórias;
4 – Instrutores de arte e cultura;
5 – Instrutor de artes cênicas;
6 – Instrutor de música
7 – Proprietário de bar e similares que possuem com entretenimento;
8 – Astrólogo;
9 – Esteticista;
10 – Instrutor de cursos gerenciais;
11 – Instrutor de cursos preparatórios;
12 – Instrutor de idiomas;
13 – Instrutor de informática;
14 – Professor particular.
O QUE É O MEI
Microempreendedores Individual é um enquadramento do Simples Nacional, criado pelo governo Federal em 2008. O foco era a formalização dos negócios dos profissionais que exerciam seu trabalho por conta própria em caráter informal.
Para o profissional estar habilitado a ser um MEI, a atividade deve estar na lista de atividades permitidas e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Receita Federal (Cnae).
Além disso, o faturamento da empresa deve ser de no máximo R$ 81 mil por ano e não pode possuir vínculo com nenhuma outra empresa, nem como sócio, nem como titular. O MEI só pode contratar uma pessoa como funcionário da empresa.
A carga tributária federal para esse regime é reduzida, ficando isenta de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.
A tributação é simplificada e o pagamento da alíquota se dá através da DAS MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, em que incide ISS/ ICMS de acordo com a atividade que exerce, adicionado de 5% sobre o salário mínimo relativos à contribuição ao INSS.
A carga tributária federal reduzida a esta alíquota única, fica isenta de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.
O MEI assim como o profissional autônomo, não precisa emitir notas fiscais para seus clientes, sendo possível apenas um recibo produzido por eles mesmos ou modelos prontos vendidos em papelarias.
Por contribuir para a previdência o MEI tem assegurado o direito aos benefícios como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, de acordo com a legislação.
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