DESEMBARGADOR GARANTE A VALIDADE DA LEI QUE REDUZ MENSALIDADES E ASSEGURA OS EMPREGOS DOS PROFESSORES NA PANDEMIA

jun 20, 2020

O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) suspendeu na sexta-feira (19/06) duas liminares que haviam sido concedidas determinando a não aplicação da Lei 8.864/20, que estabeleceu a redução de mensalidades do ensino privado, além de proibir demissões das professoras(es) durante a pandemia de coronavírus. Ou seja, a Lei 8.864/2020 está em vigor e tem que ser cumprida.

A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj) e os Sindicatos dos Professores filiados à federação (Sinpro), representantes das professoras(es) que atuam nos estabelecimentos privados de ensino do estado do Rio de Janeiro, apoiam a Lei 8.864.

Entendemos que a lei foi profundamente debatida pela Assembleia legislativa (Alerj), tendo como base alguns pontos: 1) a sobrevivência financeira das instituições de ensino, sobretudo as pequenas e médias; 2) a garantia do emprego dos professores e demais funcionários durante a pandemia; 3) as dificuldades diversas para o pagamento da integralidade do valor das mensalidades por parte dos pais e responsáveis dos estudantes; 4) a criação de mesas de negociação para discutir os descontos nas mensalidades, com a presença de representantes dos professores, tendo em vista a transparência da situação financeira da instituição; 5) a lei foi discutida e baseada no Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, orientamos todos os professores e professoras que denunciem ao Sinpro de sua região qualquer tipo de assédio por parte dos donos das instituições de ensino, não se furtando a utilizar a referida lei, como também outras medidas de proteção – aqui os contatos com os Sinpros.

Leia a decisão do desembargador.

Leia mais sobre a lei 8.864.