O governador do Rio de Janeiro sancionou nessa terça-feira (18) a lei nº 9.277 que garante a toda comunidade escolar, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, a livre expressão de pensamentos e opiniões no ambiente escolar e a liberdade de cátedra.
Aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no mês passado, a lei reforça a proibição constitucional do cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça, além de determinar que professores e estudantes só podem ser filmados em ambiente escolar com a autorização expressa de quem vai aparecer na imagem. Com isso, o PL 4.496/18 se baseia no artigo 206 da Constituição Federal, que em seu inciso II define os princípios do ensino em nosso País a partir da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.
Logo em seu artigo 1º, o PL afirma: “Todos os professores, estudantes e funcionários das escolas sediadas do estado do Rio de Janeiro são livres para expressarem pensamentos e opiniões no ambiente escolar”.
A Feteerj e os Sindicatos dos Professores filiados (Sinpro) à Federação parabenizam os deputados André Ceciliano (PT), presidente da Alerj, e Carlos Minc (PSB), autores do projeto de lei, e os demais parlamentares que votaram a favor do projeto, pois sua aprovação foi uma grande derrota dos defensores do projeto escola sem partido em nosso estado.
A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 19/05 e pode ser lida aqui.
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