DIREITOS NOS ACORDOS COLETIVOS

maio 24, 2016

Dada a importância que estamos atribuindo às negociações coletivas, destacamos algumas garantias do professor não previstas na CLT, resultantes unicamente dos Acordos e das Convenções Coletivas do Sindicato. Professor! Verifique como a preservação dessas conquistas é fundamental.
Adicional por tempo de serviço:
O adicional por tempo de serviço é vantagem que remunera o tempo de permanência do trabalhador no mesmo emprego. Os adicionais por tempo de serviço do professor podem considerar um ou mais anos de trabalho no mesmo estabelecimento de ensino. O anuênio garante um acréscimo salarial a cada ano; o triênio, a cada três anos, o quinquênio, a cada cinco anos de permanência e, assim, sucessivamente. O adicional por tempo de serviço é, portanto, uma elevação salarial.
Calendário escolar:
O calendário escolar revela todas as atividades docentes que ocorrerão a cada período letivo. A discriminação dessas atividades possibilita que o professor cobre do empregador a remuneração pelo trabalho desenvolvido. Com base nas anotações contidas no calendário escolar, o professor pode comprovar a existência de atividades extras e definir o início e encerramento dos períodos letivos, dentre outras situações que geram direitos individuais e coletivos.
Estabilidade pré-aposentadoria:
Garante o emprego do professor quando está prestes a se aposentar, impossibilitando sua dispensa e redução salarial nos 24 meses que antecedem o direito ao beneficio da aposentadoria. Qualquer trabalhador sabe o quanto é difícil conseguir um emprego, faltando pouco tempo para requerer a aposentadoria, bem como o quanto custa não ter um, dois ou três anos para se aposentar. Quase todos os professores se beneficiam desta estabilidade nos acordos. Mas é importante lembrar que para gozar deste benefício, o professor deverá informar ao estabelecimento de ensino, através de carta, que está dentro do período legal e apto ao referido benefício.
Gratuidade de ensino para dependentes:
Não é lei. Tal como os demais direitos aqui elencados, trata-se de conquista da categoria. Esta gratuidade, no mesmo estabelecimento de ensino em que o professor leciona, é integral. Este direito representa uma relevante forma de remuneração indireta do trabalho docente. É importante frisar que esta gratuidade inclui o estudo do filho do professor a partir da educação infantil.
Janelas:
São tempos vagos entre uma aula e outra. Neste período o professor fica à disposição do estabelecimento e, por isto, deve ser remunerado. Alguns estabelecimentos tentam não pagá-las, dando a entender que o professor teria “concordado” com isso. Outros, embora remunerando pelo tempo das janelas, procuram desconsiderá-las para efeito de pagamento dos salários no recesso escolar. O professor tem direito de receber esses tempos vagos, porque é uma conquista da categoria.
Notificação de dispensa/estabilidade:
A CLT garante aos trabalhadores o pagamento de um período, no mínimo, de trinta dias de trabalho (aviso prévio), quando dispensados imotivadamente. Além da garantia do aviso prévio, quase todos os professores, nos acordos, têm direito de saber se irão permanecer no estabelecimento antes do término de cada período letivo, sob pena de pagamento de multa pelo empregador.
Piso salarial:
É a retribuição salarial mínima pelo trabalho do professor. O piso salarial serve, inclusive, como referencial para a estipulação do salário na ocasião da contratação. Este valor depende do ramo e grau de ensino do professor.