ATUAÇÃO NA DEFESA DOS DIREITOS COLETIVOS

maio 24, 2016

Os direitos trabalhistas tradicionalmente assegurados aos professores, na sua grande maioria, não estão dispostos na lei. Foram conquistados a partir de manifestações dos professores através das intervenções seguras dos Sindicatos dos Professores.
A própria CLT incorporou alguns direitos e garantias decorrentes dessas lutas específicas, como o multiplicador das quatro semanas e meia para composição do salário do professor.
A garantia legal de pagamento dos salários de forma plena durante o período de recesso escolar, ainda que dispensado o professor ao final do ano letivo, não decorreu unicamente das batalhas judiciais, mas também dos processos de negociações coletivas resultando em acordos e convenções coletivas de trabalho.
Mais recentemente, na luta pela unificação do calendário escolar, foi sancionada a Lei 6.158 de 09 de janeiro de 2012 que no seu art. 1º, acrescentou o inciso XI, ao artigo 19 da Lei nº 4.528/05 (LEI DE DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), estabelecendo “a simultaneidade e a integralidade do MÊS DE JANEIRO, anualmente, para AS FÉRIAS ESCOLARES”.
Outras lutas virão e com elas novas conquistas que assegurem direitos ainda não previstos na legislação trabalhista e educacional.
Nesta agenda continuamos a destacar alguns pontos essenciais no segmento do direito coletivo, para que os professores conheçam melhor a atuação do seu Sindicato em prol das melhorias salariais e das condições de trabalho, esperando, desta forma, ampliar a participação da nossa categoria nas campanhas anuais ou bianuais de renovação das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.