DO SITE JOTA INFO (Kalleo Coura – São Paulo):
Depois de dez anos se declarando suspeito reiteradamente em causas patrocinadas pelo escritório da advogada Rita de Cássia S. Cortez, o desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, julgou uma causa em que ela constava como defensora e derrubou a liminar que havia suspendido as demissões da Universidade Estácio de Sá no município do Rio de Janeiro. A universidade dispensou 1.200 professores em todo o país.
Dois dias depois, contudo, o desembargador voltou a se declarar suspeito em duas ações do escritório AJS – Cortez & Advogados Associados e retirou-as da pauta da 8ª Turma do Tribunal. Os fatos são narrados num pedido de redistribuição de mandado de segurança por suspeição, datado de 15/12 e feito por Cortez, que defende o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-RJ).
Três dias depois, na última segunda-feira (18/12), sem despachar sobre a suspeição, o desembargador declarou-se prevento e aceitou um pedido de distribuição por dependência de um novo mandado de segurança impetrado pela Estácio de Sá. Liminarmente, neste caso, ele derrubou a decisão que barrava a demissão dos 1.200 professores em todo o país, numa ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Dois professores de Direito do Trabalho, que também são juízes, falaram em tese, sem saber detalhes sobre o caso concreto, sobre a questão da suspeição. Segundo Gabriel Lopes Coutinho Filho, professor do Mackenzie, nada impede que um magistrado mude seu entendimento em relação ao impedimento, mesmo depois de dez anos, caso haja um fato superveniente que altere a situação. Mas, dessa forma, seria esperado que ele continuasse a não se declarar impedido nos casos seguintes. “As atitudes do julgador têm de ser coerentes”, afirma.
Já Guilherme Feliciano, professor da USP e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) diz que, em tese, o correto seria primeiramente se apreciar a suspeição antes de declarar-se prevento no segundo caso. “Uma vez suspeito, todas as decisões do suspeito capazes de interferir no julgamento da causa podem ser inquinadas. Inclusive a que reconhece prevenção. Mas a lei não é expressa a esse ponto”, afirma.
O PEDIDO DE SUSPEIÇÃO
As constantes declarações de impedimento em relação às causas patrocinadas por Rita de Cássia S. Cortez têm origem num julgamento em que a advogada afirmou que o desembargador José Geraldo da Fonseca apresentou fatos estranhos ao processo em seu voto. A advogada insistiu numa questão de ordem mesmo depois de ter a palavra cassada. A discussão acalorada teve como consequência um desagravo por parte da OAB e as declarações de impedimento do julgador desde então.
Segundo o pedido protocolado pela advogada, foi dado conhecimento da situação ao desembargador, direta e pessoalmente, em seu gabinete, antes que o mandado de segurança fosse analisado no dia 11/11. Dois dias depois, não só “houve o pronunciamento da suspeição em dois recursos assistidos pela advogada e seu escritório”, como, segundo a advogada, o desembargador disse “em claro e bom som” “que realmente era suspeito nos processos assistidos por esta advogada, inclusive citada nominalmente”.
Para a advogada, o magistrado que sistematicamente se declara suspeito para julgar ações promovidas por advogados da parte “reconhece a sua parcialidade para o exame da demanda, a teor do artigo 801 da CLT e pelo novel dispositivo do artigo 145 do CPC que a estendeu definitivamente aos advogados das partes”.
Ao pronunciar-se no processo, “vulnera-se a garantia essencial à credibilidade das decisões judiciais, desrespeitando direito fundamental universal de todo cidadão: julgamento por juiz imparcial”, garantia fundamental em um Estado Democrático de Direito.
Por isso, a advogada entende ser inválido o despacho que derrubou a liminar que impedia as demissões da Estácio no Rio de Janeiro e requer a “urgente redistribuição do Mandado de Segurança, em face de sua suspeição já declarada há anos na atuação da advogada do Sindicato e de seu escritório”. Caso prospere essa visão, a liminar que derrubou, na última segunda-feira (18/12), a decisão que barrava as demissões de todos os 1.200 professores da Estácio em todo o território nacional, numa ação do MPT, também seria anulada.
O pedido do MPT para que as demissões fossem suspensas temporariamente é fundamentado “no forte indício de caráter discriminatório dessas dispensas, eis que, após coleta de dados e depoimentos dos professores dispensados no município do Rio de Janeiro, de 102 professores, 81 têm entre 50 e 81 anos; 18, entre 40 e 49 e apenas 5, na faixa de 30 anos”.
Procurado, o desembargador José Geraldo da Fonseca disse, por meio de sua assessoria, que não gostaria de se pronunciar sobre o caso no curso do processo.
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