FETEERJ e Sindicatos filiados reivindicam a reposição salarial (INPC) e ganho real de 15%.
Ocorreu na tarde dessa terça, dia 26/04, a primeira audiência entre a FETEERJ, em nome dos sindicatos filiados (Sinpro), e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (SINEPE). Na pauta, a abertura da negociação da Convenção Coletiva de Trabalho que será firmada entre as entidades, tendo em vista o período de 2016 a 2017.
A reunião foi na sede do SINEPE, em Niterói, onde compareceram, representando os professores, a presidente do Sinpro Niterói e Região, Lygia Carreteiro; o diretor do Sinpro Rio, Antônio Rodrigues; o presidente do Sinpro Petrópolis e Região; Luiz Alberto Wiechers Grossi; o presidente do Sinpro Macaé, César Gomes; e o presidente do Sinpro Lagos, Ronald Ferreira dos Santos.
A direção do SINEPE compareceu em peso, incluindo sua presidente, Claudia Costa.
A proposta de pauta apresentada pela Federação e sindicatos filiados foi defendida pelos professores Luiz Grossi e Lygia Carreteiro. Após ampla discussão, ficou acordado que o SINEPE deverá apresentar a sua contraproposta, por meio eletrônico, ainda em abril, com o tempo necessário à realização de novas assembleias.
Foi acordado que a segunda reunião de negociação ocorrerá no dia 31 de maio, também na sede do SINEPE, às 14h.
Abaixo, a proposta que foi entregue pela FETEERJ aos donos de escolas:
“Encaminhamos a Pauta Reivindicatória que será objeto da negociação coletiva com escopo de melhorar o disposto na Convenção Coletiva para o período próximo 2016 e 2017 bem como as condições de trabalho dos Professores nas nossas bases de representação da categoria.
“Colocamos como clausulas para discussão, os seguintes temas: reposição salarial; INPC – com ganho real no índice de 15% (quinze por cento); limite de alunos por sala de aula; equiparação salarial dos professores de Educação Infantil com os professores que lecionam no Ensino Fundamental e Médio; estabilidade pré-aposentadoria ampliada para 36 (trinta e seis) meses; hora tecnológica; falta abonada para o professor em razão de doença dos filhos deste; auxilio creche.”
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