EM PLENA PANDEMIA, CÂMARA E BOLSONARO/GUEDES APROVAM LEI QUE RETIRA AINDA MAIS DIREITOS DOS TRABALHADORES

abr 15, 2020

A Câmara dos Deputados, seguindo a liderança do presidente da instituição, deputado Rodrigo Maia (Dem-RJ), aprovou nessa terça-feira, dia 14, a tal “carteira verde e amarela” (MP 905), projeto de Bolsonaro/Guedes que revoga 42 artigos da CLT e tem como base a desoneração da folha para os patrões, se contratarem trabalhadores jovens (até 29 anos) e acima de 55 anos. Em contrapartida, esses novos contratos não darão direitos como o 13º salário e férias e multa de 40% do FGTS por demissão sem justa causa. Com isso, há o risco grave de que os empresários, após a pandemia ou mesmo durante ela, se esta se arrastar, substituírem os seus empregados atuais, que têm mais direitos, e contratarem pela nova modalidade. Além disso, a MP dá mais um presente aos banqueiros, aumentando a carga horária dos bancários e até liberando o trabalho nos finais de semana; a medida precisa ser analisada ainda pelo Senado. A MP perde a vigência no próximo dia 20.

As bancadas de oposição votaram contra e denunciaram os retrocessos. Segundo os deputados de oposição, foi um equivoco gigantesco essa aprovação da MP 905. Indo contra a postura da maioria avassaladora dos países em todo o mundo, o governo e o Congresso brasileiros aprovaram uma lei às pressas, que não protege os empregos dos trabalhadores e não garante salário e demanda – como um exemplo contrário, aqui do nosso lado mesmo, a Argentina, em situação econômica muito pior que a nossa, decretou a estabilidade de todos os empregos por 60 dias e o apoio às pequenas e médias empresas.

Mais que nunca os trabalhadores, em especial as professoras e professores dos estabelecimentos de ensino particulares, tem que se filiar aos seus sindicatos e ajudarem na resistência a essa perda de direitos. Afinal, não dá pra esperar sem fazer nada que a Câmara aprove algo em prol de nossos direitos. Foi só com muita pressão do povo, por exemplo, que os deputados da oposição conseguiram aprovar o auxílio emergencial de R$ 600 para os desempregados e trabalhadores informais no Congresso – e que Bolsonaro queria pagar 200 reais, lembram?

A verdade é que a maioria desse congresso é muito reacionária e nem mesmo uma pandemia mortal como a do covid 19 atrapalha os planos de setores retrógrados do empresariado brasileiro. Desde a dita reforma trabalhista de Temer, em 2017, esses deputados, senadores, empresários e agora Bolsonaro/Guedes vem retirando os direitos trabalhistas da legislação, ignorando a Constituição e a CLT e golpeando os sindicatos. E tudo isso com o falso discurso da “retomada do emprego” – e o desemprego não arrefece: já antes da pandemia atingia 13 milhões de trabalhadores, fora as dezenas de milhões de subempregados.

Veja como essa MP 905 é brutal com os mais pobres: ela mexe no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no acidente de trabalho e na periculosidade. E aumenta o tempo de trabalho em um momento em que há uma pandemia que vai levar milhares de brasileiros à morte, indo totalmente na contramão do que a própria Câmara havia aprovado recentemente (auxílio emergencial aos desempregados e ajuda aos estados).

Assim, a medida retira direitos e diminui a renda dos trabalhadores, contém a demanda (a procura de mercadorias); e, se contém a demanda, é óbvio que a economia não cresce – os lucros dos empresários aumentam com a pouca produção, mas a ampla maioria da população vai ficar na miséria.

Para a CUT, Central Sindical a qual a FETEERJ é filiada, a MP é mais uma reforma Trabalhista que aprofunda a flexibilização de direitos. O Dieese define a proposta como ‘bolsa-patrão”, em referencia a itens da medida como o que prevê que empregadores estão isentos da contribuição previdenciária.

Veja os principais ataques da MP 905:

– A alíquota de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi reduzida de 8% para 2%.

– A multa do FGTS a ser pago ao empregado em caso de demissão caiu de 40% para 30%.

– Os contratos são para vagas de até um salário mínimo e meio (em valor atual, R$ 1.567,50). O prazo é de até dois anos.

– O total de trabalhadores em uma empresa que podem ser contratados com base nessa MP aumentou para 25%.

– A medida prevê a contribuição previdenciária para quem recebe seguro-desemprego.

Acréscimo: em meio à aprovação da MP 905, a manutenção do Serviço Social na estrutura do INSS se configurou em uma importante vitória dos trabalhadores e trabalhadoras, que uniram forças aos sindicatos filiados e à FENASPS, bem como a outras entidades, como o CFESS e os CRESS – leia mais sobre isso.