1. Grávidas e lactantes poderão trabalhar em lugares insalubres. Se aprovada, a reforma permitirá que mulheres grávidas ou que estão amamentando trabalhem em lugares insalubres de grau médio e mínimo. Só ficará proibido o grau máximo. Nos locais insalubres, as trabalhadoras terão contato com produtos químicos, agentes biológicos, radiação, exposição ao calor, ambiente hospitalar de risco, frio intenso e outros.
2. Assédio moral e sexual será precificado de acordo com condição social da vítima. Caso esse crime seja cometido pelo patrão, a vítima será indenizada de acordo com o salário que ela recebe. As trabalhadoras que ganham menos ficarão mais vulneráveis. “Uma gerente que for assediada ganhará uma indenização maior do que uma secretária. Assim, sairá mais barato assediar as trabalhadoras do chão de fábrica”, explica a senadora Gleisi Hoffmann.
3. Mulheres deixarão de ter direito a descanso. A reforma revoga o artigo 384 da CLT. Na prática, acaba com o direito da mulher descansar 15 minutos, como previsto hoje, antes de começar uma jornada extraordinária, ou seja, a hora extra. No passado, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que esse dispositivo é constitucional devido à dupla jornada de trabalho das mulheres.
4. Trabalho de 12 horas seguidas por dia. O governo quer aprovar uma medida que permita que o trabalhador possa ter jornada de 12 horas e descanso de 36 horas, quando a legislação brasileira hoje estabelece jornada máxima de 8 horas. Levando em conta que o patrão tem muito mais poder na hora de negociar, o trabalhador ficaria exposto a jornadas exaustivas que podem comprometer sua saúde.
5. Trabalho intermitente. Nesse tipo de trabalho o empregado não tem vínculo com a empresa, nem horário certo, mas fica a disposição do patrão 24h por dia e só recebe as horas trabalhadas. Funciona assim: quando a empresa chamar, a pessoa trabalha 4h. Se não voltar a chamar o trabalhador só receberá por essas 4h. E se ela não quiser mais os serviços não haverá rescisão de contrato, férias, décimo terceiro. Sindicatos classificam essa jornada como a “escravidão do século 21”.
6. Não há nenhuma possibilidade de a reforma trabalhista diminuir o desemprego! O que vai fazer é promover uma substituição dos trabalhadores efetivos por terceirizados, por contratos temporários, intermitentes e parciais, algo que já começa a acontecer. Nenhum aspecto da reforma trabalhista sugere o estímulo à criação de novos postos de trabalho.
7. O custo da contratação pode ser um argumento para não geração de emprego? Claro que não! No caso do Brasil, a dispensa e contratação é um mecanismo usado amplamente pelas empresas. O que a reforma Trabalhista propicia é uma dispensa a custos menores. Em 2016, no país, o mercado de trabalho movimentou 30 milhões de pessoas. Foram demitidas 16,5 milhões e admitidas 15 milhões. Por que a rotatividade é tão alta? Porque usam o mecanismo da dispensa imotivada para regular salários. Demitem e contratam com rendimento que pode oscilar de 20% a 35% menores do novo funcionário em relação ao que foi demitido.
8. Mas o que dizer para quem defende que o importante é gerar emprego, independente da qualidade? O problema é o modelo que vai gerar. Pegue o trabalho intermitente, um dos pontos da reforma. O trabalhador pode ser convocado uma vez na semana ou nenhuma para trabalhar oito, seis, quatro horas ou menos e não haverá nenhuma segurança sobre rendimento médio. Não terá nem ideia de quanto vai ter em termos de salário. Não há nenhuma previsibilidade em relação à remuneração nesse período. Você tem gastos com moradia, transporte, precisa se alimentar, mas não tem previsão de quanto vai receber, porque pode passar semanas sem ser convocado pela empresa.
O contrato parcial também é uma forma de ajustar para baixo os salários, porque vai receber proporcionalmente em relação a horas trabalhadas. Mesmo caso do contrato temporário, que dura um período e em caso de dispensa o trabalhador não terá acesso ao Fundo de Garantia, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego. Se a mulher engravidar nesse período, ao final do contrato não terá qualquer estabilidade e dificilmente vai encontrar outro trabalho imediatamente.
Um emprego tão precário e que gera um nível de insegurança tão grande provoca adoecimento. Cada dia o trabalhador estará em um lugar prestando serviço e não será especializado em nada. Num dia prestará serviço num hospital, no outro na escola, no outro em um restaurante. Quem irá se responsabilizar pelo acidente de trabalho no local ou no transporte até o local? O empregador não terá compromisso nenhum.
9. As universidades e escolas privadas já estão substituindo agentes administrativos por terceirizados. Os agentes têm piso salarial mais elevado e vários direitos, entre eles, poder realizar um curso superior ou frequentar a escola gratuitamente, inclusive, estendendo para os filhos. Eles estão sendo demitidos e recontratados como prestadores de serviço com piso salarial muito inferior e uma convenção coletiva muito pior. No setor aeroviário, estão introduzindo no check-in o contrato parcial e lá concentram no horário das 6h às 9h e das 17h às 20h. O trabalhador só recebe o que trabalhou nesse período. No intervalo não tem condições de ter outro trabalho, tem de ficar disponível para empresa e só recebe por seis horas. E quando o aeroporto está longe do centro, sequer consegue se deslocar para casa.
10. A fragilização dos sindicatos é outro ponto crítico. A reforma tem o objetivo de pulverizar a ação sindical e descentralizar os processos de negociação coletiva com a criação do representante no local de trabalho. Embora tenham dito que esse representante não terá poder de negociação, sabemos que poderá chegar a esse fim, porque a reforma Trabalhista estimula as negociações individuais em relação a vários aspectos das condições de trabalho.
Retira também o papel do sindicato de acompanhante nas homologações, momento em que há justamente o maior volume de fraudes trabalhistas pelas empresas. E como o projeto dificulta muito o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalhado, ele ficará com poucos instrumentos para defender seus direitos. Além de o trabalhador ser obrigado a assinar um documento, no final do ano, concordando que recebeu seus direitos, sem acompanhamento do sindicato na quitação.
Isso tudo lembrando que o projeto prevê que a negociação possa prevalecer sobre a legislação, mesmo que seja prejudicial ao trabalhador. Diante da pressão do empregador, em épocas de crise, claro que o trabalhador cederá à pressão e aceitará, inclusive, negociar ampliação da jornada e redução de salário.
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