O Supremo Tribunal Federal (STF) está votando uma pauta importante para os professores das instituições privadas de ensino: se o horário do recreio faz parte da jornada de trabalho. Até agora, três ministros votaram a favor de que a hora do recreio deve contar como jornada trabalhada: Flavio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, contra o voto do relator, Gilmar Mendes – assim, o placar está 3 x 1 e faltam sete ministros para votar. No entanto, ministro Dias Toffoli pediu vistas nessa quarta-feira (14) e o julgamento foi interrompido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia julgado que o tempo do recreio faz parte da jornada de trabalho e deve ser computado como tempo efetivo de serviço, pois se trata, segundo o TST, de curto período de tempo entre aulas que não permite que o trabalhador exerça outra atividade.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino afirmou que o tempo de recreio escolar e os intervalos de aula fazem parte integrante da jornada de trabalho dos professores e esse entendimento é fundamental para assegurar que os professores sejam devidamente remunerados por todo o período em que estão à disposição do empregador, mesmo que não estejam realizando atividades laborais no sentido estrito.
O ministro refutou a argumentação de que o recreio escolar deveria ser tratado como intervalo intrajornada, defendendo que o recreio é parte do tempo à disposição dos professores, e não uma pausa livre que descaracterizaria esse tempo como de trabalho. Com isso, os ministros Zanin e Moraes seguiram o voto de Dino.
A Feteerj está acompanhando o julgamento, em conjunto com a Contee, confederação nacional à qual a Federação é filiada, em defesa dos direitos da categoria.
Informações retiradas do site Migalhas – clique aqui para ler.
Comentários