STF JULGA DIREITO DOS EDUCADORES DE QUE HORÁRIO DO RECREIO CONSTE NA JORNADA DE TRABALHO

abr 9, 2024

Supremo discute se horário do Recreio conta na jornada de trabalho do professor (foto: Eduardo Coutinho/Wikimedia Communs)

O Supremo Tribunal Federal está votando uma pauta importante para os professores das instituições privadas de ensino: se o horário do recreio faz parte da jornada de trabalho das professoras(es). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia julgado que o tempo do recreio faz parte da jornada de trabalho e deve ser computado como tempo efetivo de serviço, pois se trata, segundo o TST, de curto período de tempo entre aulas que não permite que o trabalhador exerça outra atividade.

O ministro do STF, Flávio Dino, pediu vista no julgamento. Até a pausa, o ministro relator, Gilmar Mendes, havia se manifestado contra a inclusão do recreio na jornada dos professores, tendo inclusive concedido uma liminar para a Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades), que é contra o horário do recreio fazer parte da jornada de trabalho.

Para a Feteerj, liminar do ministro Gilmar é um ataque direto aos direitos dos professores e professoras e, como tal, a Federação está discutindo a melhor forma de atuar nesse processo. Além disso, a liminar proferida pelo ministro Gilmar é mais um exemplo de como o Supremo vem ignorando a competência constitucional da Justiça do Trabalho, desrespeitando o Artigo 114 da Constituição Federal, que diz: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar”. No dia 28/02, inclusive, a Feteerj participou dos atos nacionais em defesa da Justiça Trabalhista – leia mais sobre isso.