O Supremo Tribunal Federal está votando uma pauta importante para os professores das instituições privadas de ensino: se o horário do recreio faz parte da jornada de trabalho das professoras(es). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia julgado que o tempo do recreio faz parte da jornada de trabalho e deve ser computado como tempo efetivo de serviço, pois se trata, segundo o TST, de curto período de tempo entre aulas que não permite que o trabalhador exerça outra atividade.
O ministro do STF, Flávio Dino, pediu vista no julgamento. Até a pausa, o ministro relator, Gilmar Mendes, havia se manifestado contra a inclusão do recreio na jornada dos professores, tendo inclusive concedido uma liminar para a Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades), que é contra o horário do recreio fazer parte da jornada de trabalho.
Para a Feteerj, liminar do ministro Gilmar é um ataque direto aos direitos dos professores e professoras e, como tal, a Federação está discutindo a melhor forma de atuar nesse processo. Além disso, a liminar proferida pelo ministro Gilmar é mais um exemplo de como o Supremo vem ignorando a competência constitucional da Justiça do Trabalho, desrespeitando o Artigo 114 da Constituição Federal, que diz: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar”. No dia 28/02, inclusive, a Feteerj participou dos atos nacionais em defesa da Justiça Trabalhista – leia mais sobre isso.
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