Reforma da previdência – leia a análise da Contee da nova proposta do governo

nov 30, 2017

DO SITE DA CONTEE (29/11):

O governo, em reunião com a sua base, apresentou uma nova versão (Emenda Aglutinativa) para a reforma da previdência para ser votada na primeira em dezembro. E iniciou uma ampla campanha publicitária para reverter a impopularidade da sua reforma.

Os professores e professoras devem ler para se inteirar de mais esse grave ataque aos nossos direitos – e procurar o Sindicato de Professores de sua região para preparar a nossa reação!

Nenhum direito a menos! Clique aqui para acessar os contatos com os sindicatos de professores.

Apresentamos alguns pontos para o debate inicial sobre a Emenda Aglutinativa. As críticas abaixo se somam às levantadas ao texto aprovado pela Comissão Especial da Reforma da Previdência:

  1. O governo afirma que a reforma será enxuta, as mudanças estão resumidas a apenas 4 pontos. FALSO. A emenda aglutinativa tem 25 páginas, alguns pontos foram excluídos, outros pontos foram apenas mascarados.
  2. O governo afirma que a maior parte dos trabalhadores não será atingida. FALSO. Todos os trabalhadores serão atingidos, porque o valor dos benefícios previstos na reforma é muito menor. Esse é um dos objetivos da reforma. Hoje, o valor do benefício resulta de uma média de 80% das maiores contribuições do segurado, com a reforma a média ponderará todas as contribuições. Somente essa diferença representa uma diminuição média de 10% do valor do benefício – alguns perdem bem mais. Não bastasse essa redução, para ter direito ao benefício integral, além da idade mínima, serão exigidos 40 anos de contribuição, hoje para a aposentadoria por idade são apenas 30. As mulheres, os trabalhadores rurais, os professores e outros trabalhadores (que estão submetidos a condições penosas ou insalubres) que podem se aposentar com menos tempo de contribuição perderão mais. Com a reforma cairão os valores de aposentadorias, pensões e outros benefícios.
  3. O governo afirma que os trabalhadores poderão se aposentar com 15 anos de contribuição. MAS OMITE que o valor das aposentadorias será muito menor. O governo queria exigir 25 anos de contribuição, uma carência inatingível para quase 40% dos segurados (e poderá ser ainda pior com a reforma trabalhista). Denunciado, voltou atrás. Mas, reduziu ainda mais o valor das aposentadorias e pensões. Hoje quem se aposenta por idade com 15 anos de contribuição recebe 85% da sua média contributiva. Com a reforma passará a receber 60%. Perde 30% de seu benefício. Quem tem 25 anos de contribuição, hoje aposenta com 95% da média. Passará a receber 70%; perde 26%. Quem tem hoje 30 anos de contribuição, aposenta integralmente. Com a reforma, nessas condições, receberá apenas 77,5%. Perde 22,5%. Para ter direito à integralidade serão necessários 40 anos de contribuição, que exige um tempo de trabalho incompatível com a realidade brasileira.
  4. O governo afirma que a maior parte dos trabalhadores já se aposenta por idade e nesta condição não haverá mudanças. FALSO. Basta ver que as trabalhadoras podem se aposentar por idade aos 60 anos. Com a reforma deverão ter 62 anos. Todas perderão.
  5. O governo afirma que a maior parte dos trabalhadores pobres já se aposenta aos 65 anos por idade e nesta condição não haverá mudanças. FALSO. As idades mínimas de 65 e de 62 anos são apenas por onde a reforma começa. Essas idades mínimas serão aumentadas acompanhando a expectativa de sobrevida da população. Assim, as exigências aumentarão para todos os trabalhadores, inclusive rurais e professores. Como viver mais não significa aumento da capacidade individual de trabalhar nem que existe empregabilidade para essa faixa etária, afastar o direito à aposentadoria vai aumentar na miséria e piorar as condições de vida para esses trabalhadores.
  6. O governo afirma que os trabalhadores rurais ficarão de fora. FALSO. Os trabalhadores rurais assalariados perdem como os trabalhadores urbanos. E os trabalhadores rurais que exercem atividades sob o regime de economia familiar também perderão, e muito mais. Hoje eles contribuem sobre o fruto da comercialização de sua produção. Essa contribuição vale para todo o núcleo familiar e respeita a sazonalidade da produção. Como a responsabilidade legal por efetivar essa contribuição é de quem lhes compra a produção, para ter direito à aposentadoria e outros benefícios precisam comprovar o tempo de atividade rural. Com a reforma tudo isso vai mudar. O texto da reforma era explícito ao exigir contribuição individualizada com alíquota favorecida. Não bastaria o tempo de atividade rural. Essa disposição expressa foi suprimida. Mas, a emenda substitutiva unificou todas as formas de contribuição dos segurados e suprimiu a exceção que reconhecia particularidades para o trabalhador rural. Assim, embora faça previsão de possibilidade de contribuição sobre a comercialização da produção, a reforma é expressa ao exigir que a contribuição de todos os trabalhadores será uniforme. Isto quer dizer que haverá exigência de comprovação de contribuição, mensal, individualizada e com valor mínimo. Esse nova regra valerá para os rurais. E, caso não consigam alcançar o direito à aposentadoria terão que se sujeitar às regras dos benefícios assistenciais da LOAS, que exige idade de 65 anos, penalizando ainda mais os trabalhadores rurais.
  7. O governo afirma que a reforma visa combater privilégios dos servidores. FALSO. A principal motivação do governo com a reforma é privatizar a previdência complementar dos servidores. Para tanto, suprime da CF as exigências de que a previdência complementar dos servidores tenha que ser oferecida por entidades fechadas e de natureza pública. Com a reforma poderá contratar livremente no mercado financeiro e ainda patrocinar outros planos de previdência. Há risco de privatização até para os fundos de previdência já criados.
  8. A emenda retoma maldades já enterradas pela Comissão. O governo quer ressuscitar a possibilidade de restringir o acesso à Justiça estatual para os trabalhadores que moram em locais onde não há vara de juízo federal. Os mais afetados serão os trabalhadores rurais e os moradores das menores localidades.

 

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – O QUE MAIS O GOVERNO ESCONDE

O governo ilegítimo não apresentou uma reforma para equacionar quaisquer dos problemas da previdência social. A lógica é de cortar direitos dos trabalhadores, gastar menos com os segmentos mais pobres da nossa sociedade e engordar o lucro do setor financeiro.

  1. Problemas com as contas da previdência decorrem da destruturação do mercado de trabalho. Durante a década de 90 e até 2005, houve uma grande precarização do mercado de trabalho no país. Como resultado, ao final desse período, a previdência social também apresentou problemas de financiamento. O governo Lula apostou no emprego e até 2014, foram criadas mais de 18 milhões de postos formais de trabalho. Apostou no aumento dos salários e o salário mínimo cresceu mais de 70% real. Apostou na inclusão previdenciária e nesse período, enquanto o número de trabalhadores ocupados cresceu 13%, o número deles sem cobertura previdenciária caiu 17%. Apostou na formalização do emprego, se em 2005, 56% dos trabalhadores empregados tinha carteira assinada, em 2014, eram 64%. Todas essas melhorias no mercado de trabalho ampliaram a cidadania e equacionaram as contas da previdência social. Em 2014, o subsistema urbano apresentou um superávit equivalente a 1,4% do PIB. Nos últimos dois anos, o governo foi na direção contrária e os problemas na previdência voltaram. Esse governo não combate a crise nem o desemprego, ao contrário aposta na reforma trabalhista para precarizar ainda mais o trabalho e reduzir o emprego e os salários. E agora quer cortar direitos na previdência.
  2. A reforma trabalhista vai afastar o trabalhador do seu direito previdenciário e precarizar ainda mais as contas da previdência. O governo editou a MP 808 para “corrigir a reforma trabalhista”. Dos pontos prometidos aos senadores que deveriam ser corrigidos, há ausências e outros pontos que as correções são insatisfatórias. Um dos pontos regulamentados está relacionado à precarização do trabalho que será gerado pela reforma trabalhista. Trata-se da situação onde os trabalhadores, mesmo somando todas as suas formas de contratação de todos os seus empregadores, ainda assim receberão menos do que um salário mínimo mensal. Hoje essa situação é residual, mas a reforma vai ampliar esse desrespeito aos direitos. E a MP determina que todos esses meses em que o trabalhador receber menos de um salário mínimo serão desconsiderados como período contributivo para a previdência social, nem contarão para a aposentadoria, nem para as diversas carências exigidas para os benefícios. Se quiser contar esse período, o trabalhador terá que complementar a sua contribuição. Não ganhou um salário mínimo e terá que pagar. Caso contrário, perderá as contribuições feitas. A MP deixa expresso que a manutenção dessa situação de forma reiterada pode resultar na perda da condição de segurado. Antes da reforma, para os empregados, a condição de receber menos de um salário mínimo estava restrita a situações excepcionais e mesmo assim, esses períodos sempre eram considerados como contributivos. Poderiam diminuir a média contributiva, mas contariam.
  3. O governo fomenta a sonegação e ignora as fraudes. Ao invés de combater a sonegação de contribuições previdenciárias e as fraudes em benefícios, o governo vem incentivando a sonegação. Nos últimos anos, o governo vem reiteradamente perdoando os sonegadores das mais diversas formas, com sucessivas leis de parcelamento de débitos, perdoando multas, juros e até mesmo a correção monetária dos valores devidos. Muitas dessas dívidas envolvem altas somas de valores da previdência social e da seguridade social. Somente em 2017, foram cinco (!!!!) exatamente cinco desses parcelamentos – dois ainda em tramitação. A CPI da Previdência apontou que as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à previdência e desse quase R$ 200 bilhões são facilmente recuperáveis.
  4. Ao invés de promover ajustes pelas receitas, pela retomada do crescimento e do emprego, o governo optou com cortar direitos e impedir o acesso dos trabalhadores aos benefícios previdenciários.