maio 24, 2016
Os pedidos de revisão salarial, de modificação ou ampliação de direitos trabalhistas na data-base devem ser decididos nas assembleias de professores, cujas regras são estabelecidas no estatuto da entidade sindical, compondo uma pauta de reivindicações posta em negociação com os empregadores ou com a representação sindical de empregadores.
As propostas são debatidas e aprovadas em assembleia, congregando, por disposição estatutária, todos os professores representados pelos Sindicatos, filiados ou não.
maio 24, 2016
Nossa intenção nesta agenda é elencar direitos básicos dos professores, sem detrimento de outros como situações que conduzem aos PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e os provenientes de ASSÉDIO MORAL. São situações complexas e que devem ser verificadas caso a caso, mas que objetivam punir atitudes de abuso perpetradas contra os trabalhadores.
Procure o Sindicato, sempre que houver a dúvida sobre alguma lesão de direito, para que você possa ser orientado, ingressando na Justiça com segurança a partir da orientação jurídica que lhe for prestada.
maio 24, 2016
É o processo de discussão das reivindicações salariais e das condições de trabalho entre empregados e empregadores.
A negociação coletiva, em tese, pode ser realizada em qualquer ocasião, mas é obrigatória uma vez a cada ano, nas chamadas datas-bases dos trabalhadores,
No âmbito dos da educação básica, do ensino superior e de outros estabelecimentos de ensino a data-base recai no dia 1º de abril; Já para os professores em outros municípios, representados pelo Sindicato da sua região, de cursos livres e ensino técnico se faz no dia 1º de maio.
Na negociação coletiva, para que seu resultado possa ser exigido na Justiça do Trabalho, é obrigatória, segundo a Constituição Federal, a participação dos Sindicatos.
maio 24, 2016
Neste segmento, passamos a prestar algumas orientações sobre as medidas que podem ser adotadas pelos professores para evitar ou corrigir irregularidades praticadas pelos empregadores.
Para que o Sindicato de sua região possa atuar para evitar ou corrigir irregularidades, é fundamental a iniciativa dos professores, denunciando, informando e tirando suas dúvidas.
Denúncias:
Não é só nos casos de não assinatura de Carteira de Trabalho que o Sindicato pode promover denúncias contra irregularidades. Outras lesões são praticadas contra direitos dos professores, como por exemplo:
• pagamentos extra-recibo. Os valores pagos “por fora” não repercutem em férias, décimo-terceiro, FGTS e verbas rescisórias;
• redução de carga horária com diminuição do salário, gerando prejuízo tanto com relação aos demais direitos trabalhistas quanto com relação às verbas decorrentes da dispensa que, neste caso, são pagas com base na menor remuneração;
• não recebimento do salário do último mês trabalhado nem das verbas que decorrem da dispensa. Quando o empregador não paga ou paga parcialmente as verbas rescisórias, é possível que esteja também inadimplente quanto aos depósitos de FGTS e quanto à indenização dos 40%;
• pagamento do salário abaixo do piso salarial profissional;
• não recebimento, na dispensa, do pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos, com os acréscimos legais, feitos nas contas do FGTS de professores aposentados que continuam a trabalhar, mas apenas sobre os depósitos posteriores à aposentadoria.
Todas as irregularidades que forem praticadas pelos empregadores no desempenho da atividade docente podem e devem ser informadas ao Sindicato-Rio, que possui meios para resolver essas questões.
Existem várias formas de solução para irregularidades, a partir das denúncias dos professores:
• contato direto com o empregador;
• apresentação das denúncias nas reuniões das comissões paritárias (reuniões realizadas com os representantes sindicais dos empregadores);
• realização de mesas de entendimento (reuniões realizadas na Superintendência Regional do Trabalho, na presença de autoridades do Ministério do Trabalho);
• requerimento de fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho.
• representação ou denúncia ao Ministério Público do Trabalho
Ações na Justiça do Trabalho:
Outra forma de se exigir o cumprimento dos direitos é reivindicá-los perante a Justiça, individual ou coletivamente.
Ao propor reclamações individuais, o Sindicato de sua região presta assistência jurídica ao professor. Quando reclama direitos dispostos em Acordos Coletivos ou sentenças de Dissídios, o Sindicato de sua região ajuíza ações na Justiça, substituindo os professores de determinado estabelecimento.
O professor, após ter saído do emprego – demitido ou tendo pedido demissão – tem no máximo dois anos, a contar da data da rescisão do contrato, para reclamar seus direitos na Justiça.
Estando o professor empregado ou demitido, dentro do prazo de dois anos, poderá receber seus direitos retroativos até, no máximo, cinco anos a contar da lesão cometida, inclusive, quanto aos recolhimentos do FGTS, face recente decisão do STF.
Esses prazos são o que chamamos prescrição. Se não observados, o professor perde o direito de reclamar na Justiça a reparação de alguma irregularidade ou lesão praticada pelo empregador, sendo certo que está prescrito, pode ser interrompido. Procure o Sindicato de sua região nesta situação.
Comunicação das irregularidades ao Sindicato de sua Região:
• Departamento jurídico
Setor mantido para promover ações judiciais quando esgotadas as possibilidades de solução pelas vias administrativa e política, prestando assistência trabalhista e previdenciária e atuando no campo coletivo e individual.
maio 24, 2016
Quando há uma situação de impasse intransponível na negociação ou quando os empregadores frustram a negociação, a greve pode ser um mecanismo de pressão para a solução do conflito.
É um direito garantido a todos os trabalhadores, pela Constituição Federal, quando esgotada qualquer possibilidade de solução do impasse de forma negociada.
A greve somente pode ser avaliada e decretada pela assembleia de professores que deverá analisar também as exigências legais a serem cumpridas.
maio 24, 2016
Existe lei específica regulamentando os saldos de FGTS, sendo que, a partir de 5/10/88, pela Constituição em vigor, todos os contratos de trabalho passaram a ser obrigatoriamente vinculados ao FGTS.
Compete ao empregador proceder ao depósito, numa conta da CEF, do FGTS, que corresponde a 8% do salário do professor.
A correção dos saldos do FGTS é realizada mensalmente, no dia 10 de cada mês. O professor que estiver prestes a levantar o FGTS deve dar entrada na documentação por volta do dia 06 (seis), para que, contado o prazo da CEF, não haja perda da correção na liberação do Fundo.
A CEF está obrigada a fornecer bimestralmente o extrato de FGTS.
Cobrança de irregularidades:
Quando existem erros nos depósitos ou na correção dos saldos do FGTS, o Sindicato pode representar os professores em ação judicial, para cobrar a reparação das anomalias ou oferecer denúncia ao próprio Conselho de Gestão do Fundo e à Delegacia do Trabalho, para aplicação de sanções administrativas. Por isso, havendo irregularidades, denuncie ao Sindicato de sua Região.
Saques:
O FGTS só pode ser sacado nas seguintes situações:
• demissão sem justa causa;
• aposentadoria;
• rescisão do contrato de trabalho do professor aposentado que voltou ao trabalho, mesmo que ele próprio tenha pedido demissão;
• encerramento de contrato de experiência;
• extinção da empresa;
• pagamento ou amortização de prestações devidas ao Sistema Financeiro de Habitação;
• inatividade da conta por mais de três anos;
• problema grave de saúde;
• pelos dependentes, em caso de morte do professor.
• professor aposentado que continua trabalhando pode sacar mensalmente.
• doenças degenerativas
Os documentos necessários para o saque são:
• carteira profissional;
• cartão do PIS;
• carteira de Identidade;
• termo de rescisão do contrato de trabalho (em caso de demissão);
• carta de concessão de aposentadoria (em caso de aposentadoria);
• atestado médico oficial (em caso de doença grave).
O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da CEF.
maio 24, 2016
Os Acordos, Convenções Coletivas e as Decisões Normativas podem estabelecer três situações distintas:
• criar condições novas de trabalho não estabelecidas na lei;
• aperfeiçoar o que já está previsto em lei;
• repetir o que está previsto em lei.
Todos esses instrumentos coletivos, portanto, estabelecem direitos salariais e de trabalho dos professores.
Uma vez estabelecido, seja por acordo ou sentença do Tribunal, o instrumento respectivo tem natureza legal e pode ser exigido judicialmente pelo Sindicato.
Quando o empregador não cumpre uma cláusula do instrumento coletivo de trabalho do professor, a situação pode ser denunciada ao seu Sindicato, para que este promova sua correção perante o Ministério do Trabalho ou na própria Justiça, por meio de ações coletivas, nas quais o Sindicato se torna o próprio autor do processo.
São as chamadas Ações de Cumprimento ou ações coletivas do Sindicato em substituição processual dos professores.
maio 24, 2016
Quando empregados e empregadores não conseguem solucionar diretamente suas propostas na negociação coletiva, podem submeter o conflito à mediação.
A mediação, de acordo com a lei trabalhista, é realizada pelos órgãos regionais do Ministério do Trabalho por meio de mesas de entendimento.
Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho editou um ato administrativo prevendo a mediação pelo próprio Poder Judiciário, isto é, pelos Tribunais do Trabalho. É possível também haver mediação pelo Ministério Público do Trabalho que dispõe de um setor para dar este suporte aos processos de negociação de Sindicatos.
Na mediação, o órgão mediador interfere no sentido de colaborar para que o processo de negociação entre empregados e empregadores chegue a uma autocomposição.
Quando há recusa ou impasse na negociação, após esgotadas as tentativas de negociação direta ou negociação mediada, os Sindicatos ficam autorizados a pedir que a Justiça do Trabalho examine as propostas encaminhadas aos empregadores pelo sistema de conciliação ou julgamento das cláusulas propostas na pauta.
Este pedido, feito por meio de ação judicial específica, chama-se Dissídio Coletivo.
No Dissídio, remete-se para a Justiça do Trabalho a apreciação da pauta de reivindicação não negociada ou cuja negociação não tenha sido concluída, a contento, pelas partes.
Segundo a CLT, todos os Sindicatos têm prazo de até 60 dias antes da data-base para ajuizar o Dissídio Coletivo.
É muito comum estarem empregados e empregadores negociando e o Sindicato, para garantir a data-base, ter que instaurar o Dissídio Coletivo.
No curso do Dissídio Coletivo, pode haver um Acordo entre trabalhadores e empregadores e, neste caso, ainda que seja firmado entre Sindicatos, não terá a denominação de Convenção Coletiva, que é sempre realizada extrajudicialmente.
O Acordo Coletivo judicial, portanto, pode ser ajustado entre Sindicatos ou pelo Sindicato de empregados com empresas – aquele firmado no próprio Dissídio Coletivo.
Quando se submete o Acordo celebrado no Dissídio à apreciação do Tribunal, a Justiça homologa ou não este Acordo. Quando não há Acordo, o Tribunal julga os pedidos dos trabalhadores.
Tanto na situação da homologação como na de julgamento, o Tribunal profere uma sentença normativa. É a decisão judicial que normatiza os salários e as condições de trabalho reivindicadas pelos trabalhadores.
Apesar desta previsão legal, a Constituição Federal só permite o ajuizamento do Dissídio Coletivo caso haja ACORDO PRÉVIO, NESTE SENTIDO, ENTRE REPRESENTANTES DE TRABALHADORES E REPRESENTANTES DE EMPREGADORES.
Quando não existe este consentimento prévio, autorizando o Dissídio Coletivo a Justiça do Trabalho julga do Dissídio Coletivo extinto.
maio 24, 2016
Dada a importância que estamos atribuindo às negociações coletivas, destacamos algumas garantias do professor não previstas na CLT, resultantes unicamente dos Acordos e das Convenções Coletivas do Sindicato. Professor! Verifique como a preservação dessas conquistas é fundamental.
Adicional por tempo de serviço:
O adicional por tempo de serviço é vantagem que remunera o tempo de permanência do trabalhador no mesmo emprego. Os adicionais por tempo de serviço do professor podem considerar um ou mais anos de trabalho no mesmo estabelecimento de ensino. O anuênio garante um acréscimo salarial a cada ano; o triênio, a cada três anos, o quinquênio, a cada cinco anos de permanência e, assim, sucessivamente. O adicional por tempo de serviço é, portanto, uma elevação salarial.
Calendário escolar:
O calendário escolar revela todas as atividades docentes que ocorrerão a cada período letivo. A discriminação dessas atividades possibilita que o professor cobre do empregador a remuneração pelo trabalho desenvolvido. Com base nas anotações contidas no calendário escolar, o professor pode comprovar a existência de atividades extras e definir o início e encerramento dos períodos letivos, dentre outras situações que geram direitos individuais e coletivos.
Estabilidade pré-aposentadoria:
Garante o emprego do professor quando está prestes a se aposentar, impossibilitando sua dispensa e redução salarial nos 24 meses que antecedem o direito ao beneficio da aposentadoria. Qualquer trabalhador sabe o quanto é difícil conseguir um emprego, faltando pouco tempo para requerer a aposentadoria, bem como o quanto custa não ter um, dois ou três anos para se aposentar. Quase todos os professores se beneficiam desta estabilidade nos acordos. Mas é importante lembrar que para gozar deste benefício, o professor deverá informar ao estabelecimento de ensino, através de carta, que está dentro do período legal e apto ao referido benefício.
Gratuidade de ensino para dependentes:
Não é lei. Tal como os demais direitos aqui elencados, trata-se de conquista da categoria. Esta gratuidade, no mesmo estabelecimento de ensino em que o professor leciona, é integral. Este direito representa uma relevante forma de remuneração indireta do trabalho docente. É importante frisar que esta gratuidade inclui o estudo do filho do professor a partir da educação infantil.
Janelas:
São tempos vagos entre uma aula e outra. Neste período o professor fica à disposição do estabelecimento e, por isto, deve ser remunerado. Alguns estabelecimentos tentam não pagá-las, dando a entender que o professor teria “concordado” com isso. Outros, embora remunerando pelo tempo das janelas, procuram desconsiderá-las para efeito de pagamento dos salários no recesso escolar. O professor tem direito de receber esses tempos vagos, porque é uma conquista da categoria.
Notificação de dispensa/estabilidade:
A CLT garante aos trabalhadores o pagamento de um período, no mínimo, de trinta dias de trabalho (aviso prévio), quando dispensados imotivadamente. Além da garantia do aviso prévio, quase todos os professores, nos acordos, têm direito de saber se irão permanecer no estabelecimento antes do término de cada período letivo, sob pena de pagamento de multa pelo empregador.
Piso salarial:
É a retribuição salarial mínima pelo trabalho do professor. O piso salarial serve, inclusive, como referencial para a estipulação do salário na ocasião da contratação. Este valor depende do ramo e grau de ensino do professor.
maio 24, 2016
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
É uma taxa compulsória fixada pela Legislação em 1/30 do salário de março de todos os professores, sindicalizados ou não. Esta receita é repassada, proporcionalmente, ao Sindicato (60 %), À Federação (15%), à Confederação (5%), à Central Sindical (10%) e ao Governo (10%). É cobrada de toda categoria.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
É uma contribuição fixada pelos professores nas assembleias convocadas para decidir sobre a pauta de reivindicações, a ser levada em conta nos acordos coletivos de trabalho. As decisões sobre se deve haver ou não contribuições e sobre valor e forma de pagamento dependem das assembleias setoriais.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
É uma contribuição cobrada dos professores sindicalizados. Esta receita pode ser descontada mensalmente pela escola e repassada ao Sindicato.
As receitas geradas por estes descontos permitem que o Sindicato desenvolva políticas, projetos e programas de interesse da categoria.
As prestações de contas anuais devem ser públicas e realizadas em Assembleias convocadas para esse fim, de acordo com os estatutos de cada entidade.
Participe da vida política de seu Sindicato.
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