NOVO PNE 2024-2034: GOVERNO LULA ENVIA PROJETO DE LEI PARA O CONGRESSO

jun 28, 2024

Cerimônia de apresentação do novo PNE entregue ao Congresso (foto: Ricardo Stuckert/Presidência)

O projeto de lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (2024-2034) foi assinado e enviado ao Congresso pelo presidente Lula no dia 26.

Elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) a partir de contribuições de um grupo de trabalho (GT), o projeto foi construído conjuntamente por meio de debates com a sociedade e com representantes do Congresso Nacional, de estados, municípios, conselhos de educação, entre outros. Também foram consideradas as proposições da Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em janeiro.

Representantes dos Sinpros filiados à Feteerj participaram da Conferência Estadual do Rio de Janeiro e da Conae e, junto à Contee, propuseram que entrasse no texto a regularização da educação privada.

O texto prevê 18 objetivos, compreendidos nas temáticas de educação infantil, alfabetização, ensino fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.

O texto entregue ao Congresso Nacional tem como objetivos:

1 – Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;

2 – Garantir a qualidade da oferta de educação infantil;

3 – Assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças, com inclusão e redução de desigualdades;

4 – Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;

5 – Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;

6 – Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública;

7 – Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania;

8 – Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola;

9 – Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades;

10 – Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;

11 – Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades;

12 – Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica;

13 – Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades;

14 – Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;

15 – Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade;

16 – Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica;

17 – Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional;

18 – Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica.