REFORMA ESTATUTÁRIA CONSOLIDADA DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FETEERJ
– TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS, PRERROGATIVAS E DEVERES DA FEDERAÇÃO
Art. 1º – A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FETEERJ, com sede à Rua Alcindo Guanabara, 15, sala 1101, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-130, tem base territorial em todo o Estado do Rio de Janeiro, é uma entidade sindical de grau superior, autônoma, desvinculada do Estado, dos partidos políticos, do patronato, seitas e religiões, sem fins lucrativos e constituída para fins de estudo, promoção cultural, coordenação e proteção das categorias profissionais dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino.
Parágrafo Primeiro – A Federação será designada, também, pela sigla FETEERJ.
Parágrafo Segundo – Os associados não respondem pelas obrigações sociais contraídas pela entidade.
Art. 2º – A FETEERJ tem como atribuições e/ou finalidades: I) Das atribuições e/ou finalidades específicas aos trabalhadores em educação: a) descentralização e interiorizarão da ação política da FETEERJ, objetivando uma representação que expresse uma participação mais efetiva das diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro na Diretoria da Entidade, visando uma maior repartição do poder político; b) unir os Sindicatos filiados na luta em defesa dos interesses imediatos e futuros dos trabalhadores; c) prestar apoio político e assistência financeira aos associados da Federação; d) representar, perante as autoridades governamentais, administrativas e judiciárias os interesses de seus filiados; e) celebrar convênios e Acordos Coletivos de Trabalho nas áreas inorganizadas; f) estimular a organização das categorias profissionais que representa em entidade sindical e nos locais de trabalho nas áreas inorganizadas; g) criar delegacias sindicais em áreas inorganizadas; h) filiar-se a uma Entidade de grau superior (Confederação) e a uma Central Sindical, por aprovação congressual; i) manter atividades de lazer, assistência judiciária e convênio em benefício de seus associados; j) estabelecer contribuição para as Entidades filiadas de acordo com decisão em congresso e CONSIND, convocados para este fim; k) promover congressos, CONSIND’s, Seminários, Assembleias e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização das categorias profissionais, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns; l) implementar a formação política e sindical de novas lideranças das categorias profissionais que representa; m) defender os direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias que representa, inclusive em questões judiciais ou administrativas, nos termos do Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal. II) Das atribuições e/ou finalidades gerais: a) desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas das categorias profissionais, defendendo a unidade dos trabalhadores na luta pela conquista de um país soberano, democrático e progressista, apoiando todas as iniciativas populares que visem a melhoria das condições de vida do povo brasileiro; b) promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de assalariados, procurando elevar a unidade dos trabalhadores, tanto em nível nacional como internacional e prestar apoio aos trabalhadores na luta pelo fim da exploração do homem pelo homem; c) manter contatos e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este estatuto; d) denunciar atos lesivos aos interesses dos trabalhadores, ao patrimônio público, bem como à sociedade em geral.
TÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS SINDICATOS FILIADOS – CAPÍTULO I – DOS SINDICATOS FILIADOS –
Art. 3º – A todo sindicato, que represente às categorias profissionais dos trabalhadores em educação, observadas as disposições deste Estatuto, assiste o direito de requerer a filiação à FETEERJ.
Parágrafo Primeiro – O ingresso na FETEERJ processar-se-á por solicitação da entidade sindical que o desejar, desde que preencha as condições determinadas no presente Estatuto, concretizando-se após a apreciação e aprovação pela Diretoria Colegiada, que deverá ocorrer na sua primeira reunião, a contar do recebimento da referida solicitação.
Parágrafo Segundo – No caso da filiação ser recusada pela Diretoria Colegiada, pode a entidade sindical recorrer ao Conselho Sindical – CONSIND; mantida a recusa, ao congresso da Federação.
Parágrafo Terceiro – A participação, da entidade sindical nos Conselhos Sindicais e congressos só ocorrerá 6 (seis) meses após a efetiva filiação à FETEERJ.
Art. 4º – As entidades deverão instruir seus pedidos de filiação com os seguintes documentos: a) ofício a FETEERJ solicitando a filiação; b) cópia do Edital de Convocação de Assembleia Geral em que esteja especificada a filiação à Federação; c) cópia da Ata da Assembleia Geral que aprovou a filiação, com a relação das assinaturas dos presentes; d) relação dos diretores efetivos e suplentes, com indicação dos cargos ocupados e as datas relativas ao início e término dos mandatos; e) documentos comprobatórios do registro da entidade sindical; f) cópia do Estatuto da entidade; g) ficha cadastral fornecida pela FETEERJ, devidamente preenchida.
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS DOS SINDICATOS FILIADOS –
Art. 5º – São direitos dos Sindicatos filiados: I) tomar parte, votar e ser votado nas reuniões da Diretoria Colegiada, nos CONSIND’s e nos congressos; II) requerer medidas para solução dos seus interesses; III) gozar dos serviços e benefícios assistenciais mantidos pela Federação; IV) receber qualquer publicação ou matéria divulgada pela Federação; V) participar de atividades e eventos promovidos pela Federação.
CAPÍTULO III – DOS DEVERES DOS SINDICATOS FILIADOS –
Art. 6º – São deveres dos Sindicatos filiados: I) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; II) participar das reuniões da Diretoria Colegiada; III) zelar para que não haja prejuízos à Federação no que diz respeito a seu patrimônio, seus serviços e seu nome;
CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES –
Art. 7º – Os Sindicatos filiados estão sujeitos a penalidade de suspensão do quadro da Federação:
Parágrafo Primeiro – Serão suspensos os direitos do Sindicato filiado: I) que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas da Diretoria Colegiada, sem justificativa por escrito; II) que cometer grave violação deste Estatuto;
Parágrafo Segundo – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Colegiada.
Parágrafo Terceiro – A aplicação de penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder à audiência do Sindicato filiado o qual deverá apresentar, por escrito, a sua defesa, à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas.
Parágrafo Quarto – Da penalidade imposta caberá ao Sindicato, recurso à Diretoria Colegiada, ao CONSIND e ao congresso.
TÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO –
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA FEDERAÇÃO –
Art. 8º – São Órgãos da Federação:
I) O CONGRESSO
II) O CONSELHO SINDICAL – CONSIND –
III) A DIRETORIA COLEGIADA –
IV) O CONSELHO FISCAL –
CAPÍTULO II – DO CONGRESSO –
Art. 9º – O congresso é soberano nas deliberações para as quais for convocado, desde que não contrárias a este Estatuto, só podendo tratar dos assuntos para os quais foi convocado.
Parágrafo Único – O Regimento do congresso será votado na sessão de abertura do mesmo.
Art. 10º – O congresso realizar-se-á ordinariamente no mínimo 01 (uma) vez por gestão, por convocação da Diretoria Colegiada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 11 – A convocação do congresso será feita por edital publicado com antecedência mínima de 2 (dois) meses em jornal de grande circulação em toda base territorial da Federação, afixado nas sedes sociais das Entidades, bem como nas Delegacias Sindicais da Federação.
Parágrafo Único – Da convocação constarão, necessariamente, a data da realização do congresso, o temário e os prazos para apresentação de teses.
Art. 12 – O congresso será composto:
I) pelos membros da Diretoria Colegiada da Federação;
II) por 05 (cinco) membros da Diretoria de cada Sindicato filiado;
III) por Delegados de base proporcionais ao número de trabalhadores na base, eleitos em Assembleia Geral das categorias profissionais para este fim convocada, sendo: a) 01 (um) delegado para as entidades com até 500 (quinhentos) trabalhadores em sua base; b) 02 (dois) delegados para as entidades com 501 (quinhentos e um) a 1500 (um mil e quinhentos) trabalhadores em sua base; c) 03 (três) delegados para as entidades com 1501 (um mil e quinhentos e um) a 3000 (três mil) trabalhadores em sua base; d) 04 (quatro) delegados para as entidades com 3001 (três mil e um) a 6000 (seis mil) trabalhadores em sua base; e) 05 (cinco) delegados para as entidades com mais de 6000 (seis mil) trabalhadores em sua base. IV) por Delegados proporcionais ao número de trabalhadores sindicalizados, eleitos em Assembleia Geral, sendo: a) 01 (um) delegado para as entidades que tenham até 10% (dez por cento) de trabalhadores sindicalizados em sua base; b) 02 (dois) delegados para as entidades que tenham de 11% (onze por cento) a 20% (vinte por cento) de trabalhadores sindicalizados em sua base; c) 03 (três) delegados para as entidades que tenham de 21% (vinte e um por cento) a 30% (trinta por cento) de trabalhadores sindicalizados em sua base; d) 04 (quatro) delegados para as entidades que tenham de 31% (trinta e um por cento) a 40% (quarenta por cento) de trabalhadores sindicalizados em sua base; e) 05 (cinco) delegados para as entidades que tenham mais de 40% (quarenta por cento) de trabalhadores sindicalizados em sua base.
CAPITULO III – DO CONSELHO SINDICAL – CONSIND –
Art. 13 – O Conselho Sindical – CONSIND, constituído pelos representantes da FETEERJ e dos sindicatos filiados, em pleno gozo de seus direitos, é o órgão máximo de deliberação da Federação, entre um congresso e outro, e reger-se-á por este Estatuto e um Regimento Interno, reunindo-se, Ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vez por gestão e, Extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 14 – A convocação do CONSIND será feita por edital publicado com antecedência mínima de 02 (dois) meses em jornal de grande circulação em toda a base territorial da Federação, afixado nas sedes sociais dos Sindicatos filiados, bem como nas suas Delegacias Sindicais.
Parágrafo Único – Da convocação constarão, necessariamente, a data da realização do CONSIND e o temário.
Art. 15 – O CONSIND será composto: I) pelos membros da Diretoria Colegiada da Federação; II) por 03 (três) membros da Diretoria de cada Sindicato filiado; III) por delegados de base proporcionais ao número de trabalhadores na base, eleitos em assembleia geral das categorias profissionais para este fim convocada, sendo: a) 01 (hum) delegado para as entidades com até 1000 (hum mil) trabalhadores na base; b) 02 (dois) delegados para as entidades com 1001 (hum mil e um) a 3000 (três mil) trabalhadores na base; c) 03 (três) delegados para as entidades com 3001 (três mil e um) a 6000 (seis mil) trabalhadores na base; d) 04 (quatro) delegados para as entidades com 6001 (seis mil e um) a 12000 (doze mil) trabalhadores na base; e) 05 (cinco) delegados para as entidades com mais de 12000 (doze mil) trabalhadores na base; IV) por delegados proporcionais ao número de trabalhadores sindicalizados, eleitos em assembleia geral, sendo: a) 01 (um) delegado para as entidades que tenham até 20% (vinte por cento) de trabalhadores sindicalizados na base; b) 02 (dois) delegados para as entidades que tenham de 21% (vinte e um por cento) a 40% (quarenta por cento) de trabalhadores sindicalizados na base; c) 03 (três) delegados para as entidades que tenham de 41% (quarenta e um por cento) a 60% (sessenta por cento) de trabalhadores sindicalizados na base; d) 04 (quatro) delegados para as entidades que tenham de 61% (sessenta e um por cento) a 80% (oitenta por cento) de trabalhadores sindicalizados na base; e) 05 (cinco) delegados para as entidades que tenham mais de 80% (oitenta por cento) de trabalhadores sindicalizados na base.
Art. 16 – Compete ao Conselho Sindical: I) elaborar propostas de alteração do Estatuto da Federação por deliberação do congresso; II) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e demais regimentos de interesse da Federação; III) definir a programação anual, de acordo com as políticas definidas pelo Congresso; IV) aplicar as penalidades de sua competência, previstas neste Estatuto, apreciando os respectivos recursos; V) autorizar a venda de bens imóveis da Federação, observada a legislação vigente; VI) referendar ou não a celebração de convênios, receber empréstimos e/ou doações de entidades nacionais e internacionais; VII) cumprir e fazer cumprir este estatuto; VIII) respeitar e implementar as deliberações do congresso; IX) definir novas diretrizes quando se fizerem necessárias, desde que não contrariem decisões do congresso; X) analisar e aprovar a previsão orçamentária, o balanço administrativo e financeiro, o parecer do Conselho Fiscal e a prestação de contas da Diretoria Colegiada.
CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA COLEGIADA –
Art. 17 – A FETEERJ será administrada por uma Diretoria Colegiada que cabe tomar todas as medidas políticas, administrativas e financeiras necessárias ao bom andamento da entidade, à defesa dos interesses dos trabalhadores em educação e a conquista de novos direitos, respeitadas as deliberações do CONSIND e dos congressos.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria da Federação atuará de forma Colegiada. Dessa forma, deliberará sobre todas as questões que lhe forem submetidas.
Parágrafo Segundo – As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pela contagem dos votos dos Sindicatos filiados, sendo certo que cada Sindicato filiado terá direito a 01 (hum) voto.
Art. 18 – Os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal gozarão de estabilidade provisória nos termos do Art. 8º, Inciso VIII da Constituição Federal.
Art. 19 – Os cargos da Diretoria Colegiada serão exercidos a título gratuito, podendo a mesma solicitar ajuda de custo baseada na hora-aula da FETEERJ;
Art. 20 – A Diretoria será formada por diretores com atribuições executivas, cabendo-lhes cumprir as deliberações do Estatuto, dos CONSIND’s e dos congressos.
Art. 21 – A Diretoria Colegiada da FETEERJ será composta por 07 (sete) secretarias, constituídas por 03 (três) membros indicados pelos Sindicatos filiados.
Art. 22 – A Diretoria Colegiada será composta pelas seguintes Secretarias: I) Secretaria de Administração; II) Secretaria de Finanças; III) Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas; IV) Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais; V) Secretaria de Imprensa e Divulgação; VI) Secretaria de Relações Políticas e Sindicais; VII) Secretaria de Gênero, Etnia e Diversidade.
Art. 23 – Os cargos na Diretoria Colegiada serão ocupados pelos membros da categoria sindicalizada encaminhados pelos Sindicatos filiados competindo exclusivamente às Diretorias desses Sindicatos, na forma de seus Estatutos, decidir sobre a licença, renúncia, abandono ou destituição do cargo, promovendo a necessária substituição por outra pessoa que vier a ser indicada pela Entidade Sindical.
Parágrafo Primeiro – Cada Secretaria terá um Coordenador que será eleito entre os membros da própria Secretaria.
Parágrafo Segundo – Se por proposta da maioria da Diretoria Colegiada da FETEERJ for solicitada a suspensão ou afastamento de representante do Sindicato filiado do cargo de diretor, a questão será posta à apreciação pela diretoria do Sindicato respectivo, na primeira reunião ordinária ou extraordinária imediatamente após a solicitação aqui prevista.
Art. 24 – São atribuições da Diretoria Colegiada da FETEERJ: I) desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria profissional que representa, defendendo a unidade dos trabalhadores na luta por uma sociedade mais justa e fraterna; II) elaborar e coordenar um plano de lutas a ser desenvolvido a curto, médio e longo prazo; III) reunir-se em sessão ordinária mensal ou extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocada por maioria simples da Diretoria Colegiada; IV) planejar anualmente as atividades da entidade, bem como cuidar do cumprimento do planejado; V) analisar trimestralmente os relatórios financeiros organizados pela Secretaria de Finanças; VI) analisar apoio político, material e financeiro aos Sindicatos filiados, de acordo com suas necessidades, desde que devidamente comprovado e documentado através de Ata da Diretoria do Sindicato filiado; VII) avaliar e decidir sobre a contratação e dispensa de funcionários; VIII) zelar pelo cumprimento integral dos Acordos, Convenções, Dissídios e outras questões de interesse da categoria; IX) apor assinatura de 2 (dois) de seus membros nos Acordos e Convenções Coletivas; X) organizar e assinar atas de reuniões, congressos e Consind’s; XI) promover a visitação em escolas/municípios que se encontram em áreas não organizadas com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do Acordo, Convenção ou Dissídio vigente; XII) estimular e apoiar, material e politicamente a criação de Delegacias ou Sindicatos nas áreas não organizadas do Estado; XIII) manter contato e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este Estatuto;
Art. 25 – Compete a Secretaria de Administração: I) implementar a Secretaria de Administração; II) gerenciar os recursos humanos da Federação; III) apresentar, para deliberação da Diretoria Colegiada, contratações e dispensa de funcionários; IV) apresentar trimestralmente à Diretoria Colegiada, relatório sobre o funcionamento da administração da FETEERJ; V) organizar e assinar atas de reuniões, congressos e CONSIND’s; VI) apor assinatura do Coordenador juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Finanças em cheques e outros títulos; VII) zelar e administrar o funcionamento de todo o patrimônio da FETEERJ; VIII) zelar pelo bom relacionamento entre funcionário e diretores; IX) zelar pelo funcionamento eficaz da FETEERJ; X) propor e coordenar a elaboração do orçamento anual a ser apreciado pela diretoria colegiada, pelo conselho fiscal e votado em reunião de diretoria; XI) correlacionar esta secretaria com a Secretaria de Finanças, adotando procedimentos contábeis e de tesouraria por esta última; XII) coordenar a circulação e a utilização da FETEERJ; XIII) organizar pesquisas, levantamento, análise e arquivamento de dados; XIV) encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria; XV) participar, juntamente com a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas, das negociações coletivas; XVI) eleger o(a) Coordenador(a) da Secretaria.
Art. 26 – Compete a Secretaria de Finanças: I) convocar o Conselho Fiscal, juntamente com a Secretaria de Administração, para o qual será apresentado o balancete trimestral, de quem receberá uma apreciação semestral; II) organizar a Tesouraria e Contabilidade da Federação; III) propor e coordenar a elaboração e execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações a serem aprovadas pela Diretoria Colegiada; IV) elaborar relatório da situação financeira da FETEERJ e apresentá-la trimestralmente à Diretoria Colegiada; V) elaborar balanço financeiro anual que será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal; VI) responsabilizar-se pela guarda dos documentos, contratos, convênios atinentes à pasta, adoção de providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira da FETEERJ, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações, legados, alvarás e outros; VII) controlar as contribuições; VIII) apor assinatura do Coordenador, juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Administração, em cheques e outros títulos; IX) organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados; X) encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria; XI) eleger o(a) Coordenador(a) da Secretaria;
Art. 27 – Compete a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas: I) dirigir os trabalhos da Secretaria; II) solicitar e acompanhar, por decisão da Diretoria Colegiada, a fiscalização das instituições de ensino efetuadas pelo Ministério do Trabalho, Ministério da Educação e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação; III) preparar material para subsidiar as negociações coletivas; IV) promover e acompanhar todos os atos necessários à negociação coletiva e à instauração de Dissídios, juntamente com a Secretaria de Administração; V) acompanhar e fiscalizar todas as ações judiciais promovidas pela Federação; VI) acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos Acordos, Convenções Coletivas e Sentenças Normativas; VII) apresentar à Diretoria Colegiada, trimestralmente, relatório dos processos ajuizados pela Federação e atividades desenvolvidas pelo Setor Jurídico; VIII) acompanhar o representante da Federação nas sessões do Conselho Estadual de Educação; IX) encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria; X) apor a assinatura do Coordenador, juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Administração, nos Acordos e Convenções Coletivas. XI) participar, juntamente com a Secretaria de Administração, das negociações Coletivas; XII) eleger o(a) Coordenador(a) da Secretaria;
Art. 28- Compete a Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais: I) elaborar e coordenar a execução de um Plano de Ação Cultural, junto à categoria, em todo o Estado; II) manter-se articulada com as demais entidades da sociedade envolvidas com a questão da educação e da cultura; III) manter cadastros atualizados dos participantes dos eventos promovidos pela Secretaria; IV) promover o assessoramento à Diretoria Colegiada através da elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura; V) inserir a FETEERJ nos fóruns estaduais, nacionais e internacionais de educação. VI) coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas à área; VII) promover recursos de atualização gerais e específicas para os professores das diversas áreas; VIII) propor e executar cursos, seminários, congressos e encontros nos diversos segmentos da categoria, a partir das necessidades detectadas; IX) elaborar os projetos e planos de eventos para discussão de questões atinentes à educação; X) implementar uma biblioteca e contribuir no sentido de mantê-la atualizada no que diz respeito a bibliografia pertinentes à Secretaria, preservando o acervo histórico da entidade; XI) organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados; XII) encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria; XIII) eleger o(a) Coordenador(a) da Secretaria;
Art. 29 – Compete a Secretaria de Imprensa e Divulgação: I) organizar a memória da Federação; II) recolher e divulgar informações entre as entidades congêneres que favoreçam ou propiciem o desenvolvimento e crescimento da categoria; III) desenvolver campanhas publicitárias; IV) divulgar amplamente as atividades da entidade, mantendo contato com os órgãos de comunicação social; V) orientar a produção de informações para a imprensa; VI) implementar e centralizar a comunicação com as Delegacias Sindicais e demais Secretarias; VII) implementar a política de comunicação social da entidade considerando, inclusive, as resoluções dos seminários de comunicação promovidos pela FETEERJ; VIII) manter a publicação e distribuição do jornal e demais publicações da FETEERJ; IX) organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados; X) encaminhar para decisão da Diretoria Colegiada todo e qualquer assunto de responsabilidade da Secretaria; XI) eleger o(a) Coordenador(a) da Secretaria;
Art. 30 – Compete a Secretaria de Relações Políticas e Sindicais: I) elaborar e coordenar a execução de um plano de ação com vistas ao desenvolvimento de políticas da entidade aliadas aos interesses da categoria; II) responsabilizar-se pelo acompanhamento das atividades intersindicais fazendo com que a entidade participe e esteja representada em todas as atividades a que tenha sido convidada; III) manter-se articulada com as demais entidades sindicais de trabalhadores; IV) desenvolver política de formação sindical em todos os níveis, bem como inserir a entidade nos fóruns nacionais e internacionais que tratem deste tema; V) coordenar a divulgação e realização de assembleias da base da entidade e acompanhar, em nível de representação, as assembleias e eventos sindicais e trabalhistas das entidades filiadas; VI) responsabilizar-se pelo acompanhamento das atividades intersindicais fazendo com que a entidade participe e esteja representada em todas as atividades a que tenha sido convidada; VII) elaborar e coordenar a execução de um plano de ação política junto à categoria; VIII) coordenar a divulgação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e das áreas ainda inorganizadas, elaborando e assinando atas das reuniões e assembleias; IX) coordenar a divulgação de reuniões das diversas instâncias da direção da FETEERJ; X) organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados; XI) encaminhar para a Diretoria Colegiada o planejamento de trabalho de responsabilidade da Secretaria; XII) eleger o(a) Coordenador(a) da Secretaria;
Art. 31 – Compete a Secretaria de Gênero, Etnia e Diversidade – Elaborar e coordenar a execução de um plano de ação que desenvolva uma política de inclusão, que contemple as diversidades e suas respectivas composições sociais com o poder público e a sociedade; Manter-se articulada com as entidades e movimentos sociais que visem a discussão e melhoria das condições sociais da população; Subsidiar a Diretoria Colegiada com informações referentes às questões e as lutas de Gênero e Etnia; Representar e integrar a entidade nos mais diversos movimentos sociais e populares de interesse geral dos trabalhadores; Elaborar e coordenar a execução de um plano de ação com vistas ao desenvolvimento de políticas da entidade junto aos interesses da categoria; Estabelecer cota de 30% de participação do gênero feminino na estrutura da direção da FETEERJ para a próxima revisão estatutária e, consequentemente, nas eleições da entidade. VII) Eleger o(a) Coordenador(a) da Secretaria;
CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL –
Art. 32 – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros de Sindicatos filiados distintos.
Art. 33 – Não poderão integrar o Conselho Fiscal, os Sindicatos filiados que compõem as Secretarias de Administração e de Finanças na mesma gestão;
Art. 34 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão financeira e patrimonial da Federação.
Art. 35 – Os membros do Conselho Fiscal gozarão de estabilidade provisória nos termos do Art. 8, Inciso VIII, da Constituição Federal.
Art. 36 – Compete ao Conselho Fiscal: I) dar parecer sobre o orçamento da Federação para o exercício financeiro; II) opinar sobre despesas extraordinárias, balanços, balancetes e retificação ou suplementação de orçamentos; III) reunir-se mensalmente para fiscalizar as contas e escrituração contábil da Federação; IV) propor medidas que visem melhorias da situação econômico-financeira da Federação; V) reunir-se com a Diretoria Colegiada para decidir sobre alienações de bens patrimoniais; VI) dar conhecimento aos Sindicatos filiados de qualquer ato da Diretoria lesivo ao Patrimônio da Federação.
TÍTULO IV DAS ELEIÇÕES –
Art. 37 – A Federação será administrada por uma Diretoria Colegiada eleita no último dia do congresso, com mandato de 03 (três) anos, bem como o Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro – As eleições serão Congressuais e realizada por inscrição de chapas com o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (hum) dos delegados presentes devidamente credenciados.
Parágrafo Segundo – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos congressistas.
Parágrafo Terceiro – Havendo empate entre 02 (duas) ou mais chapas, será realizada votação em segundo turno, dentro do mesmo congresso.
Parágrafo Quarto – Qualquer delegado de sindicato filiado e na plenitude de gozo de seus direitos sindicais poderá ser eleito para a Diretoria Colegiada da Federação.
TÍTULO V – DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO –
Art. 38 – Compete a Diretoria Colegiada fazer organizar, por contabilista legalmente habilitado, até 20 de dezembro de cada ano a proposta do orçamento da receita e da despesa para o exercício seguinte, contendo a discriminação da receita e da despesa, submetendo-a, para aprovação do Conselho Fiscal até 30 de dezembro, após o que deverá providenciar a sua publicação.
Parágrafo Único – A Diretoria Colegiada fará o balanço financeiro semestral, nos meses de janeiro e julho para ser apresentado ao Conselho Fiscal.
Art. 39 – As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas, ou não incluídas nos orçamentos correntes, serão ajustadas ao fluxo dos gastos, mediante créditos adicionais solicitados pela Diretoria Colegiada ao Conselho Fiscal, devendo os atos concessórios ser publicados até o último dia do exercício correspondente.
Art. 40 – Ao término do mandato, a Diretoria Colegiada fará a prestação de contas de sua gestão, do exercício financeiro correspondente, levantando, para esse fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços da receita e despesa e patrimonial, no livro diário, o qual além da assinatura deste conterá a do Coordenador da Secretaria de Administração e a do Coordenador da Secretaria de Finanças.
Art. 41 – Desde que previamente arbitrado e autorizado pela Diretoria, as despesas de viagem e estadia dos membros da Diretoria Colegiada, correrão por conta da FETEERJ.
Parágrafo Primeiro – Aos membros da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal, poderá ainda ser atribuída verba de representação, desde que arbitrada e autorizada pela Diretoria Colegiada.
Parágrafo Segundo – Os empregados da Federação ou assessores, quando a serviço desde que arbitrado e autorizado pela Diretoria Colegiada, farão jus ao previsto neste artigo.
TÍTULO VI – DO LICENCIAMENTO, RENÚNCIA, ABANDONO DE CARGO E DA PERDA DO MANDATO –
Art. 42 – Os membros da Diretoria Colegiada perderão o seu mandato nos seguintes casos: I) malversação ou dilapidação do patrimônio social; II) grave violação deste Estatuto; III) abandono do cargo na forma prevista neste Estatuto; IV) aceitação ou solicitação de transferência de local de trabalho que importe no afastamento do exercício do cargo.
Parágrafo Primeiro – Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.
Parágrafo Segundo – A perda do mandato da Entidade será declarada pela Diretoria Colegiada, cabendo recurso ao CONSIND e ao congresso, convocados extraordinariamente para este fim.
Art. 43 – Na hipótese de perda de mandato, as substituições se farão de acordo com o disposto neste Estatuto.
Art. 44 – Em caso de abandono de cargo, proceder-se-á na forma estatutária, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria Colegiada que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração ou de representação sindical da Federação durante 05 (cinco) anos.
Art. 45 – O membro eleito ao licenciar-se deverá comunicar expressamente à Diretoria Colegiada o início e término desse período, mediante justificativa, competindo à Diretoria Colegiada proceder a sua substituição, conforme previsto neste Estatuto.
TITULO VII – DO PATRIMÔNIO DA FEDERAÇÃO –
Art. 46 – Constitui patrimônio da Federação: I) os recebimentos provenientes das contribuições previstas na Constituição Federal, em Lei e neste Estatuto; II) doações e legados; III) rendas não especificadas.
Art. 47 – A administração do patrimônio da Federação, constituído pela totalidade dos bens que a mesma possuir, compete à Diretoria Colegiada.
Art. 48 – Os bens móveis e imóveis só poderão ser alienados após prévia autorização da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal com a maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo Primeiro – Caso não seja obtido o “quórum” estabelecido, a matéria poderá ser decidida em nova convocação de todos os membros da Diretoria Colegiada com direito a voto, após o transcurso de 07 (sete) dias da primeira convocação.
Parágrafo Segundo – Nas hipóteses previstas no artigo ou no parágrafo primeiro, a decisão somente terá validade se adotada pelo mínimo de dois terços dos presentes.
Parágrafo Terceiro – A Venda de imóvel será efetuada, pela Diretoria Colegiada, após a decisão da mesma e do Conselho Fiscal, com edital publicado no Diário Oficial da União ou na imprensa diária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Quarto – Os recursos destinados ao pagamento total ou parcelado dos bens adquiridos serão consignados, obrigatoriamente no orçamento anual da Federação.
Art. 49 – No caso de dissolução da Federação, os bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados de forma proporcional ao patrimônio dos Sindicatos filiados.
Art. 50 – Os atos que importem em malversação ou dilapidação do Patrimônio da Federação ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal, além da responsabilidade civil da reparação do dano.
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS –
Art. 51 – Não havendo disposições legais contrárias, prescreve em 01 (um) ano o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente a este Estatuto e deliberações aprovadas pela Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal, CONSIND’s ou congresso, elegendo o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias.
Art. 52 – Os Sindicatos Eleitos para a Diretoria da FETEERJ somente poderão ser reconduzidos ao mesmo cargo por mais 01 (um) mandato consecutivo.
Art. 53 – Os sindicatos filiados no curso da gestão da Diretoria da FETEERJ eleita no congresso que aprovou este Estatuto, promoverão, na forma estatutária, específica alteração nos seus Estatutos no sentido de excluir os cargos, efetivos e suplentes, de representantes junto à Federação.
Art. 54 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada.
Art. 55 – O presente Estatuto passará a vigorar a partir de sua aprovação em congresso, devendo ser encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser reformado por congresso convocado para este fim, estando presente pelo menos 2/3 (dois terços) dos Sindicatos filiados em gozo de seus direitos.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2014.
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