Desde a pandemia de Covid-19, iniciada em 2020, o uso de plataformas virtuais, diários digitais, aplicativos de mensagens e a produção de conteúdos multimídia integraram-se permanentemente à rotina de professores e professoras em todos os níveis de ensino. Esse cenário intensificou o atendimento a alunos, pais e responsáveis, frequentemente estendendo-se para além da jornada contratual. Na perspectiva sindical e trabalhista da categoria, esse conjunto de atividades extraclasse mediadas por ferramentas digitais caracteriza a chamada “Hora Tecnológica”.
A FETEERJ e os Sindicatos dos Professores (Sinpros) — representantes da categoria nas instituições privadas de ensino do Estado do Rio de Janeiro — defendem a regulamentação e a remuneração desse tempo de serviço. A medida visa valorizar o salário dos docentes e garantir melhores condições de trabalho e qualidade de vida, prevenindo a incidência de agravos à saúde, como a síndrome de Burnout.
Entre as principais reivindicações da Campanha Salarial 2026 destaca-se o reconhecimento e a remuneração do trabalho em plataformas digitais. Desse modo, a FETEERJ pautará a regulamentação da Hora Tecnológica na reunião paritária com o SINEPE-RJ, representante da Educação Básica, prevista para o mês de agosto. Posteriormente, a Federação apresentará a mesma demanda aos demais sindicatos patronais, abrangendo também o Ensino Superior.
A proposta estabelece critérios para que atividades escolares digitais sejam reconhecidas e remuneradas como trabalho. O debate também busca limitar a disponibilidade dos docentes fora da jornada, preservando sua vida pessoal, descanso e saúde. A regulamentação da “Hora Tecnológica” já possui precedentes em negociações coletivas de estados como São Paulo. Além disso, a pauta fundamenta-se nos artigos 4º e 6º da CLT, que tratam do tempo à disposição do empregador e do uso de meios telemáticos para supervisão.
Lembrando que os(as) docentes que atuam nas instituições particulares de ensino, em geral, não recebem qualquer remuneração pelo tempo destinado ao planejamento extraclasse, que envolve também, muitas vezes, o trabalho tecnológico. Trata-se de um direito, por outro lado, assegurado nacionalmente aos profissionais da educação das redes públicas pela Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério – por essa lei, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho é destinado às atividades extraclasse nas escolas públicas, incluindo o planejamento pedagógico.
Para a FETEERJ e os Sinpros, o reconhecimento e a remuneração do trabalho digital são fundamentais para a valorização profissional docente. A discussão que a Federação e os Sindicatos propõem iniciar na comissão paritária com a patronal visa atualizar as relações trabalhistas, acompanhando uma realidade em que a tecnologia se tornou parte permanente da atividade educacional.
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