TODAS AS PROFESSORAS E PROFESSORES TÊM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO

dez 17, 2025

A FETEERJ e os Sindicatos dos Professores (Sinpros) informam à categoria que todos(as) os(as) professores(as) que trabalham nas escolas particulares do Estado do Rio de Janeiro têm direito a 30 dias de férias no mês de janeiro.

Atenção, professor(a): caso a escola o(a) convoque para trabalhar em janeiro, entre em contato com seu sindicato e denuncie a situação, pois você tem direito às férias escolares nesse período.

As férias também não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado (sábado e domingo) ou em feriados. Caso a escola inicie as férias trabalhistas do professor(a) no dia 29 de dezembro, não poderá convocar o professor(a) para trabalhar até 31 de janeiro.

Trata-se de férias trabalhistas, e a instituição de ensino privada, por força de lei, deve respeitar esse direito.

Professor(a), se a sua escola descumprir a legislação, denuncie o caso ao Sindicato dos Professores (Sinpro) de sua região. Clique aqui para acessar o contato do Sinpro correspondente.