
Sessão de 13/11 do STF que decidiu que as horas do recreio e do intervalo devem ser remuneradas (foto Bruno Moura/STF)
Nesta quinta-feira, 13 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 1058 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e decidiu que o horário do recreio (Educação Básica) ou do intervalo entre as aulas (Educação Superior) para os(as) professores(as) deve integrar a jornada de trabalho e ser remunerado.
Dessa forma, o Supremo reafirma o entendimento anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que estes horários devem ser pagos pelos empregadores.
Após debates nas sessões do Supremo desta semana, prevaleceu o voto de que a regra geral é que os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do empregador e por isso devem ser remunerados. A decisão, segundo o site do STF, “estabelece como ressalva que, se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho estritamente pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar a ocorrência dessas hipóteses é do empregador”.
Assim, como decidiu o STF, apenas se os empregadores conseguirem comprovar que os professores e professoras realizam apenas atividades de cunho pessoal, sem atender aos alunos ou qualquer outra tarefa, poderão de desobrigar do pagamento.
A decisão é muito importante para a categoria dos educadores e aplica-se aos casos a partir de agora.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), da qual a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (FETEERJ) e os Sindicatos dos Professores (Sinpros) são filiados, atuou como “amicus curiae”, e acompanhou o andamento do processo.
Os Sindicatos dos Professores (Sinpros) estão à disposição da categoria, no caso do descumprimento da decisão – leia a seguir a entrevista do diretor do Sinpro-Rio, Fábio Conde, sobre a decisão.
Leia aqui a matéria no site do Supremo.
Entrevista com o professor Fábio Conde, diretor do Sinpro-Rio, entidade filiada à FETEERJ. Fábio é advogado e acompanhou o julgamento da ADPF 1058, em Brasília

Diretor do SInpro-Rio, professor Fábio Conde, presente à sessão do Supremo que julgou a ADPF 1058
1) Professor, qual a importância dessa decisão para a categoria dos professores?
Essa decisão tem grande importância, pois interfere diretamente no salário recebido pela categoria, uma vez que, na maioria dos casos, as instituições de ensino não pagam os intervalos, por considerarem que eles não integram a jornada de trabalho. Com a decisão do STF, fica pacificado o entendimento de que durante estes períodos de recreio, ou de intervalo entre as aulas, os docentes estão à disposição do empregador, devendo ser remunerados.
2) Quando ela começa a valer para a categoria?
A decisão tem efeito imediato, a partir da publicação. Portanto, na prática, já é uma obrigação das escolas e instituições de ensino superior efetuarem tal pagamento.
3) Como o(a) professor(a) pode saber que o empregador está cumprindo a lei e ele(a) deve agir, no caso de descumprimento da lei pelo estabelecimento de ensino?
Observando o contracheque e apurando se está recebendo por todas as horas/aula que permanece na escola. Desde a entrada, até a saída, incluindo neste cômputo, os intervalos. Porém, os intervalos entre os turnos, manhã para tarde ou tarde para noite, não devem ser incluídos nesta contagem.
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