O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei estadual de Alagoas que espelhava o projeto Escola sem Partido. Foram nove votos contra a lei e somente um a favor. A votação ocorreu no plenário virtual nessa sexta-feira (21).
A legislação alagoana proibia a “prática de doutrinação política e ideológica” e estava suspensa por liminar desde 2017.
Relator do processo, Barroso confirmou voto em definitivo pela inconstitucionalidade da lei estadual alagoana. Em seguida, oito ministros votaram pela invalidação da lei.
A decisão do caso terá validade apenas para o caso de Alagoas, mas a posição dos ministros indicará o entendimento do tribunal sobre esse tipo de legislação. O esperado é que sejam adotadas decisões semelhantes contra leis do tipo que vierem a ser questionadas no STF.
A decisão mantém o entendimento constitucional fixado em seu artigo 206 (Capítulo III, seção sobre Educação) que garante a liberdade de expressão: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: Princípio II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; Princípio III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.
Também nessa sexta, o STF formou maioria em outras três ações pela inconstitucionalidade de normas municipais que vedam o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas – leia mais aqui.
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