STF OFICIALIZA ROUBO DOS TRABALHADORES AO ACABAR COM A CORREÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS PELA INFLAÇÃO

dez 22, 2020

Em mais um ataque à CLT, Supremo, em sessão dia 18/12, acaba com a correção pela dos débitos trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou dia 18/12, em sua última sessão do ano, dois pedidos de Confederações de Trabalhadores para que fosse mantida a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, como manda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Infelizmente, a maioria do Supremo determinou, de forma absurda, que é inconstitucional a aplicação da TR, no âmbito da Justiça do Trabalho, e mandou aplicar, em troca, a taxa Selic, acabando com a correção pela inflação dos débitos trabalhistas.

A decisão foi um verdadeiro golpe contra os direitos trabalhistas, se resumindo assim: antes dessa decisão, o(a) trabalhador(a), após o ajuizamento de uma ação trabalhista contra o seu ex-patrão, tinha o seu crédito corrigido pela TR acrescida por juros de mora de 1% ao mês, o que lhe garantia, no mínimo, 12% ao ano. Agora, com a decisão do STF, o trabalhador tem o seu crédito corrigido em miseráveis 2% ao ano (última taxa SELIC decidida pelo COPOM). Com isso, o empresário vai poder reduzir sua dívida na Justiça do Trabalho e pagar ao seu empregado com juros camaradas de 2% ao ano. A procrastinação dos processos e o não pagamento de direitos trabalhistas se tornarão um grande negócio, já que a SELIC sequer acompanha a inflação – assim, ao invés de pagar o que é devido ao trabalhador, o empresário poderá investir o dinheiro no banco ou em outro negócio e pagar a dívida trabalhista quando quiser e dane-se o ex-empregado.

O Congresso Nacional tem a obrigação de corrigir este julgamento absurdo e editar uma lei, regulamentando a correção e juros de mora na Justiça do Trabalho. Nenhuma nação pode se desenvolver explorando a miséria de seus trabalhadores. Ou seja, esta será mais uma luta dos trabalhadores, especialmente os professores e professoras que trabalham nos estabelecimentos privados de ensino, para travar no Congresso.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio fundamentaram seus votos no sentido de que a correção monetária tem como objetivo a reposição do poder aquisitivo e que o índice que mais corresponde à inflação, a ser aplicado para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho, é o IPCA-E. Os demais votaram contra os trabalhadores.

E o presidente Bolsonaro afirma o tempo todo que ”é muito difícil ser patrão no Brasil”…

*Parte das informações foi retirada da nota do presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB RJ, Sergio Batalha Mendes, publicada na conta pessoal do facebook dele.

Leia a matéria sobre a decisão no site do STF.