Salários serão reajustados pelo INPC do período ou 9,9%
O Sindicato de Professores de Campos e São João da Barra, o Sinpro Macaé e Região e o Sinpro Norte e Noroeste Fluminense anunciam a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2016/2017 com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe Campos).
As negociações foram iniciadas em abril, tendo sido discutidos e feitos os seguintes adendos na CCT anterior:
Cláusula Econômica
-Reajuste de 9,9% com base no INPC integral do período a ser integralizado aos salários da seguinte forma:
.7,5% de reajuste sobre os pisos salariais que vigoraram até 30/04/2016 a partir de 01/05/2016 até 31/07/2016;
.Diferença de 2,4% de reajuste sobre os pisos salariais que vigoraram até 30/04/2016 a partir de 01/08/2016 até 30/04/2017, totalizando assim os 9,9%.
Cláusulas Sociais
– Inclusão de um parágrafo respectivamente nas atuais cláusulas 23ª CCT CAMPOS/SJB;
30ª CCT/MACAÉ e 28ª CCT/NNF – FÉRIAS TRABALHISTAS, com a seguinte redação:
“PARÁRAFO 1º – Havendo coincidência entre as férias e o gozo do benefício de licença maternidade, as férias serão obrigatoriamente concedidas ao término do benefício.”
“- Inclusão de Cláusula – LICENÇA PATERNIDADE, garantindo o abono de mais 4 dias em relação à previsão legal (Art. 7º, XIX CF/88 c/c Art. 10, §1º ADCT), totalizando 9 dias de licença.
“CLÁUSULA – LICENÇA PATERNIDADE. Não serão descontadas, no decurso de 9 dias as faltas verificadas por motivo de nascimento do filho do professor.
“Parágrafo único: a comprovação do nascimento para fins de abono das faltas se dará com a apresentação de cópia da certidão de nascimento ao empregador, no prazo de 48 horas após o retorno às atividades”.
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