REFORMA DA PREVIDÊNCIA: BRECHA NO TEXTO PREJUDICA AINDA MAIS OS PROFESSORES

ago 5, 2019

Na votação do primeiro turno da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), os deputados resolveram parecer “bonzinhos” e no texto aprovado, que ainda precisa passar por uma segunda votação na Câmara e duas no Senado antes de entrar em vigor, decidiram diminuir, em relação à proposta original contida na PEC 06 da reforma, o tempo em que as professoras poderão se aposentar, passando as professoras para os 57 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos; e os professores, com 60 anos de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Sete anos a mais de trabalho para elas e cinco anos a mais para eles, se comparadas com as regras atuais.

No entanto, na redação do texto, suas excelências, deixaram uma armadilha engatilhada para atingir os futuros educadores: o texto aprovado pela Câmara prevê que o governo atual ou os futuros presidentes poderão alterar por meio de lei complementar os tempos de contribuição, e também os tempos no cargo (cinco anos, hoje) e no serviço público (10 anos, hoje), exigidos para a categoria ter direito de requerer a aposentadoria.

Ocorre que as leis complementares são mais fáceis de serem aprovadas porque não precisa ter 60% dos votos da Câmara (308) e do Senado (41). Basta ter maioria simples: 50% + 1.

Assim, se o governo de ocasião, este ou os futuros, quiserem, poderão mudar a regra da atividade profissional e os atuais 10 anos no cargo poderão subir para 20 ou até mais! É isso que está em jogo.

Hoje, as professoras podem se aposentar com 50 anos de idade e 25 de contribuição e os professores com 55 anos de idade e 30 de contribuição porque têm direito a aposentadoria especial garantido por uma Lei Orgânica da Previdência Social, de 1960, justamente por causa das características particulares da profissão, como mostra texto da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

A técnica do Dieese /subseção CUT, Adriana Marcolino, critica a postura dos deputados que, ao invés de manter os direitos dos educadores penalizaram a categoria e ainda venderam para a mídia a decisão como positiva: “Se a reforma passar, todos os demais trabalhadores e trabalhadoras poderão se aposentar depois de 15 anos de contribuição, se mulher, e 20, se homem, para receber 60% da média geral das contribuições, desde 1994. No caso das professoras, elas só poderão se aposentar após 25 anos de contribuição e os professores após 30, e receberão de benefício 80% da média geral”.

Para ter direito a aposentadoria integral as professoras terão de contribuir por 35 anos e os professores por 40, como os demais trabalhadores e trabalhadoras. Confira aqui outras alterações nas regras de aposentadoria para toda a classe trabalhadora.

Por isso é fundamental que os professores e professoras e demais trabalhadores pressionem os parlamentares a mudarem para melhor a reforma. O site Na Pressão tem todos os contatos dos deputados nas redes sociais. Acesse o Na Pressão e convença o seu deputado a não prejudicar os trabalhadores. Ainda está em tempo!