Publicamos artigo do advogado Leandro Machado Ferreira, em que ele analisa o que mudou para as professoras e professores na aposentadoria, tendo em vista as mudanças nas regras de transição que passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2021 – leia o artigo:
PROFESSOR, O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?*
*Artigo do advogado Leandro Machado Ferreira
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou o sistema de Previdência Social e estabeleceu novas regras de concessão dos benefícios. Os professores e professoras, para se aposentarem, tiveram a idade a idade mínima e o tempo de contribuição aumentados.
Anteriormente, os professores da rede privada, necessitavam de 30 anos de contribuição, no caso de homem; e 25 anos de contribuição, caso fosse mulher, sem haver exigência de idade mínima. Em se tratando de professores da rede pública, e partindo dos mesmos critérios, somava-se ao requisito etário de 55 anos, se homem, e 50 anos, se mulher. Necessitava, ainda, o mínimo de 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que fosse aposentar.
Com a dita Reforma da Previdência, os requisitos passaram a ser de 60 anos de idade para professor, combinando com 25 anos de contribuição; e já para professora 57 anos de idade, combinando com 25 anos de contribuição.
No caso dos professores servidores públicos, além do tempo supracitado, seriam necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que estiver quando da aposentadoria.
Destacam-se àqueles professores que completaram os requisitos até 12/11/2019: esses teriam direito adquirido; porém, aqueles que estavam contribuindo ou prestes a se aposentar, ingressariam nas seguintes regras de transição:
- Aposentadoria por pontos
Nesta espécie, o professor deverá ter a soma da idade, mais o tempo de contribuição, devendo alcançar 91 pontos, no caso de professor, e 81 pontos no caso de professora. Destaca-se o aumento de 01 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos, para professor e 92 para professora.
- Pedágio de 100%
Aqui, deverá a idade mínima, é de 55 anos para o professor e 52 anos para a professora, somando-se ao pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição para o professor e 25 anos para professora, no momento da reforma, quer seja, 13/11/2019.
Tratando-se de servidor público, necessário ainda o mínimo de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo que se der a aposentadoria.
- Aposentadoria progressiva
Neste caso, caberá tão somente aos professores da rede privada de ensino. No caso, 30 anos para professor e 25 anos para professora; e nos anos posteriores, a partir de 2020, 56/5 para professor e 51/5 para professora, aumentando meio ponto (0,5) por ano, até alcançar 60 anos para professor e 57 para professora.
As mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2021 passam a valer a partir desta sexta-feira, dia 1º de janeiro.
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