ABSURDO: MP 905 LIBERA TRABALHO AOS DOMINGOS

nov 21, 2019

A dupla Bolsonaro/Guedes volta a atacar os direitos dos trabalhadores! A Feteerj e os Sindicatos de Professores filiados à Federação alertam a categoria sobre a Medida Provisória 905, recentemente editada pelo governo: entre outras graves retiradas de direitos, a MP afeta o repouso semanal remunerado aos domingos.

Pela mudança instituída pela MP criada por Bolsonaro/Guedes, o Artigo 68 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68. Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados.

“§ 1º O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial”.

“Além disso, a Medida Provisória ainda revoga o Artigo 319 da CLT, sendo o qual “[a]os professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames”.

Isso significa que os professores do setor privado também estão sujeitos, a partir dessa MP, ao trabalho aos domingos, caso os acordos coletivos e as convenções coletivas não estabeleçam que esse é o dia de descanso obrigatório da categoria, proibindo qualquer atividade nesse dia.

Dessa forma, a Feteerj e os SIndicatos Filiados à Federação alertam aos professores e professoras para que:

Participem da mobilização nacional pela rejeição total da MP 905 pelo Congresso, por todos os males que ela causa aos valores sociais do trabalho;

Contatem e se associem ao Sindicato dos Professores de sua região, tendo em vista a mobilização pela vedação de trabalho aos domingos, por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho;

Denunciem, imediatamente, ao Sindicato dos Professores de sua região, caso a direção da instituição de ensino onde trabalha determine ou queira discutir o trabalho aos domingos;

Clique aqui para contatar o Sinpro de sua região. 

Leia também a nota do Jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) sobre a MP