Ministros do STF julgam hoje desaposentação e Fies

out 26, 2016

Instituições privadas de ensino querem descaracterizar o Fies

O Supremo Tribunal Federal deve retomar nessa quarta (26), a partir das 14h, dois processos de interesse direto dos professores: o julgamento sobre a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social, chamada de desaposentação. E a ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos da lei nº 10.260/2001 (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIES) de fiscalização das instituições de ensino que utilizam o Fies, além da obrigatoriedade das instituições de concederem bolsas de estudos a alunos.

Desaposentação

O julgamento será retomado com voto-vista da ministra Rosa Weber. Na sessão anterior, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum. Já o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentação. Ele entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando as fases anterior e posterior da primeira aposentadoria. Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.

A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.

Fies

A Confenen questiona a validade constitucional de dispositivos da Lei do FIES. Ela alega, em síntese, que a matéria é reservada a lei complementar e que os dispositivos atacados representam uma interferência na gestão financeira e administrativa das escolas, limitando a sua livre iniciativa em matéria de assistência social, entre outros argumentos.

A PGR pediu a improcedência da ação.

Os dispositivos que a Confenen pede para serem retirados é o inciso IV do Art. 12, que diz: “A Secretaria do Tesouro Nacional fica autorizada a resgatar antecipadamente os certificados (…) em poder de instituições de ensino que, na data de solicitação do resgate, tenham satisfeito as obrigações previdenciárias correntes, inclusive os débitos exigíveis, constituídos, inscritos ou ajuizados e que atendam, concomitantemente, as seguintes condições: IV – não estejam em atraso nos pagamentos dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”.

A Confenen pede, também, que seja retirado todo o Art. 19, que beneficia com bolsas de estudos os alunos carentes das instituições que utilizam o Fies.

Ou seja, os ministros do Supremo têm hoje a responsabilidade de evitar a descaracterização do programa do Fies, como querem as instituições privadas de ensino.