Deputados de Temer aprovam LDO que desmonta saúde e educação públicas

ago 24, 2016

Na madrugada dessa quarta (24), literalmente na calada da noite, o Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que vai orientar a elaboração do orçamento 2017, incluindo no texto item inconstitucional proposto pelo governo interino de Michel Temer que congela, por 20 anos, os gastos com saúde e educação.

Na prática, a manobra consistiu em incluir na LDO, sem nenhum debate, parte da proposta de emenda à Constituição (PEC 241/2016), que propõe novo regime fiscal e estrangula os investimentos em serviços públicos.

Segundo a oposição, essa regra vai levar a um colapso os serviços públicos, já que vai manter o crescimento de áreas estratégicas, como saúde e educação, pelo IPCA, impedindo a abertura de novos hospitais ou mesmo a reforma de unidades.

Ainda segundo a oposição, o Congresso jamais poderia num projeto de lei ordinária, como é a LDO, introduzir matéria de uma emenda constitucional. Não pode, segundo a Constituição brasileira, estabelecer teto de gasto com base na inflação, como é a proposta, sem emenda à Constituição, isso é uma ilegalidade.

O segundo aspecto é que esta regra estabelece que todos os investimentos públicos no país, não só saúde e educação, estarão vinculados à inflação do ano anterior e isso, na prática, significa que os investimentos vão ser reduzidos. E quem perde com isso são as obras hídricas que serão paralisadas, e ficarão sem recursos as creches, as escolas profissionalizantes, as unidades básicas de saúde, os hospitais universitários e todo o serviço público do país.

A seguir, matéria do site da Câmara de Deputados com a cobertura oficial da votação.

DO SITE DA CÂMARA: O Congresso Nacional aprovou o texto-base da nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017. Por falta de quórum, a votação foi interrompida na madrugada desta quarta-feira (24) quando ainda faltavam três destaques a serem votados na próxima sessão do Congresso Nacional, ainda sem data marcada.

Íntegra da proposta.

O texto-base aprovado, relatado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT), prevê um deficit primário de R$ 139 bilhões ou 2,04% do Produto Interno Bruto (PIB) como meta fiscal do governo federal para o ano que vem.

Também estabelece meta de deficit de R$ 3 bilhões para as estatais e de R$ 1,1 bilhão para estados e municípios. Assim, o deficit no conjunto do setor público (União, estados e municípios, incluídas as estatais) totaliza em R$ 143,1 bilhões (2,1% do PIB).

O texto inicial, apresentado pela equipe econômica da presidente afastada Dilma Rousseff, previa a possibilidade de um deficit de R$ 65 bilhões para a União em 2017. A LDO define, a cada ano, a meta fiscal do setor público. A matéria segue para sanção presidencial.

“A nossa realidade fiscal indica um perfil de muitas dificuldades. A ideia que nos orientou foi trazer o realismo à elaboração do orçamento”, disse o relator Wellington Fagundes.

Teto de gastos
O ponto mais polêmico do texto foi a previsão de limitar as despesas primárias da União em 2017 aos gastos deste ano, incluindo os restos a pagar, corrigidos pela inflação oficial (IPCA). A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição do Novo Regime Fiscal (PEC 241/16). Parlamentares da oposição fizeram obstrução ao texto. Para a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), a previsão do teto “é um desmonte do Estado nacional, uma agenda conservadora pior do que a que vivemos”.

Esse ponto também foi criticado pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). Ele afirmou que, caso a LDO estivesse aprovada, os investimentos em educação não teriam aumentado nos últimos anos, com aplicação em programas de acesso ao ensino superior ou escolas técnicas. “Esta obsessão por frear os gastos públicos é a obsessão por fazer um país elitizado. Não podemos aprovar uma LDO que vá bloquear os investimentos em saúde, educação e outros pontos fundamentais”, opinou.

As críticas foram rebatidas pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), para quem o corte nos gastos públicos é fundamental para reestruturar a economia depois de anos de descontrole. “É fundamental que a LDO seja um começo da retomada, da reconstrução do País, um país que foi destruído, dilapidado. Que venham as reformas”, disse.

Wellington Fagundes defendeu a necessidade de um teto para o gasto público, como está previsto no projeto. “Se faz necessário melhor gerenciar os gastos do Estado como forma de equilibrar as contas do governo”, afirmou.

A regra do teto de gastos públicos vale não só para a execução do gasto em si – como estabelece a PEC do Novo Regime Fiscal – mas também para a elaboração orçamentária.

Pelo texto atual, os recursos destinados a investimentos em 2017 terão valor igual aos de 2016, corrigida a inflação. Além disso, fica previsto que quaisquer valores de uma redução do deficit primário serão destinados para pagamento da dívida pública; de restos a pagar de investimentos de anos anteriores; e de benefícios assistenciais custeados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Saúde
A regra vale também para gastos com ações e serviços públicos de saúde (também chamados de piso da saúde). Já existe uma regra constitucional para correção do piso. Para o próximo ano, o montante mínimo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde é de 13,7% da receita corrente líquida (RCL) da União.

A redação aprovada na LDO funcionaria como uma salvaguarda, já que a atual queda da arrecadação federal afetará o valor do piso em 2017. Assim, além de atender o percentual mínimo de 13,7% da RCL, o piso não poderá ser inferior ao empenhado em 2016 corrigido pelo IPCA.

Parâmetros
O texto aprovado também modifica os parâmetros econômicos esperados pelo Executivo e inscritos no Anexo de Metas Fiscais da LDO. A previsão de crescimento da economia, em 2017, vai de 1%, proposto no projeto original, para 1,2%. Para 2018 e 2019, as novas projeções são de 2,5% em cada ano.

Classe econômica
A proposta também proíbe a compra de passagens em classe executiva, que são mais caras, para servidores públicos ou membros dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

Hoje, a LDO em vigor permite que autoridades, como os presidentes dos três poderes, ministros de tribunais superiores e parlamentares, viajem de classe executiva. Com a redação aprovada, a regra será classe econômica para todos.