A Feteerj e os Sindicatos dos Professores filiados à Federação alertam a categoria sobre o prazo de cobrança do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em atraso, que expira no dia 13 de novembro. A partir desta data, o trabalhador só poderá cobrar as pendências do Fundo na Justiça do Trabalho dos últimos cinco anos. Atualmente, o direito de receber o valor não creditado pelas empresas é válido pelos últimos 30 anos.
Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF), na sua sanha de reduzir direitos dos trabalhadores, decidiu em favor da redução do prazo prescricional para a cobrança de FGTS em atraso, de 30 para cinco anos. Naquele ano, o STF estabeleceu que o efeito dessa decisão seria “ex nunc” – ou seja, a partir da data em que foi tomada; repita-se, 13 de novembro de 2014.
Em relação aos professores e professoras que trabalham em escolas particulares, sabemos que vários estabelecimentos de ensino não fazem o recolhimento do FGTS mensalmente, deixando para cumprir esta obrigação dias antes da demissão do professor ou do técnico e administrativo. Com isso, o professor deve acessar o saldo do seu FGTS para saber se o mesmo está em dia ou se consta algum período em atraso. Caso confirme o atraso, o professor deverá procurar o Sindicato dos Professores de sua região (Sinpro) para mover ação de cobrança do FGTS em atraso até o dia 12 de novembro e, no máximo, a cada cinco anos, ajuizar nova ação contra as instituições devedoras, visto que a direito de ação que antes era de 30 anos a partir de novembro será de cinco anos.
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