ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA

maio 24, 2016

Concluído o processo de negociação de forma satisfatória e aprovada uma proposta de consenso na reunião paritária, a proposta é encaminhada às assembleias de professores e pela de empregadores. Aprovada, pelas respectivas assembleias, é firmado um convênio coletivo de trabalho.
Quando o ajuste é firmado entre Sindicatos, temos uma Convenção Coletiva, estabelecendo condições mínimas para os professores dos vários estabelecimentos representados pelo Sindicato patronal.
Quando o ajuste é firmado entre o Sindicato e um determinado estabelecimento, temos o Acordo Coletivo de Trabalho.
As Convenções e os Acordos Coletivos celebrados sem a necessidade de ajuizamento de Dissídio Coletivo são registrados nas Superintendências Regionais do Trabalho.
No entanto, entendemos, hoje, que tal registro não é mais obrigatório.