SUPREMO CONDENA BOLSONARO E MAIS 7 RÉUS À PRISÃO POR TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO

set 12, 2025

Sessão da 1ª Turma do STF, no dia 11/09, condenou Bolsonaro e mais sete réus por tentativa de golpe de estado (foto: Antonio Augusto/STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou à prisão os oito réus que integram o chamado Núcleo 1 por tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.

O julgamento da Ação Penal nº 2668 teve início na semana passada e terminou na tarde desta quinta-feira, dia 11 de setembro.

Trata-se de um fato histórico: pela primeira vez, um ex-presidente da República é condenado à cadeia por liderar uma conspiração para impedir a posse de um presidente legitimamente eleito; também pela primeira vez, militares de alto escalão foram condenados pelo mesmo motivo.

A FETEERJ e os Sindicatos dos Professores (Sinpros) aplaudem o resultado do julgamento, que reafirma a defesa da democracia; repudiam, com isso, qualquer tentativa de anistia ou impunidade para aqueles que atentam contra a Constituição e até buscam apoio de uma potência estrangeira para atacar nosso país. Ditadura nunca mais!

A Federação e os Sinpros também reafirmam a defesa da justiça social e dos direitos dos trabalhadores contidos na Constituição e que vêm sendo, por outro lado, profundamente atacados nos últimos anos. Esses direitos têm sido atacados, infelizmente, muitas vezes com o respaldo do próprio Supremo, como no caso da malfadada Reforma Trabalhista.

Lembramos, com isso, que democracia não existe sem direitos trabalhistas e sem instituições sindicais fortes.

A seguir, leia as penas a que foram condenados os oito integrantes:

O ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro: condenado a 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos).

Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa: 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro: Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.

Leia a nota da Contee, confederação à qual a FETEERJ e os Sinpros são filiados.

Informações retiradas do site do STF.